Manda Bem se recusa a indenizar mercadoria extraviada alegando falta de seguro opcional.

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Fortaleza - CE

19/08/2026 às 11:01

ID: 256849583

Manda Bem recusa indenização de mercadoria extraviada alegando falta de seguro opcional.

Utilizo a plataforma Manda Bem para gerenciar os fretes da minha loja e tive um pedido referente à Nota Fiscal n 1298 Série 01 / Chave de acesso: *****] extraviado pela transportadora parceira de vocês [Loggi].

Ao acionar o suporte da Manda Bem para solicitar a indenização do prejuízo, fui informado de que a plataforma/transportadora não se responsabiliza pelo extravio devido à não contratação de seguro opcional.

Essa alegação não possui validade jurídica. Como intermediadora do serviço de transporte, a Manda Bem responde solidariamente pela falha na prestação do serviço. De acordo com os Artigos 749 e 750 do Código Civil e a Súmula 161 do STF, a responsabilidade do transportador pela carga sob sua guarda é OBJETIVA.

A ausência de uma apólice de seguro privada não elimina o dever legal de indenizar o dano material decorrente de uma carga perdida. O valor das mercadorias foi devidamente declarado por meio de Nota Fiscal Eletrônica. Exijo o reembolso imediato do valor do produto (R$ 350,00) somado ao frete pago (R$ R$28,79), totalizando R$378,79. Caso insistam na negativa abusiva fundamentada em termos de uso que violam a lei federal, daremos início a uma ação de cobrança e reparação de danos no Juizado Especial Cível. Aguardo retorno com a solução técnica e o estorno em conta.

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Resposta da empresa

19/08/2026 às 14:50

Oi Victor, tudo bem? Aqui é o Marcos fundador da Manda Bem. Victor, o nosso termo de aceite é bem claro no que desrespeito ao seguro. Não faz sentido exigir seguro se você não pagou por ele. Eu sinto muito pelo ocorrido e vou entrar em contato com você diretamente para sanar qualquer dúvida e desde já sugiro colocar seguro em todos envios! Um abraço,
Marcos

Réplica do consumidor

20/08/2026 às 11:02

Olá, Marcos. Você distorceu o meu questionamento. Eu não estou cobrando a cobertura de um seguro privado, estou cobrando a responsabilidade civil pelo serviço que paguei e não foi entregue.

Eu contratei a Manda Bem para que a mercadoria da NF n ***** saísse do ponto A e chegasse ao ponto B. A transportadora parceira de vocês PERDEU O PACOTE. A ausência de seguro opcional NÃO DÁ o direito à plataforma ou à transportadora de SIMPLESMENTE SUMIR COM O PATRIMÔNIO ALHEIO e reter o valor do frete sem nenhuma punição. O valor do produto (R$ 350,00) foi formalmente declarado na Nota Fiscal no momento da emissão da etiqueta. O Artigo 750 do Código Civil deixa claro que a responsabilidade da empresa cobre todo o período em que a carga está sob SUA GUARDA. Aguardo o contato direto prometido para resolvermos o ressarcimento do dano material gerado pela FALHA DE SERVIÇO DE VOCÊS.

Consideração final do consumidor

10/09/2026 às 14:18

SUPORTE PÉSSIMO! NÃO ME DERAM RETORNO E NÃO TIVERAM INTERESSE ALGUM EM RESOLVER MINHA SITUAÇÃO... PERDERAM MINHA MERCADORIA, PRECISEI ESTORNAR A CLIENTE E FIQUEI NO PREJUÍZO. VOU PROCURAR O PROCON!

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