Seguro prestamista embutido e barreira indevida para cancelamento

Reclamação não respondida

Não respondida

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Santa Cruz do Sul - RS

02/06/2026 às 11:03

ID: 250326695

Realizei uma compra nas Lojas Pompéia em 01/06/******* e, após a finalização, identifiquei que havia sido incluído um seguro vinculado ao meu parcelamento/carnê. A colheita da assinatura era supostamente porque eu não tinha a senha do cartão da loja e porque tinha pegado a liberação de compra.

Um dia após (dentro do prazo de 7 dias ), ao verificar a situação do tal seguro prestamista embutido nas parcelas, entrei em contato com o SAC da loja para solicitar o cancelamento do seguro. No entanto, a informação que me foi passada era que o cancelamento somente na loja física.

Desse modo, fica claro que o SAC cria uma BARREIA INDEVIDA E ABUSIVA ao consumidor, informando propositalmente e de maneira errônea que o cancelamento somente poderia ser realizado presencialmente.
A exigência de comparecimento presencial é abusiva e desnecessária, especialmente porque a contratação/cobrança estava vinculada ao atendimento da própria empresa e porque o cancelamento poderia ser tratado por canal remoto. A prova disso é que, após a negativa/dificuldade criada pelas Lojas Pompéia, consegui realizar o cancelamento diretamente com a Generali, seguradora responsável, por meio de atendimento remoto (SAC) deles, de forma extremamente gentil e imediata.
Mais grave: a própria atendente da Generali confirmou que o cancelamento poderia ter sido realizado, inclusive por meio do SAC próprio da loja/representante, o que demonstra que a orientação repassada pelas Lojas Pompéia não correspondia à real possibilidade de atendimento e apenas dificultou o exercício do direito da consumidora.

Ainda que a empresa alegue que houve assinatura de documentos no momento da compra, o fato é que a consumidora tem direito à informação clara, destacada e adequada sobre qualquer seguro incluído no parcelamento, bem como ao cancelamento tempestivo, sem imposição de obstáculos desnecessários ou deslocamento físico.

Diante disso, registro minha reclamação pela falha no atendimento e pela criação de barreira abusiva ao cancelamento de seguro, pois precisei buscar a seguradora diretamente para resolver uma situação que a própria loja poderia e deveria ter solucionado de forma simples, imediata e remota. A loja ao longo do tempo somente piora, infelizmente. Assim, desde logo, solicito que as Lojas Pompéia: a) Confirmem formalmente o cancelamento do seguro vinculado ao meu CPF/carnê; b) Confirmem a exclusão integral de qualquer cobrança futura relacionada ao seguro e confirmem a retificação do carnê.
A loja deve adequar seus canais de atendimento para que outros consumidores não sejam submetidos ao mesmo tipo de obstáculo.
A situação foi parcialmente resolvida apenas porque busquei diretamente a Generali, mas permanece a reclamação quanto à conduta das Lojas Pompéia, que dificultou indevidamente o cancelamento e prestou informação incompatível com a possibilidade real de atendimento, além da ausência de esclarecimento claro quanto ao SEGURO embutido nas parcelas.
Nos termos do art. 6, III e IV, art. 39, V, art. 51, IV, e art. 34 do CDC, bem como, do art. 14 do Decreto n 11.*******/******* e do art. 5, 1 a 4, da Resolução CNSP n *******/*******, a empresa não poderia criar barreira presencial injustificada ao cancelamento de seguro contratado no varejo, sobretudo quando o pedido foi formulado dentro do prazo de 7 dias e a própria seguradora confirmou que o cancelamento poderia ser realizado por canal remoto, inclusive por intermédio do SAC da loja/representante.

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