Recusa de cancelamento de proteção veicular por mensalidade vencida pela Loma Proteção Veicular

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Natal - RN

22/05/2026 às 14:36

ID: 249407535

Empresa se recusa a cancelar proteção veicular por mensalidade vencida
Texto:
Solicitei o cancelamento da minha proteção veicular junto à Loma Proteção Veicular, porém a empresa informou que não realizará o cancelamento enquanto eu não pagar uma mensalidade que ficou em aberto.
Entendo que a empresa pode cobrar eventual valor devido referente ao período já utilizado, mas não concordo com a prática de impedir o cancelamento do serviço e manter o vínculo ativo indefinidamente por causa disso.
Já manifestei claramente meu desejo de encerrar o contrato e não utilizar mais os serviços da associação.
Solicito:
O cancelamento imediato da proteção veicular;
A confirmação formal do encerramento do vínculo;
Que não sejam geradas novas cobranças após meu pedido de cancelamento.
Tenho prints das conversas e do *******.
Caso a situação não seja resolvida, procurarei os órgãos de defesa do consumidor para análise da cobrança e da recusa de cancelamento.

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Resposta da empresa

22/05/2026 às 16:44

Olá, John. Esperamos que esteja bem.

Compreendemos a sua insatisfação e agradecemos o seu contato.

Conforme informado anteriormente em atendimento, o procedimento de cancelamento segue as regras previstas no regulamento da associação. De acordo com a cláusula 2.7, o associado que desejar se desligar do PPM deverá estar adimplente com suas obrigações junto à associação.

O boleto com vencimento em 10/05 refere-se à competência do mês 04, período em que a proteção permaneceu ativa, motivo pelo qual o valor é devido.

Dessa forma, para darmos continuidade ao processo de cancelamento e encerramento do vínculo, será necessário realizar a quitação da pendência mencionada.

Ressaltamos que a associação está seguindo fielmente as disposições previstas em regulamento, cuja leitura é sempre orientada no momento da adesão.

Após a realização do pagamento, solicitamos, por gentileza, que entre em contato novamente com nossa equipe para darmos sequência ao processo de cancelamento e confirmação do encerramento do vínculo.

Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento | Loma Bem Protegido.

Réplica do consumidor

23/05/2026 às 14:11

Ressalto que não estou me recusando a reconhecer eventual débito referente à mensalidade já vencida antes do pedido de cancelamento. Entretanto, a existência de débito em aberto não autoriza esta associação a impedir meu desligamento e continuar gerando novas mensalidades indefinidamente.

A Constituição Federal é clara em seu artigo 5, inciso XX:

ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

Ou seja, não é legal obrigar um consumidor a permanecer vinculado a uma associação contra sua vontade apenas porque existe uma parcela pendente.

O Código de Defesa do Consumidor também considera abusivas práticas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Art. 39, V, do CDC:É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Art. 51, IV, do CDC:São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

Portanto, a associação pode cobrar o débito já existente pelos meios legais cabíveis, caso entenda devido. Porém, condicionar o cancelamento ao pagamento prévio da dívida e manter a geração contínua de novas mensalidades caracteriza prática potencialmente abusiva, pois obriga o consumidor a permanecer associado contra sua vontade, fazendo a dívida aumentar indefinidamente.

Dessa forma, reitero meu pedido de cancelamento imediato da associação/proteção veicular, mantendo-se apenas eventual cobrança referente ao débito já existente até a data da solicitação de cancelamento, sem geração de novas mensalidades após minha manifestação expressa de desligamento

Consideração final do consumidor

25/05/2026 às 14:50

Desrespeitaram o meu direito de não querer permanecer associado à entidade, obrigando-me a continuar vinculado e gerando novos boletos e pendências mensalmente, sem prazo para encerramento, simplesmente por se recusarem a cancelar o meu vínculo em razão de um débito em aberto.

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Nota do atendimento

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