Cancelamento de compra por Direito de Arrependimento (Art. 49 CDC) e Venda Abusiva contra Idosa.

Não respondida
São José dos Campos - SP
27/01/2026 às 22:32
ID: 239030129
Cancelamento de compra por Direito de Arrependimento (Art. 49 CDC) e Venda Abusiva contra Idosa.
"No dia 27/01/2026, minha avó, Sra.*****,pessoa idosa, foi abordada em sua residência por representantes da empresa LJS COMERCIAL. Foi realizada a venda e instalação de um [FILTRO PURIFICADOR DE ÁGUA ], pelo valor de R$ [4188,00], valor este que se apresenta muito acima da média praticada no mercado que é de 1200,00 a 999,00.
Imediatamente após a saída dos vendedores, a família tomou conhecimento do contrato e, no mesmo dia, manifestamos o desejo de cancelamento via *****, exercendo o Direito de Arrependimento previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a compra ocorreu fora do estabelecimento comercial.
A empresa possui uma cláusula contratual abusiva que afirma não aceitar cancelamentos e devolução do produto,ferindo frontalmente a legislação federal. Além disso, houve venda abusiva (Art. 39, IV do CDC), aproveitando-se da vulnerabilidade da idosa para impingir um produto superfaturado.