Reclamação sobre linha L'Oréal Professionnel Keratin Alpha Sleek por propaganda enganosa e falha no desempenho do produto Smooth Transformer.

Não respondida
Pirajuí - SP
14/09/2026 às 15:55
ID: 258887195
Venho, por meio desta, formular RECLAMAÇÃO FORMAL acerca da linha LOréal Professionnel Keratin Alpha Sleek, especialmente do Smooth Transformer, bem como requerer a restituição integral dos valores despendidos com os produtos adquiridos, diante da manifesta discrepância entre as características e resultados ostensivamente divulgados pela fabricante e aqueles efetivamente apresentados após o uso adequado dos produtos.
Adquiri os produtos Keratin Alpha Sleek Shampoo, Keratin Alpha Sleek Máscara e Keratin Alpha Sleek Smooth Transformer, justamente em razão da publicidade realizada pela própria LOréal Professionnel, que apresenta a linha como destinada ao alinhamento dos fios, controle do volume e combate ao frizz, utilizando expressões publicitárias extremamente objetivas e aptas a criar legítima expectativa no consumidor quanto à eficácia do tratamento.
A publicidade oficial atualmente disponibilizada pela própria fabricante anuncia o Smooth Transformer como tratamento profissional antifrizz, afirmando que o produto apresenta resultados imediatos e progressivos, que reduz a quantidade de frizz e gera mais equilíbrio nos fios desde a primeira lavagem e, ainda, divulga resultado de até 2 vezes menos frizz, fazendo referência inclusive a testes instrumentais realizados com o próprio Smooth Transformer.
Além disso, a própria LOréal apresenta a linha Keratin Alpha Sleek como destinada a fios alinhados e controle de frizz, divulgando expressamente que o sistema atua na neutralização dos efeitos da umidade e na redução do volume capilar. Trata-se, portanto, de uma promessa objetiva de desempenho, e não de mera descrição subjetiva de maciez, perfume ou aspecto cosmético.
Foi exatamente em razão dessas afirmações que efetuei a aquisição dos produtos, inclusive pagando valor significativamente superior ao de tratamentos capilares comuns, confiando na reputação da marca LOréal Professionnel e, principalmente, nas alegações técnicas e publicitárias apresentadas ao consumidor.
Ocorre que já realizei duas aplicações do Smooth Transformer, em dois finais de semana distintos, respeitando o intervalo de utilização e realizando todo o procedimento de aplicação, enxágue, secagem e finalização térmica. Coincidentemente, ambas as utilizações ocorreram em períodos chuvosos e com maior umidade do ar, circunstância que permitiu verificar de maneira extremamente clara justamente o desempenho antifrizz e antiumidade que motivou a aquisição.
O resultado foi absolutamente incompatível com a publicidade apresentada.
Em ambas as oportunidades, meu cabelo armou completamente após a exposição à umidade, recuperando volume e frizz de maneira acentuada, não havendo resultado minimamente compatível com a expectativa criada por um produto vendido e divulgado como tratamento profissional de alinhamento e controle de frizz.
Ainda cabe mencionar que o produto deixou meu cabelo super ressecado, com aspecto espigado.
Ressalto que não estou reclamando de uma simples preferência pessoal quanto ao acabamento do cabelo. Estou relatando a ausência da característica funcional que constituiu a própria razão determinante da compra.
A situação é ainda mais grave porque a publicidade utiliza afirmações objetivas como controle de frizz desde a primeira lavagem, resultados imediatos e progressivos e redução mensurável do frizz, induzindo o consumidor a desembolsar quantia elevada acreditando estar adquirindo tecnologia profissional efetivamente capaz de entregar essas características.
Nos termos do art. 6, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, constitui direito básico do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e contra métodos comerciais desleais.
O art. 30 do CDC é igualmente expresso ao estabelecer que toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação em relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato celebrado com o consumidor.
Por sua vez, o art. 31 do CDC determina que a oferta e apresentação dos produtos devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa acerca de suas características, qualidades e demais dados relevantes.
Já o art. 37, 1, do CDC considera enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui] ou que, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, seja capaz de induzir o consumidor em erro a respeito das características, qualidade, propriedades ou resultados do produto.
É igualmente relevante destacar que, conforme estabelece o art. 38 do CDC, o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem a patrocina. Assim, se a empresa divulga percentuais, duração de efeitos, redução de frizz e resultados instrumentais, compete à própria fornecedora demonstrar tecnicamente a veracidade e a representatividade das afirmações utilizadas para promover e comercializar seus produtos.
No caso concreto, a publicidade foi determinante para a aquisição e a utilização demonstrou resultado absolutamente incompatível com a finalidade anunciada. Não considero razoável que o consumidor seja compelido a continuar submetendo os cabelos a aplicações sucessivas e calor elevado, gastando mais produto e sujeitando a fibra capilar a novas intervenções, simplesmente para tentar alcançar futuramente aquilo que a própria publicidade apresenta também como possuindo efeitos desde a primeira utilização.
Também não admito como solução que me seja exigida a aquisição posterior de outro produto caro da mesma linha para tentar tornar eficaz aquilo que já foi comercializado individualmente como tratamento profissional antifrizz. Caso determinada promessa somente pudesse ser obtida exclusivamente mediante a aquisição simultânea de todos os itens da linha, essa condição deveria ser apresentada ao consumidor de maneira inequívoca, ostensiva e proporcional à própria promessa publicitária, não podendo as afirmações principais de eficácia serem utilizadas para estimular a compra e posteriormente relativizadas apenas diante da reclamação do consumidor.
Diante do descumprimento da oferta, aplica-se ainda o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, que faculta ao consumidor, entre outras alternativas, rescindir a contratação com direito à restituição da quantia antecipada, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Dessa forma, REQUEIRO A RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO PELOS PRODUTOS KERATIN ALPHA SLEEK SHAMPOO, MÁSCARA E SMOOTH TRANSFORMER, no valor total da compra, uma vez que foram adquiridos conjuntamente para a finalidade específica anunciada pela fabricante e não apresentaram desempenho compatível com as características e resultados que motivaram a compra.
Não tenho interesse em receber cupom, desconto para nova aquisição, produto substituto ou crédito para utilização futura. Pretendo exclusivamente a devolução integral do valor desembolsado, mediante estorno no meio de pagamento utilizado ou transferência bancária/PIX, conforme procedimento da empresa.
Solicito resposta formal e solução administrativa no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta reclamação. Em caso de negativa ou ausência de solução, reservarei meu direito de encaminhar integralmente a documentação e a publicidade da própria fabricante aos órgãos competentes de proteção ao consumidor, inclusive Consumidor.gov.br e PROCON, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis para restituição dos valores e demais consequências decorrentes da relação de consumo.
Desde já, solicito ainda que eventual negativa venha acompanhada da fundamentação técnica correspondente e da comprovação dos testes mencionados na publicidade, considerando expressamente a regra prevista no art. 38 do Código de Defesa do Consumidor.