Solicitação de reembolso devido à falha na autoexclusão por ludopatia no site Ganhou.bet

Não respondida
Curitiba - PR
12/03/2026 às 01:40
ID: 243038643
Comunico que devido ao vicio de ludopatia foi solicitado via gov.br a autoexclusão de todas casas de apostas no dia 13/12/2025, porém o site ganhou.bet não realizou a autoexclusão do meu CPF e continuou aceitando depósitos via site.
Foram depositados no total R$ 2.711,00 no dia 11/03/2025,sendo assim solicito o reembolso dos depósitos.
Ressalto que tentei contato via suporte chat do site, porém não obtive nenhuma resposta.
A Portaria SPA/MF n 1.231/2024 reforça o dever das casas de apostas
A regulamentação do Ministério da Fazenda impõe deveres claros às plataformas.
Proibição expressa
Art. 8 Portaria SPA/MF n 1.231/2024
É dever do agente operador impedir cadastro ou uso da plataforma por:
Pessoa diagnosticada com ludopatia
Pessoas impedidas por decisão administrativa ou judicial
Não basta permitir o cadastro: a casa deve impedir o uso da plataforma.
Falha da casa de apostas gera responsabilidade
As casas de apostas possuem deveres ativos de controle e verificação, como:
Art. 28 Portaria SPA/MF n 1.231/2024
Verificar a identidade do apostador
Conferir as informações prestadas no cadastro
Impedir o acesso de pessoas legalmente proibidas