O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Malka Recursos Humanos respondeu
09/10/2026 às 19:40
Olá Erick, nossa conta na plataforma Pandapé foi invadida e utilizada para enviar, em grande escala, [Editado pelo Reclame Aqui] aprovações em processos seletivos, acompanhadas de pedidos de pagamento via Pix para procedimentos admissionais.
Esse comunicado é um [Editado pelo Reclame Aqui], não acesse links ou pague qualquer quantia, a Malka não cobra nenhum valor dos candidatos, seja pela candidatura, após a aprovação ou para exames admissionais.
Encaminhamos pelo WhatsApp nosso e-mail para que você possa nos enviar a mensagem recebida. Sua colaboração é muito importante para reunirmos evidências e ajudarmos outras pessoas que possam ter sido afetadas. Por segurança, pedimos que não exponha seus dados pessoais nesta reclamação.
Agradecemos por nos alertar e sentimos muito pela preocupação e pelo transtorno causados. Conte com a Malka para acolher você, esclarecer suas dúvidas e ajudar com as orientações necessárias.
Consumidor respondeu
11/10/2026 às 09:26
entendo a resposta da empresa mas mesmo assim a plataforma continua sendo responsável pelos danos e prejuízos causados aos usuários, mesmo após um ataque hacker ou vazamento de dados de terceiros.
A justificativa jurídica para isso está fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A seguir, estão os principais pontos que definem essa responsabilidade:
1. A Responsabilidade Objetiva (Código de Defesa do Consumidor)
Para a legislação brasileira, a relação entre a plataforma de empregos e o usuário é de consumo. O artigo 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.
Isso significa que a plataforma responde pelos danos causados independentemente da existência de culpa (ou seja, mesmo que ela não tenha "querido" ser hackeada). O risco da atividade econômica é da empresa: se ela capta, armazena e utiliza dados de usuários para prestar um serviço, cabe a ela garantir a segurança desse ambiente digital.
2. O "Forte Sabor" de Fortuito Interno
No direito do consumidor, ataques hackers e invasões cibernéticas são considerados fortuitos internos (riscos inerentes à atividade de empresas que operam na internet).
Um vazamento ou invasão por falha de segurança não afasta o dever de indenizar, pois falhas tecnológicas e invasões fazem parte dos riscos do negócio digital.
Apenas em situações extremamente excepcionais de fortuito externo (como uma falha generalizada na rede elétrica nacional ou um evento de força maior totalmente desvinculado do sistema da empresa) a responsabilidade poderia ser afastada. Um hacker invadindo o banco de dados da empresa é considerado um risco interno.
3. Falha no Dever de Segurança e na LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei n 13.709/2018) determina que os agentes de tratamento (a plataforma) devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados.
O vazamento de dados sensíveis por si só já demonstra uma falha na prestação do serviço e no dever de segurança (artigo 46 da LGPD).
A LGPD prevê expressamente (artigo 42) que o controlador ou o operador que causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em razão de violação à legislação de proteção de dados, é obrigado a repará-lo.
4. Abertura para [Editado pelo Reclame Aqui] (Danos Materiais e Morais)
Quando a plataforma vaza dados (como nome completo, *****, *****, *****, histórico profissional), os [Editado pelo Reclame Aqui] conseguem criar abordagens altamente convincentes, fingindo ser a própria plataforma ou empresas parceiras para aplicar [Editado pelo Reclame Aqui].
Se o usuário sofre prejuízos financeiros por cair em [Editado pelo Reclame Aqui] facilitados pelo vazamento de seus dados, a plataforma responde de forma solidária ou direta pelo dano material.
O estresse, a perda de tempo útil e a angústia gerados pela exposição indevida e pelas tentativas de [Editado pelo Reclame Aqui] também abrem margem para pedidos de indenização por danos morais.