Empresa opera irregularmente, não entrega bens e vende consórcios sem fundo de reserva

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

08/07/2026 às 20:12

ID: 253449225

A empresa esta funcionando de forma irregular pelo banco Central e [Editado pelo Reclame Aqui] consumidores não cumprindo a entrega do bem, além disso vende cartas de consorcio sem fundo de reserva [Editado pelo Reclame Aqui] vários consumidores, e estranhamente, não atendem um telefone na suposta localização da empresa, não fornecem o telefone do departamento jurídico. e além de tudo, estão começando a acumular [Editado pelo Reclame Aqui], tenham cuidado e quem ja foi [Editado pelo Reclame Aqui], faca o mesmo, acione juridicamente a empresa e formule a [Editado pelo Reclame Aqui] contra os sócios e as pessoas envolvidas na venda. e principalmente o [Editado pelo Reclame Aqui] do fundo de reserva. fiquem alertas e busquem seus direitos , juridicamente falando e em forma policial, pois trata-se de [Editado pelo Reclame Aqui]

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Resposta da empresa

09/07/2026 às 18:27

Entendemos a gravidade das afirmações feitas e a preocupação que relatos dessa natureza geram aos nossos clientes e ao público em geral. A Luz Administradora de Consórcios esclarece que todas as suas atividades são conduzidas em estrita observância às normas estabelecidas pelos órgãos reguladores e que prezamos pela transparência em nossa gestão.

Quanto aos pontos mencionados em sua manifestação, informamos:

Regularidade Operacional: A empresa refuta categoricamente as alegações de funcionamento irregular. Todos os nossos processos, incluindo a administração de grupos e a gestão de fundos de reserva, seguem as diretrizes vigentes e são passíveis de verificação junto aos órgãos competentes.

Gestão de Contratos e Entrega de Bens: A entrega de bens e cartas de crédito segue o cronograma estabelecido em contrato, condicionado aos sorteios e lances conforme a legislação de consórcios. Casos individuais de atraso ou divergências contratuais são tratados exclusivamente através de nossos canais oficiais de atendimento, onde são analisados individualmente.

Atendimento e Canais Oficiais: Lamentamos que tenha tido dificuldade em contatar nossa equipe. Reiteramos que nossos canais de suporte estão operacionais e preparados para fornecer as orientações necessárias sobre processos jurídicos e administrativos. Para solicitações específicas do departamento jurídico ou esclarecimentos detalhados sobre o seu contrato, solicitamos que entre em contato através de [inserir canal oficial de atendimento/e-mail].

A empresa está à disposição para apurar qualquer erro operacional ou falha de atendimento que tenha ocorrido. Se você possui um contrato ativo ou pendência específica, pedimos a gentileza de nos enviar o seu número de contrato ou *****.

Réplica do consumidor

09/07/2026 às 21:00

A não ser que a lei tenha mudado hoje, assim está valendo:
A legislação que rege o sistema de consórcios no Brasil é a Lei n 11.795/2008. A fiscalização, regulamentação e o controle das administradoras e grupos de consórcio são exercidos exclusivamente pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Legislação Principal: A Lei n 11.795/2008 estabelece as regras de funcionamento, direitos e deveres dos consorciados e das empresas administradoras. Resoluções Complementares: O Banco Central também emite normas complementares, como a Resolução BCB n 285/2023, que consolida e atualiza as diretrizes operacionais dos grupos.
E o Bacen diz, conforme documentos emitidos hoje:
Certifica-se que, até esta data, o (a) LUZ ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (CNPJ *****) nunca esteve na condição de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
2.
Certidão emitida eletronicamente às 20:57:01 do dia 9/7/2026, com base na Lei n 9.051, de 18 de maio de 1995. Para verificar a autenticidade deste documento acesse o endereço https://www3.bcb.gov.br/certiaut/validar.
Código de validação: *****

Certidão emitida gratuitamente.

Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)
Divisão de Gestão, Planejamento e Logística (Digep)
SBS - Quadra 3 - Bloco B - Edifício Sede - 19 Andar
70074-900 Brasília - DF
E-mail: [email protected]
e qualquer pessoa que tenha duvida, basta emitir a certidao no site do Banco Central :
https://www3.bcb.gov.br/certiaut/emissao/emissao
a certidao em pdf esta em anexo, entao quem esta dizendo a verdade ?

Réplica do consumidor

09/07/2026 às 21:10

Se uma empresa vende e administra grupos de consórcio sem autorização do Banco Central (BCB), a resposta é sim: ela opera de forma ilegal e comete um [Editado pelo Reclame Aqui].
A legislação brasileira determina que qualquer atividade de consórcio que recolha dinheiro do público e prometa contemplações futuras é restrita e altamente regulada.
Implicações Legais (É [Editado pelo Reclame Aqui])
[Editado pelo Reclame Aqui] Financeiro: Operar consórcio sem o aval do BCB viola a Lei dos [Editado pelo Reclame Aqui] Contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei n 7.492/1986, Artigo 16), sujeitando os responsáveis a penas de reclusão e multa.
Contrato Nulo: Perante a Justiça, qualquer contrato assinado com uma empresa desautorizada é considerado nulo por prática abusiva. O consumidor tem o direito de exigir a devolução imediata e integral de todo o dinheiro pago