Solicitação de reembolso devido à falha na autoexclusão por ludopatia no site Ganhou.bet

Reclamação não respondida

Não respondida

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Curitiba - PR

12/03/2026 às 01:40

ID: 243038643

Comunico que devido ao vicio de ludopatia foi solicitado via gov.br a autoexclusão de todas casas de apostas no dia 13/12/2025, porém o site ganhou.bet não realizou a autoexclusão do meu CPF e continuou aceitando depósitos via site.

Foram depositados no total R$ 2.711,00 no dia 11/03/2025,sendo assim solicito o reembolso dos depósitos.

Ressalto que tentei contato via suporte chat do site, porém não obtive nenhuma resposta.

A Portaria SPA/MF n 1.231/2024 reforça o dever das casas de apostas
A regulamentação do Ministério da Fazenda impõe deveres claros às plataformas.


Proibição expressa

Art. 8 Portaria SPA/MF n 1.231/2024


É dever do agente operador impedir cadastro ou uso da plataforma por:

Pessoa diagnosticada com ludopatia

Pessoas impedidas por decisão administrativa ou judicial


Não basta permitir o cadastro: a casa deve impedir o uso da plataforma.


Falha da casa de apostas gera responsabilidade

As casas de apostas possuem deveres ativos de controle e verificação, como:


Art. 28 Portaria SPA/MF n 1.231/2024


Verificar a identidade do apostador


Conferir as informações prestadas no cadastro


Impedir o acesso de pessoas legalmente proibidas

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