LOMA ignora cliente há quase 3 meses após sinistro e não resolve caso com veículo gravemente danificado

Em réplica
Osasco - SP
27/05/2025 às 16:52
ID: 218146051
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Sou associada da ***** Associação de Proteção Veicular, e infelizmente estou vivendo um dos episódios mais frustrantes da minha vida como consumidora e mãe trabalhadora.
No dia 25/02/2025, sofri um acidente com meu veículo Fiat Grand Siena Essence, devidamente protegido pela associação. O carro sofreu danos estruturais sérios, com torção no chassi, ativação dos airbags, para-brisa trincado, e danos ao câmbio e suspensão.
Quase 20 dias depois a LOMA recolheu o veículo para uma oficina conveniada. Desde então, se passaram mais de 90 dias de espera, silêncio, promessas não cumpridas e respostas evasivas. Não recebi nenhum posicionamento formal. Apenas frases como na próxima semana sai ou ainda está em análise.
A oficina, em uma mensagem de whatsapp, informalmente, chegou a confirmar que o veículo foi classificado como perda total, mas a LOMA nunca oficializou isso, na verdade a LOMA nem deu nem uma resposta sobre o caso. E o pior: continuam cobrando mensalidade normalmente, sem sequer oferecer o carro reserva que consta em meu plano.
Sou corretora de imóveis, mãe de família, e uso esse veículo para transportar minha equipe de trabalho, meus clientes, e meus filhos todos os dias. Desde o acidente, estou tendo prejuízos financeiros, emocionais e operacionais incalculáveis. O mínimo que uma associação deveria oferecer é respeito ao tempo e à dignidade de seus associados.
Já se passaram 48 horas após uma notificação extrajudicial formal enviada à LOMA, e nenhuma resposta foi recebida. Este relato está sendo registrado não apenas como desabafo, mas como um alerta a todos os consumidores sobre a forma como esta associação lida com situações delicadas e urgentes. Depois que você vira associado deles, você é abandonado.
Desejo uma resolução imediata. Qualquer reparo neste ponto será mais caro do que a simples indenização devida, pois já estou a mais de 90 dias sem o veiculo, se for autorizado o reparo eu ainda terei que aguardar o tempo que é incalculável, já que há fortes indícios de que o veículo não possui mais estrutura para circular com segurança, e por esse motivo vamos passar o veiculo por uma pericia cautelar caso optem por reparo, assim que entrega do mesmo pela oficina ele será periciado.
Espero sinceramente que o bom senso e o compromisso com a reputação da LOMA ainda prevaleçam.
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Resposta da empresa
29/05/2025 às 10:43
Prezada Sra. Erica Josefa da Silva Ferreira Machado
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e, desde já, lamentamos pelos transtornos enfrentados.
Esclarecemos que a LOMA não é uma seguradora, mas sim uma associação de proteção veicular baseada no auxílio mútuo entre associados, conforme previsto no Regulamento do Programa de Proteção, documento que foi lido, aceito e assinado por V.Sa. no momento da adesão.
O evento envolvendo seu veículo foi registrado em 27/02/*******, e a documentação necessária foi enviada no dia seguinte. Conforme item 11.1 do regulamento, a contagem dos prazos internos inicia-se somente após o recebimento completo da documentação.
O veículo foi encaminhado à oficina Frisart (EAutomotiv) em março, e o orçamento técnico foi recebido em 28/03/*******. Todas as etapas internas foram cumpridas até 09/05/*******, sendo a autorização formal para início dos reparos emitida em 15/05/*******, com liberação da oficina em 23/05/*******.
O dano foi classificado como passível de reparo, e a oficina já foi autorizada a iniciar os serviços.
Ressaltamos que todo o processo seguiu rigorosamente os prazos e procedimentos previstos em nosso regulamento interno.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência e a boa-fé, e seguimos à disposição para concluir o atendimento de forma clara e respeitosa.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico – LOMA Associação de Proteção Veicular
Réplica do consumidor
06/08/2025 às 20:48
Recebemos, com atenção, a resposta formal emitida por este departamento jurídico. No entanto, cumpre esclarecer e contestar diversos pontos que destoam dos princípios legais de proteção ao consumidor, bem como do próprio bom senso esperado em relações associativas sérias e equilibradas.
1. SOBRE A NATUREZA DA RELAÇÃO CONTRATUAL
A tentativa de afastar responsabilidade com o argumento de que a LOMA não é uma seguradora não exime a entidade dos deveres e normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
STJ Súmula *******: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às associações de proteção veicular."
Ou seja, independentemente de nomenclatura, a LOMA presta serviço remunerado, contínuo, com promessa de cobertura e assistência, sujeitando-se plenamente às regras do CDC (Lei 8.*******/90), inclusive quanto à responsabilidade objetiva, à boa-fé contratual e ao cumprimento da função esperada do serviço.
