O que aconteceu
Minha reclamação segue o mesmo roteiro das demais aqui colocadas (atraso e baixa qualidade do serviço), mas vou destacar alguns pontos.
Com dificuldade para encontrar aplicador de microcimento em pisos na região de Jundiaí, onde moro, por meio de pesquisa na internet identifiquei o Sr Luís Rogério Silveira Arruda que mostrava trabalhos impecáveis e avaliações positivas. Quando da visita para medição e elaboração do orçamento, informei ao Sr Rogério que faria também aplicação de cimento queimado em algumas paredes, utilizando material da Decor Colors. Ele imediatamente se propôs a realizar as duas aplicações (microcimento em pisos e cimento queimado em paredes), dizendo-se primo do então sócio da marca, Sr Leonardo Arruda. Seguiu-se, então, a apresentação de orçamento (17/01/2026) para aplicação de microcimento em pisos de cozinha, área de serviço, pequeno depósito, lavabo, banheiro social e banheiro principal e de cimento queimado nas paredes de cozinha, AS e banheiros. Nesse orçamento, constava microcimento europeu da marca MIcrocimento Campinas e cimento queimado da marca Decor Colors. Valor: R$ 11.050,00. Prazo de execução: 5 a 7 dias úteis. Em 21 de janeiro, entre duas datas oferecidas pelo Sr Rogério, escolhemos 16 de março de 2026 para início da obra. Nesse mesmo dia, enviei os dados para elaboração do contrato. Em 22 de janeiro, efetuei pagamento parcelado em quatro vezes em cartão de crédito, para Fabrícia Munhoz Pirulitos (esposa), Banco Mercado Pago, Fabrícia Munhoz Silveira Arruda, *****, conforme orientação do contratado. Em 23 de janeiro, escolhemos as cores para as amostras de piso e parede que o Sr Rogério deveria providenciar e nos apresentar, para escolha final.
No dia de início das obras, informei que havíamos retirado a porta da cozinha para a área de serviço, mas não havíamos conseguido retirar o contramarco chumbado na parede, desejando saber se devia tomar alguma providência. O Sr Rogério se propôs remover, o que não conseguiu (embora me tenha feito adquirir um pequeno equipamento auxiliar), assim como não conseguiu dar acabamento, obrigando-nos a contratação de pedreiro às pressas e aquisição de cantoneiras para posterior colocação. Os atrasos começaram a se acumular. Em 07 de abril, o Sr Rogério informou que não faria o piso do banheiro principal, nem as paredes dos dois banheiros, comprometendo-se a me ressarcir do valor de material e mão-de-obra correspondente.
Enquanto a obra caminhava, solicitei, inúmeras vezes, correções nas paredes da cozinha e da área de serviço. No dia 01 de junho, colei 58 etiquetas em pontos que precisavam reparo. De nada adiantaram essas medidas. A cada nova intervenção, pior ficava o resultado. Solicitei, também inúmeras vezes, correção de manchas no piso da cozinha, eliminação de uma faixa branca que permaneceu em todos os encontros de paredes e pisos ou sapatas de móveis e instalações e falta de acabamento das paredes, junto ao teto. Também não resolvido e piorado.
Em resumo, cheguei a enviar 69 fotos apontando os defeitos de pisos e paredes, sem sucesso.
Percebendo que a situação havia atingido o limite, preparei um distrato com data de 30 de junho, assinado por mim, contratante, e pelo Sr Rogério, contratado, com meu marido como testemunha. Até essa data, haviam transcorrido 106 dias (em que permanecemos acampados em nosso apartamento, sem cozinha e sem área de serviço), sendo 73 dias úteis, configurando um atraso de 66 dias úteis (73 7 dias úteis prometidos em contrato). Nesse período, o Sr Rogério havia deixado de comparecer 46 dias úteis (63% dos dias úteis transcorridos até então), sendo algumas ausências justificadas conforme previsão em contrato (condições atmosféricas, problemas de saúde); outras toleradas por magnanimidade da nossa parte (tais como, problemas com carro, atenção a problemas jurídicos, falta de material) e, 13, absolutamente sem justificativa.
