O que aconteceu
RELATO DOS FATOS
Na qualidade de ex-locatário do imóvel localizado na *******, Atibaia/SP, venho apresentar reclamação em face da imobiliária Lopes Paolillo Consultoria de Imóveis, em razão de conduta que entendo incompatível com os deveres de diligência, boa-fé e ética profissional esperados na intermediação imobiliária.
A rescisão antecipada do contrato de locação ocorreu em razão de transferência profissional dos locatários para outra cidade, fato comunicado previamente à imobiliária e acompanhado da apresentação de documentos comprobatórios, incluindo declarações empresariais e demais elementos destinados a demonstrar a necessidade da mudança.
Apesar da documentação apresentada e dos fundamentos jurídicos invocados com base no artigo 4 da Lei n 8.*******/******* (Lei do Inquilinato), a imobiliária limitou-se a informar que a proprietária optou por manter a cobrança da multa contratual, sem apresentar análise técnica detalhada sobre os documentos fornecidos e sem demonstrar atuação orientativa adequada perante a locadora acerca dos riscos de manutenção de cobrança potencialmente indevida.
Entendo que a eventual isenção da multa contratual decorre do preenchimento dos requisitos legais previstos na Lei do Inquilinato, não estando condicionada exclusivamente à concordância da proprietária do imóvel.
Nesse contexto, considero que a imobiliária deixou de exercer adequadamente seu papel técnico e orientativo, adotando postura incompatível com os deveres éticos inerentes à atividade profissional, especialmente diante da existência de documentação e argumentos jurídicos relevantes apresentados pelos locatários.
Diante do exposto, solicito a apuração da conduta adotada pela imobiliária, para verificação da observância dos deveres éticos e profissionais aplicáveis à atividade de intermediação imobiliária, bem como a adoção das providências que este órgão entender cabíveis.
Anexo a esta reclamação cópias do contrato de locação, comunicações trocadas entre as partes, documentos comprobatórios apresentados e demais elementos pertinentes ao caso.
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Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento5Após a abertura da reclamação junto ao PROCON-SP e as tratativas realizadas entre as partes, a proprietária do imóvel desistiu da cobrança da multa rescisória que era objeto da controvérsia.A imobiliária confirmou formalmente que a multa contratual foi cancelada e que já realizou o ressarcimento junto à garantidora (Loft/CredPago), não havendo mais cobrança referente a esse débito.Todos os demais valores incontroversos decorrentes da desocupação do imóvel já haviam sido devidamente quitados, restando solucionada a única pendência existente.Dessa forma, considerando que houve solução administrativa para o conflito, informo que a reclamação foi RESOLVIDA e agradeço a atuação do PROCON-SP na intermediação da demanda.