O que aconteceu
PARA:
STARK SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (STARK BANK) CNPJ: ***** (Participante Liquidante no SPI)
MAGEN INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (MEGAN PAY) CNPJ: ***** (Participante Indireto)
NOTIFICANTE: ***** CPF: *****
Esta Notificação Extrajudicial serve como último aviso antes da judicialização e do acionamento de medidas repressivas criminais em nível federal.
I. DO DETALHAMENTO DAS TRANSAÇÕES E DA ORIGEM ILÍCITA O Notificante foi vítima de um esquema de [Editado pelo Reclame Aqui] operado por plataformas de apostas [Editado pelo Reclame Aqui] que utilizam criminosamente o Brasão da República Federativa do Brasil para induzir cidadãos ao erro. A MAGEN IP é a instituição recebedora nominal, mas a operação só foi possível porque a STARK BANK, na qualidade de Participante Liquidante no SPI, forneceu o acesso e validou as transações no Sistema de Pagamentos Instantâneos do Banco Central.
As transações, que totalizam R$ 519,00, estão detalhadas abaixo e devem ser estornadas integralmente:
ID da Transação: ***** | Valor: R$ 49,00 | Data/Hora: 28/04/2026 às 20:37:36.
ID da Transação: ***** | Valor: R$ 151,00 | Data/Hora: 28/04/2026 às 20:35:19.
ID da Transação: ***** | Valor: R$ 150,00 | Data/Hora: 28/04/2026 às 20:28:42.
ID da Transação: ***** | Valor: R$ 100,00 | Data/Hora: 28/04/2026 às 19:31:55.
ID da Transação: ***** | Valor: R$ 69,00 | Data/Hora: 28/04/2026 às 19:07:30
A prova da [Editado pelo Reclame Aqui] e do uso indevido de símbolos nacionais pode ser acessada em: *****
II. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA STARK BANK A STARK BANK não pode alegar desconhecimento ou isenção de responsabilidade. Como Participante Liquidante, a Stark é a guardiã do acesso da Magen ao Banco Central. O Regulamento do Pix e as normas de compliance do BACEN impõem à instituição liquidante o Dever de Vigilância. Ao permitir que sua estrutura seja utilizada para processar pagamentos de plataformas que burlam a Lei n 14.790/2023 (sonegando a outorga de R$ 30 milhões) e utilizam o Brasão do Governo (Art. 296, CP), a Stark Bank torna-se cúmplice por omissão e responde solidariamente pelo dano causado.
III. DOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS FEDERAIS EM CURSO Informo que o descaso das instituições já foi reportado e os seguintes procedimentos de investigação foram instaurados:
COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras): NUP n *****.
MINISTÉRIO DA FAZENDA (Secretaria de Prêmios e Apostas): NUP n *****.
Os órgãos de inteligência financeira já estão monitorando o fluxo de caixa entre a Magen e a Stark para identificar a rede de [Editado pelo Reclame Aqui] e evasão fiscal.
IV. DO ULTIMATO E PROVIDÊNCIAS REPRESSIVAS Ficam as notificadas cientes de que possuem o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para efetuar o reembolso integral do valor. Caso o estorno não seja comprovado, serão adotadas as seguintes medidas:
Representação no Ministério Público Federal (MPF): Denúncia formal por Dano ao Erário e conivência com sonegação fiscal de R$ 30 milhões contra os diretores da Stark Bank e Magen.
Pedido de Interdição Administrativa no BACEN: Requerimento para que o Banco Central suspenda a autorização da Stark Bank como liquidante por falha crítica nos mecanismos de antifraude e KYC.
Ação Judicial com Bloqueio de Contas: Judicialização imediata com pedido de arresto cautelar de bens via SISBAJUD.
Se a STARK BANK deseja preservar sua licença bancária e evitar o envolvimento em um inquérito da Polícia Federal, deve compelir seu participante indireto ao reembolso ou realizá-lo diretamente de suas reservas.
AGUARDO O COMPROVANTE DE ESTORNO PARA A IMEDIATA BAIXA DOS PROCEDIMENTOS.
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4Interações da reclamação
MAGEN respondeu
03/08/2026 às 16:04
Prezado Maicon, boa tarde.
Recebemos sua manifestação e compreendemos sua preocupação diante da situação relatada.
Contudo, esclarecemos que esta reclamação foi registrada na página incorreta.
A empresa Magen Proteção Veicular não possui qualquer vínculo com as operações financeiras mencionadas em sua manifestação, tampouco com as instituições STARK Sociedade de Crédito Direto S.A., Magen Instituição de Pagamento Ltda. (Megan Pay), plataformas de apostas, transações via PIX ou procedimentos relacionados ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), Banco Central, COAF ou Ministério da Fazenda.
Nosso segmento de atuação é exclusivamente o de proteção veicular, não realizando operações bancárias, intermediação de pagamentos, processamento de transações financeiras ou gestão de contas de pagamento.
Dessa forma, infelizmente não possuímos acesso às informações mencionadas nem competência para analisar, intervir ou promover qualquer providência relacionada aos fatos descritos.
Orientamos que sua manifestação seja direcionada à instituição financeira ou empresa efetivamente responsável pela operação objeto da reclamação, para que possa receber o tratamento adequado.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos relacionados aos serviços prestados pela Magen Proteção Veicular.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento
Magen Proteção Veicular