Não respondida

Empresa de cuidadores não comparece, sobrecarrega família e não devolve valor pago por serviço não prestado.

M & I CUIDADORES

cidade: Santo André

O que aconteceu

Ausência e atraso de profissionais: Houve diversas intercorrências onde as cuidadoras não compareceram ou chegaram com horas de atraso (casos das profissionais Bárbara, Tati e Janaína).

Falta de substituição imediata: O item II da Cláusula Quinta obriga a contratada a proceder a substituição imediata em caso de faltas ou atrasos. O descumprimento desta cláusula permite a rescisão unilateral por parte da contratante, conforme previsto no parágrafo único da mesma cláusula.

Sobrecarga da família: A contratante relatou que a esposa do idoso teve que dar banho nele sozinha devido à falta de atendimento, o que desvirtua totalmente o objeto do contrato.

Pagamento Antecipado: Foi realizado um pagamento total de R$ 4,000.00 via PIX (R$ 2.500 em 26/05 e R$ 1.500 em 27/05), referente ao período de 26/05 a 26/06/2026.

Rescisão Antecipada: O contrato foi efetivamente encerrado em 06/06/2026 por falta de atendimento. Portanto, o serviço foi prestado por apenas 11 dias.

Cálculo da Devolução: A contratante tem direito à restituição proporcional dos dias não trabalhados (19 dias). O prestador concordou com o encerramento e prometeu o reembolso em 06/06/2026, mas até 12/08/2026 não o efetuou.

A empresa está enrolando até hoje para efetuar a devolução do dinheiro.