2. SOBRE OS PRAZOS E ALEGADA REGULARIDADE PROCEDIMENTAL
Conforme alegado por V.Sas., o evento ocorreu em 27/02/*******. Contudo, a documentação completa foi enviada no dia seguinte, e a partir dali o que se seguiu foi um ciclo de inércia, promessas frustradas e ausência de resposta objetiva por quase de 6 meses.
Mesmo que o orçamento da oficina tenha sido recebido em 28/03/*******, e a autorização de reparo emitida apenas em 15/05/*******, essa lacuna de 47 dias úteis apenas entre o orçamento e a liberação é juridicamente inadmissível à luz do CDC, sobretudo diante da:
Gravidade dos danos estruturais;
Carência de comunicação clara e documentada com a associada;
Falta de opção de carro reserva, mesmo constando no plano.
A autoridade do item 11.1 do regulamento interno não pode suprimir os direitos legais do consumidor nem justificar inação desproporcional. O artigo 46 do CDC é cristalino:
Os contratos que regulam relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar prévio conhecimento de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar sua compreensão.
Passados ******* dias corridos desde o sinistro, somos obrigados, mais uma vez, a reiterar o completo descaso da associação LOMA diante da sua associada, a Sra. Erica, cuja única exigência foi: ter seu direito de proteção atendido de forma digna, dentro dos princípios do Código de Defesa do Consumidor. E que durante este período continua pagando as mensalidades em dia!
A ausência de resposta desde 10 de junho de *******, mesmo após notificação formal encaminhada em 21 de maio de *******, consolida um quadro de omissão dolosa, conduta abusiva e afronta direta à legislação consumerista vigente.
3. SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DO DANO E A REPARAÇÃO
Mesmo com danos significativos, ativação dos airbags, trincamento estrutural do para-brisa, câmbio comprometido e sistemas de segurança danificados, a LOMA insiste que o dano é passível de reparo.
Entretanto, a associada informou desde o início que o veículo seria submetido a perícia cautelar particular após o conserto. (Para manter a segurança e se precavendo de futura desvalorização significativa do veiculo).
Caso essa análise indique comprometimento estrutural, o reparo autorizado poderá ter apenas prolongado o problema e gerado desvalorização grave do bem.
Nesse caso, a reparação sem viabilidade técnica representa:
Violação da confiança legítima do consumidor;
Descumprimento da finalidade do contrato de proteção;
E eventual risco à integridade física da associada e de terceiros.
4. SOBRE OS DANOS SUPORTADOS
A associada está há ******* dias sem veículo, com prejuízo financeiro, profissional e psicológico severo, perdendo diversas oportunidades de fechamento de vendas imobiliária decorrente de seu trabalho, e ate mesmo a troca por um veiculo melhor.
Trabalhando como corretora de imóveis, depende do carro para deslocamento diário para atendimentos a clientes em diversa regiões de São Paulo e acompanhamento de sua equipe, além de suas funções familiares com filhos pequenos.
A LOMA, em nenhum momento:
Ofereceu suporte prático proporcional à gravidade da situação;
Apresentou previsão de conclusão do reparo;
Enviou qualquer notificação formal sobre andamento técnico;
Ou ofereceu carro ******* previsto contratualmente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INFRINGIDA:
Art. 6, incisos III, V e VI CDC: Falha de informação, segurança e prestação de serviço adequada;
Art. 14 CDC: Responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço;
Art. 20 CDC: Descumprimento contratual gera restituição do valor pago ou perdas e danos;
Art. 39, V CDC: Vedada a exigência de vantagem manifestamente excessiva e negativa de cumprimento contratual.
CONCLUSÃO:
Diante da clara tentativa de se eximir de responsabilidade, da falta de transparência nas decisões técnicas e dos prejuízos já concretos e documentados, reforçamos que a presente demanda:
Já foi formalmente notificada em 21/05/*******;
Já foi representada junto ao PROCON e Reclame Aqui;
E poderá, a qualquer momento, ser judicializada com pedido de indenização por danos materiais e morais, com base nas provas já reunidas. (Tendo em vista que a Cliente deseja apenas que seus direitos atendidos).
Por fim, reiteramos: qualquer tentativa de reparo sem garantia técnica (que será comprovado mediante a um laudo cautelar do qual o veiculo passara assim que for liberado) no caso de não aprovação, será entendida como violação contratual definitiva. A solução mais razoável e menos onerosa para todas as partes, inclusive para a imagem da LOMA, segue sendo a solução imediato deste sinistro.
Aguardamos manifestação final no prazo máximo de 72 horas.
Atenciosamente,
Erica Josefa da Silva Ferreira Machado
Representada por ADV:
Alexandre Matiskei
OAB/SP *******
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