O que aconteceu
Contestação de dívida educacional e solicitação de cancelamento da cobrança
Venho registrar uma reclamação contra a instituição LS EDUCACIONAL, referente à cobrança de duas mensalidades supostamente pendentes, com vencimentos em novembro e dezembro de 2021.
Na época, o valor da minha mensalidade era de aproximadamente R$ 300,00. Durante o período da pandemia, deixei de frequentar a faculdade e, atualmente, estou sendo cobrada pelo valor atualizado de R$ 3.647,03, referente a apenas duas parcelas.
Não concordo com o valor exigido e questiono a legitimidade da cobrança, especialmente diante do elevado aumento em relação ao valor original das mensalidades.
Diante disso, solicito a revisão integral do débito e o cancelamento da cobrança, considerando as circunstâncias em que deixei de estudar durante a pandemia. Solicito também que a instituição apresente o contrato, os registros acadêmicos, a comprovação da prestação dos serviços educacionais no período cobrado e a memória detalhada de cálculo dos encargos aplicados.
Não tenho interesse em aderir a propostas de negociação ou parcelamento. Meu objetivo é contestar a dívida e solicitar sua baixa, caso não exista fundamento contratual e legal suficiente para sua exigência.
Solicito a intermediação do PROCON para análise da situação, apuração de eventuais irregularidades e adoção das providências cabíveis, inclusive quanto à retirada de eventual registro negativo ou protesto, caso seja constatada sua irregularidade.
Aguardo uma resposta formal e fundamentada da instituição.
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4Interações da reclamação
LS Educacional respondeu
29/10/2026 às 08:50
Prezada estudante,
Em atenção à reclamação registrada em 26/10/2026, referente à contestação de débito educacional e à solicitação de cancelamento da cobrança de duas mensalidades com vencimentos em novembro e dezembro de 2021, a UniLS apresenta os esclarecimentos a seguir, considerando os registros acadêmicos, financeiros e contratuais disponíveis.
Da origem do débito e da relação contratual
O débito questionado refere-se ao período letivo de 2021/2, durante o qual a estudante manteve vínculo acadêmico com a instituição, tendo usufruído dos serviços educacionais correspondentes.
Conforme os registros institucionais, houve ativação do vínculo contratual mediante pagamento, bem como registro de aprovação em disciplina no período. Tais elementos corroboram a existência da relação contratual e a vinculação da estudante às atividades acadêmicas ofertadas.
As duas mensalidades objeto da reclamação, com vencimentos em novembro e dezembro de 2021, estão vinculadas ao período letivo mencionado e correspondem a obrigações financeiras decorrentes da contratação dos serviços educacionais.
Assim, a situação acadêmica atual, registrada como abandono de curso, não afasta automaticamente as obrigações financeiras constituídas durante o vínculo anterior.
Das condições contratuais e dos descontos aplicáveis à época
No período em questão, o valor mensal contratual era de R$ 1.017,96, com possibilidade de concessão de desconto de 69,45%, condicionado à realização do pagamento até o dia 10 de cada mês, conforme as condições contratuais vigentes.
O desconto por pontualidade estava vinculado ao cumprimento do prazo estabelecido, não constituindo abatimento incondicional sobre o valor da mensalidade. Dessa forma, não atendida a condição de pagamento no prazo estipulado, o desconto deixa de ser aplicável à respectiva parcela, observadas as disposições contratuais pertinentes.
Consequentemente, a apuração do débito considera o valor contratual aplicável a cada mensalidade, sem o desconto condicionado à pontualidade, acrescido dos encargos incidentes em razão do atraso, conforme os critérios contratuais e legais aplicáveis.
Da composição e atualização do débito
O saldo atualmente informado, no valor de R$ 3.647,03, refere-se a duas mensalidades originalmente contratadas pelo valor bruto de R$ 1.017,96 cada, acrescidas dos encargos incidentes em razão da inadimplência ao longo do período.
Considerando que as parcelas venceram em novembro e dezembro de 2021, a atualização financeira contempla o período transcorrido desde os respectivos vencimentos, observados os critérios de incidência de juros, multa e demais encargos previstos contratualmente e permitidos pela legislação aplicável.
Dessa forma, o valor atualmente exigido não corresponde apenas à soma nominal das mensalidades originais, mas ao saldo atualizado das obrigações vencidas.
A instituição esclarece que a composição do débito considera os registros financeiros das parcelas e os critérios de atualização utilizados para apuração do valor encaminhado à cobrança.
Do posicionamento institucional quanto à cobrança
Considerando a origem contratual do débito, a vinculação da estudante ao período letivo de 2021/2, os registros acadêmicos correspondentes e a ausência de comprovação de cancelamento formal com efeitos sobre as parcelas discutidas, a instituição mantém o entendimento de que a cobrança possui fundamento contratual, não tendo identificado elementos suficientes para autorizar a baixa integral do débito.
A solicitação de cancelamento da cobrança, portanto, não pode ser acolhida com fundamento exclusivo na alegação de interrupção da frequência ou na atual situação acadêmica de abandono, uma vez que tais circunstâncias, isoladamente, não afastam as obrigações financeiras anteriormente constituídas.
Esse posicionamento considera os registros disponíveis e permanece sujeito à análise de eventual documentação adicional que possa demonstrar fato relevante para a revisão da cobrança.
Da empresa responsável pela cobrança e das possibilidades de negociação
Informamos que o débito se encontra sob a responsabilidade operacional da empresa de cobrança Cobrafix, responsável pelo atendimento relativo à regularização dos valores pendentes.
Caso a estudante deseje apresentar contraproposta, solicitar condições diferenciadas ou verificar alternativas para formalizar acordo, deverá entrar em contato diretamente com a empresa responsável, que poderá avaliar as possibilidades de negociação disponíveis.
A eventual negociação constitui alternativa para regularização do débito e não representa reconhecimento de irregularidade na cobrança ou cancelamento automático das obrigações financeiras.
A UniLS reafirma seu compromisso com a transparência, a observância das condições contratuais e a análise responsável das manifestações apresentadas, permanecendo disponível para avaliar documentos adicionais pertinentes à situação.
Cordialmente,