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Recife - PE

27/05/2026 às 14:53

ID: 249846991

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Resposta da empresa

29/06/2026 às 10:07

Olá, Paulo. Esperamos que esteja bem!

Agradecemos pelo seu contato e lamentamos a insatisfação relatada.

Após análise detalhada do caso, verificamos que a solicitação de exclusão centralizada de sua conta foi registrada por meio da funcionalidade disponibilizada pelo Gov.br em 11/12/2025.

Esclarecemos que esse procedimento depende da integração entre sistemas distintos e pode levar até 72 horas para que as informações sejam recebidas, processadas e refletidas integralmente na plataforma e em seus serviços vinculados.

Durante as verificações realizadas, identificamos que o último depósito efetuado em sua conta ocorreu na mesma data da solicitação de exclusão centralizada. Também constatamos que, antes da conclusão definitiva do processo de exclusão, houve utilização regular da conta e posterior saque dos valores disponíveis pelo próprio titular, não permanecendo saldo remanescente no momento do encerramento definitivo do cadastro.

Importante destacar que a conclusão da exclusão centralizada ocorre após o processamento e sincronização das informações entre os sistemas envolvidos, observados os prazos operacionais aplicáveis ao procedimento.

Após análise técnica e operacional do caso, não foram identificadas falhas sistêmicas no processamento da solicitação de exclusão centralizada nem qualquer inconsistência na prestação dos serviços da plataforma.

Em relação ao pedido de restituição dos valores movimentados, esclarecemos que os depósitos realizados foram regularmente utilizados em apostas processadas e liquidadas de acordo com as regras aplicáveis, não sendo identificada qualquer irregularidade que justifique a reversão das operações.

Conforme previsto nos Termos e Condições da plataforma, item 7.2.1 (xii), ao participar das apostas o usuário reconhece que poderá ocorrer a perda parcial ou total dos valores depositados, sendo admitidos reembolsos apenas em situações de comprovada falha operacional atribuível à plataforma.

Adicionalmente, verificamos que, no momento da conclusão do processo de exclusão da conta, não havia saldo disponível para restituição, uma vez que os valores anteriormente existentes já haviam sido utilizados ou movimentados pelo próprio titular da conta.

Dessa forma, não identificamos elementos que justifiquem o reembolso dos valores mencionados, uma vez que as movimentações ocorreram antes da efetiva conclusão do processo de exclusão centralizada e não foram constatadas irregularidades operacionais na utilização da conta.

Ressaltamos que as providências cabíveis foram adotadas dentro dos fluxos e prazos operacionais aplicáveis ao processamento das informações recebidas por meio da exclusão centralizada.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Equipe de Atendimento Reclame Aqui | Luva.bet