Não respondida

Desrespeito com o cliente

Maio Paranasa

cidade: Belo Horizonte

O que aconteceu

Gostaria de fazer uma denúncia de uma prática, no mínimo, abusiva, de uma das maiores construtoras de Belo HorizonteMG, a Construtora e Incorporadora Maio Paranasa.

Há alguns anos a Construtora e Incorporadora Maio Paranasa, lançou um empreendimento de apart hotéis, Ibis Budjet, em Belo Horizonte, situado na Rua Rio Grande do Norte, nº *******, Funcionários. Há cerca de 3 meses a referida Construtora oportunizou aos compradores das centenas de unidades a possibilidade de lavrarem as escrituras de compra e venda para seus respectivos nomes. Entretanto, para surpresa de todos, após lavarem as escrituras, ao as apresentarem à registro junto ao 3º Ofício de Registro de Imóveis de BH, foi informado pelo referido cartório que não seria possível concretizar o registro, já que a Maio Empreendimentos e Construções S/A. deveria apresentar, para registro ou averbação, em cada matrícula das unidades autônomas, os contratos originais de locação não residencial, já que todas as unidades, obrigatoriamente, são destinadas as atividades de hotelaria e comércio.

Em contato com a gerente da Construtora, Flávia (**************), foi informado que a Maio Paranasa não concorda com o parecer exarado pelo respectivo Cartório de registro de Imóveis. Ocorre que, em contato com a Dra Angélica (**************), responsável pelo cartório por assinar a referida exigência, foi dito que a Construtora não manifestou qualquer discordância nem suscitou dúvida perante ao Juízo de Registros Públicos, para tentar sanar o problema.

Ou seja, a Construtora informa que não concorda com o parecer do cartório, porém, há cerca e 2 meses, não toma nenhuma atitude para resolver o problema. Enquanto isso, centenas de compradores ficam com o registro de suas unidades impedido, o que causa um enorme prejuízo, já que, além de não verem regularizada a transação imobiliária celebrada, vários compradores já revenderam suas unidades, ou as deram como pagamento em outros negócios, ajustando prazos para transferência, motivo pelo qual estão incorrendo em descumprimento de cláusulas contratuais, gerando multas e rescisões contratuais, por culpa exclusiva da Maio Paranasa, que sequer questiona formalmente o parecer do cartório, nem tampouco regulariza a situação.