No distrato, constava (com cálculos precisos) o valor a ser ressarcido pelos serviços não executados e multa pelas 13 ausências não justificadas, dado que seria impossível aplicar multa por atraso (3% ao dia, sobre o valor total menos o valor de serviços não executados), mesmo considerando as ressalvas previstas em contrato. O prazo para pagamento era de 30 dias úteis a partir da assinatura do distrato, ou seja, 11 de agosto de 2026.
Tive que exigir o retorno do Sr Rogério para consertar os pisos do lavabo e do banheiro social, entregues em condições inadmissíveis, mas não consegui que concluísse o serviço.
Acabamos contratando outro profissional que refez integralmente as paredes da cozinha e da área de serviço. Arcamos com o prejuízo.
Temos pisos mal feitos, com manchas, riscos (efeitos são outra coisa, não são manchas, riscos pretos e faixa branca) e ásperos no lavabo e no banheiro social. Concluímos que teremos que aplicar piso vinílico para consertar. Mais prejuízo!!
As interações com o Sr Rogério, por WA, seguiram até 17 de agosto. Não finalizou os pisos de lavabo e banheiro e não nos pagou!!
Como última mensagem, apresentei a ele os dados do Reclame Aqui. Respondeu que todas as reclamações foram respondidas, mas não de forma pública, pois, para isso, era preciso pagar à plataforma. Afirmou, também, que, após enviar documentos e fotos, minutos depois, o RA lhe concedeu certificado de empresa verificada. Repassei as mensagens ao Reclame Aqui, que me respondeu dizendo que as informações não são procedentes e classificando Luís Rogério da Silveira Arruda como empresa não idônea. A atendente também informou ter passado o perfil para a área de auditoria, para acompanhamento, e notificado o titular a respeito das reclamações não respondidas. Respondi a ela: Nós, os [Editado pelo Reclame Aqui], agradecemos.
Fatos:
1 Como afirmou um dos reclamantes, o Sr Luís Rogério não sabe trabalhar com microcimento, embora diga ter 10 anos de experiência.
2 Erros que cometi: além de não consultar o RA, ignorei fatos sugestivos. Em 21 de janeiro, enviei os dados para o contrato que, embora datado de 09 de março, só me foi apresentado para assinatura em 06 de abril, após exigência áspera. Em 23 de janeiro, definimos as cores para preparação de amostras. Foram prometidas para dali a 3 ou 4 dias e só foram entregues em 09 de março, após forte cobrança.
3 Conforme o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, a empresa do Sr Rogério (*****) tem sede em Itu, sendo a atividade principal Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional e como atividade secundária Serviços de pintura de edifícios em geral. Embora se apresente como Decor Efeitos Decorativos Campinas, isso não consta como nome fantasia.
4 A marca Microcimento Campinas, consignada no orçamento e no contrato, não existe, pois não tem registro no INPI Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
5 Como o Sr Rogério havia declarado microcimento europeu, pesquisei as empresas que fornecem esse tipo de material. Encontrei quatro. Comparando com a cartela de cores que nos foi apresentada, reduzi a duas: Microreve e Euro Decor. Entrei em contato com ambas: nenhuma tem parceria com o Sr Rogério, nem mesmo o conhece.
6 Em uma das últimas interações, o Sr Rogério me afirmou que nunca esteve em uma situação de devolução de dinheiro, salvo em caso recente em que ele teria sido favorecido pela juíza por incorreção em documento do autor / autora. Pois bem. Pesquisando no Escavador e me restringindo a processos abertos ou tramitados em 2026, encontrei seis.
Em resumo, senhoras e senhores, fomos vítimas do [Editado pelo Reclame Aqui], com o mesmo modus operandi (inclusive o de esconder seu endereço).
Agora, quero apenas que o Sr Rogério me PAGUE, imediatamente, o que aceitou no distrato, para encerrar, definitivamente, essa infeliz relação.