O que aconteceu
Fiz uma compra em 2016 atrasei alguns boletos fiz várias negociações e paquei algumas a dívida já está prescrita conforme :O título protestado é de 2016,e, conforme o artigo 206, 5, inciso I, do Código Civil, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas prescreve em 5 anos.
Dessa forma, o prazo prescricional encerrou-se em 2023, tornando indevido o protesto realizado em 2025.
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Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento1Nada foi resolvido só juros sobre juros