Alteração do prazo de entrega dos convites e impossibilidade de planejamento

Não resolvido
Brasília - DF
13/01/2026 às 19:00
ID: 237580651
Conforme prints anexos, a própria comissão informou que o prazo contratual vigente para entrega dos convites é 30/01/2026, o que é compatível com a regra de 1 mês antes do baile (28/01/2026).
Posteriormente, a informação foi alterada para um prazo genérico em fevereiro, antes do Carnaval, sem data definida, com alegação de imprevistos e dependência de outras turmas.
Tal mudança caracteriza contradição nas informações prestadas, ausência de clareza e transferência indevida de riscos operacionais ao consumidor. A entrega dos convites em fevereiro, especialmente durante período de Carnaval, torna o serviço inadequado à sua finalidade, uma vez que impossibilita o planejamento de convidados residentes fora de Brasília.
Reitero o pedido de entrega dos convites até o prazo contratual reconhecido (final de janeiro) ou, alternativamente, devolução integral dos valores pagos pelos convites impressos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
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Resposta da empresa
13/01/2026 às 20:54
Boa Noite,
Estamos em contato com a empresa gráfica, no intuito de entregar com o máximo de brevidade a entrega dos mesmos.
O convite online, esta em fase final para o envio para todos os formandos para o convite formal dos convidados.
Desde ja, obrigada.
Consideração final do consumidor
15/01/2026 às 08:59
Péssimo, não resolveram o problema e ainda tentaram mudar a narrativa. Tenho todo um dossiê registrado. Tentaram entrar em contato comigo e quando eu disse que só falaria por mensagem desistiram de tentar contato.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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