O que aconteceu
Ausência e atraso de profissionais: Houve diversas intercorrências onde as cuidadoras não compareceram ou chegaram com horas de atraso (casos das profissionais Bárbara, Tati e Janaína).
Falta de substituição imediata: O item II da Cláusula Quinta obriga a contratada a proceder a substituição imediata em caso de faltas ou atrasos. O descumprimento desta cláusula permite a rescisão unilateral por parte da contratante, conforme previsto no parágrafo único da mesma cláusula.
Sobrecarga da família: A contratante relatou que a esposa do idoso teve que dar banho nele sozinha devido à falta de atendimento, o que desvirtua totalmente o objeto do contrato.
Pagamento Antecipado: Foi realizado um pagamento total de R$ 4,000.00 via PIX (R$ 2.500 em 26/05 e R$ 1.500 em 27/05), referente ao período de 26/05 a 26/06/2026.
Rescisão Antecipada: O contrato foi efetivamente encerrado em 06/06/2026 por falta de atendimento. Portanto, o serviço foi prestado por apenas 11 dias.
Cálculo da Devolução: A contratante tem direito à restituição proporcional dos dias não trabalhados (19 dias). O prestador concordou com o encerramento e prometeu o reembolso em 06/06/2026, mas até 12/08/2026 não o efetuou.
A empresa está enrolando até hoje para efetuar a devolução do dinheiro.