O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Magistrar Educacional respondeu
27/08/2026 às 14:14
Olá, Eliana. Boa tarde.
A própria reclamação esclarece a natureza da solicitação ao afirmar expressamente que o cancelamento foi requerido por motivos pessoais.
A contratação do plano Cérebro Anual ocorreu em 17/06/2026, e o pedido de cancelamento somente foi apresentado em 05/08/2026, aproximadamente 50 dias depois.
Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor possui o prazo de 7 dias para exercer o direito de arrependimento e obter a restituição dos valores pagos.
Esse prazo transcorreu integralmente.
Não foi apontado vício, defeito, indisponibilidade ou qualquer inadimplemento por parte do Magistrar.
Ao contrário, a própria aluna informa expressamente que pretende encerrar a contratação por motivos pessoais, circunstância que não se confunde com vício na prestação do serviço e não gera, por si só, direito à resolução unilateral do contrato com restituição dos valores pagos ou interrupção das parcelas do preço contratado.
Também é importante esclarecer que o Cérebro Anual é um produto contratado pelo período de 12 meses por um preço total. O parcelamento constitui apenas forma de pagamento desse preço e não transforma a contratação em mensalidades independentes ou em sucessivas contratações mensais.
Assim, eventual interrupção do acesso, por mera desistência pessoal posterior ao prazo legal, não implica automaticamente o cancelamento das parcelas vincendas relativas ao produto já contratado.
As condições da contratação foram disponibilizadas nos Termos de Uso aceitos eletronicamente no momento da aquisição, não sendo necessária assinatura física de instrumento contratual para sua validade.
Por fim, é necessário fazer um esclarecimento quanto ao conteúdo da reclamação pública.
A referência pessoal ao coordenador do Magistrar, à sua profissão e a afirmação pública de que ele sabe perfeitamente que a instituição estaria adotando conduta contrária ao Direito extrapolam a discussão objetiva sobre o pedido de cancelamento.
O Magistrar respeita integralmente o direito de qualquer consumidor manifestar sua insatisfação, formular reclamações perante o Procon, Reclame Aqui ou buscar o Poder Judiciário. Esse direito, contudo, não é ilimitado e não autoriza a imputação pública de fatos potencialmente ofensivos à honra ou à reputação pessoal e profissional de terceiros.
A liberdade de manifestação e o direito de reclamação devem ser exercidos dentro dos limites da boa-fé e sem ofensa aos direitos da personalidade. Eventuais afirmações públicas que ultrapassem a crítica ao serviço e atinjam indevidamente a honra ou a reputação de pessoas determinadas podem gerar responsabilidade civil e, conforme seu conteúdo e circunstâncias, repercussões também na esfera penal, inclusive sob a perspectiva dos [Editado pelo Reclame Aqui] contra a honra.
Diante da inexistência de vício ou inadimplemento e tendo o pedido sido formulado muito depois do prazo legal de arrependimento, mantemos o indeferimento do cancelamento com interrupção das parcelas vincendas.
Permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.