O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Lojas Koerich - Loja Física respondeu
04/11/2026 às 17:54
Prezado , Fernando,
Ao analisarmos seus dados não conseguimos localizar o cadastro da compra mencionada na reclamação, o serviço em questão foi contratado por outra pessoa. Em conformidade com a Lei de Sigilo Bancário e visando a segurança dos dados, não podemos dar continuidade à tratativa.
As informações que precisamos tratar são de caráter privado e, por razões de segurança, só podem ser compartilhadas diretamente com o titular da compra. Sendo assim, pedimos gentilmente que o titular entre em contato conosco para prosseguir.
Agradecemos pela compreensão e pedimos desculpas pelo transtorno. Estamos à disposição para auxiliar assim que o titular nos contatar.
Atenciosamente,
Ouvidoria Lojas Koerich
0800 148 8000
Consumidor respondeu
04/11/2026 às 18:24
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe expressamente que o fornecedor se aproveite da ignorância ou vulnerabilidade do cliente para vender um produto ou serviço, considerando essa prática abusiva.
Se um cliente não entende o funcionamento de um sistema de compras eletrônicas e o vendedor não explicou de forma clara, o negócio viola diretamente as leis de consumo.
Abaixo estão os principais pontos que a lei diz sobre essa situação:
1. Direito à Informação Clara e Precisa
O Artigo 6, inciso III do CDC, estabelece que é um direito básico do consumidor receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Se o sistema é complexo ou eletrônico, a empresa tem a obrigação de treinar seus funcionários para explicar o funcionamento de forma acessível.
2. Prática Abusiva por Vulnerabilidade
O Artigo 39, inciso IV do CDC, proíbe o fornecedor de "prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços".
Forçar ou induzir o uso de um sistema eletrônico que o cliente claramente demonstra não compreender (como idosos ou pessoas com pouca familiaridade digital) sem dar o devido suporte é uma infração grave.
3. Falta de Consentimento Verdadeiro
Para que um contrato ou compra seja válido, o consumidor precisa saber exatamente com o que está concordando. Se o cliente assina, clica ou aceita algo que não entende por falta de explicação, ocorre o chamado vício de consentimento. O consumidor foi induzido ao erro por omissão do vendedor.
4. Responsabilidade do Vendedor e da Empresa
O Artigo 14 do CDC determina que o fornecedor de serviços responde de forma objetiva (ou seja, independentemente de ter culpa ou intenção de enganar) pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O que o cliente ou a empresa deve fazer?
Para o Consumidor: Se você foi prejudicado por uma compra nessas condições, tem o direito de exigir o cancelamento do negócio e a devolução integral dos valores pagos. Caso a empresa se recuse, é possível registrar uma reclamação no Procon, no portal Consumidor.gov.br ou recorrer ao Juizado Especial Cível (Pequenas Causas).
Para a Empresa/Vendedor: A equipe deve ser orientada a nunca finalizar uma venda digital se o cliente tiver dúvidas. Se o cliente não domina a tecnologia, o vendedor deve realizar o processo de forma assistida, explicando passo a passo, ou oferecer uma alternativa física/tradicional de atendimento.
Para que eu possa te ajudar melhor, você está analisando essa situação pelo lado do consumidor que se sentiu prejudicado ou pelo lado da empresa que deseja treinar seus funcionários corretamente?
Consumidor respondeu
04/11/2026 às 18:25
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe expressamente que o fornecedor se aproveite da ignorância ou vulnerabilidade do cliente para vender um produto ou serviço, considerando essa prática abusiva.
Se um cliente não entende o funcionamento de um sistema de compras eletrônicas e o vendedor não explicou de forma clara, o negócio viola diretamente as leis de consumo.
Abaixo estão os principais pontos que a lei diz sobre essa situação:
1. Direito à Informação Clara e Precisa
O Artigo 6, inciso III do CDC, estabelece que é um direito básico do consumidor receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Se o sistema é complexo ou eletrônico, a empresa tem a obrigação de treinar seus funcionários para explicar o funcionamento de forma acessível.
2. Prática Abusiva por Vulnerabilidade
O Artigo 39, inciso IV do CDC, proíbe o fornecedor de "prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços".
Forçar ou induzir o uso de um sistema eletrônico que o cliente claramente demonstra não compreender (como idosos ou pessoas com pouca familiaridade digital) sem dar o devido suporte é uma infração grave.
3. Falta de Consentimento Verdadeiro
Para que um contrato ou compra seja válido, o consumidor precisa saber exatamente com o que está concordando. Se o cliente assina, clica ou aceita algo que não entende por falta de explicação, ocorre o chamado vício de consentimento. O consumidor foi induzido ao erro por omissão do vendedor.
4. Responsabilidade do Vendedor e da Empresa
O Artigo 14 do CDC determina que o fornecedor de serviços responde de forma objetiva (ou seja, independentemente de ter culpa ou intenção de enganar) pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O que o cliente ou a empresa deve fazer?
Para o Consumidor: Se você foi prejudicado por uma compra nessas condições, tem o direito de exigir o cancelamento do negócio e a devolução integral dos valores pagos. Caso a empresa se recuse, é possível registrar uma reclamação no Procon, no portal Consumidor.gov.br ou recorrer ao Juizado Especial Cível (Pequenas Causas).
Para a Empresa/Vendedor: A equipe deve ser orientada a nunca finalizar uma venda digital se o cliente tiver dúvidas. Se o cliente não domina a tecnologia, o vendedor deve realizar o processo de forma assistida, explicando passo a passo, ou oferecer uma alternativa física/tradicional de atendimento.
Para que eu possa te ajudar melhor, você está analisando essa situação pelo lado do consumidor que se sentiu prejudicado ou pelo lado da empresa que deseja treinar seus funcionários corretamente?a compra foi feito em nome do meu primo ***** ***** ***** *****