TAXA DE ENTREGA NÃO INFORMADA- COBRANÇA INDEVIDA

Respondida
Poços de Caldas - MG
14/09/2026 às 18:08
ID: 259039023
Venho, por meio deste, contestar formalmente a cobrança de R$ 245,15 referente à taxa de reentrega vinculada à NF n 24867.
Gostaria de esclarecer os fatos e solicitar a revisão dessa cobrança.
A entrega da mercadoria havia sido inicialmente informada para o dia 02/09/2026. Como a entrega não ocorreu nessa data, entrei em contato com a transportadora no próprio dia 02/09, ocasião em que fui informada de que a entrega seria realizada no dia 08/09/2026.
Entretanto, no dia 03/09/2026, a transportadora realizou uma tentativa de entrega no endereço.
Considerando que, no dia anterior, havia sido informado pela própria transportadora que a entrega ocorreria somente em 08/09, não havia razão para que mantivéssemos alguém aguardando a mercadoria no dia 03/09. Dessa forma, naturalmente não havia ninguém no local quando o motorista compareceu.
Após essa tentativa, recebemos o e-mail encaminhado pelo SAC, cujo assunto é AUSENTE NF 24867, informando:
Tentamos entregar o material da nota em assunto neste momento, porém não tem ninguém no local, se encontra em ausente.
E, ao final:
Aguardo autorização de reentrega.
Em nenhum momento nesse e-mail fomos informados de que a autorização da reentrega acarretaria uma cobrança de R$ 245,15.
Diante da necessidade de receber a mercadoria, autorizamos a reentrega de boa-fé, acreditando tratar-se de um procedimento normal para conclusão da entrega.
Somente posteriormente fomos informados da existência da cobrança de R$ 245,15, sendo alegado que se trata de um processo interno da empresa.
Ressalto ainda que não fui eu quem contratou diretamente o serviço de transporte. O frete foi contratado pelo remetente/vendedor da mercadoria. Portanto, não me foi apresentado qualquer contrato da transportadora contendo eventual previsão de cobrança de taxa de reentrega, tampouco fui informada previamente sobre a existência ou o valor dessa taxa.
Nesse sentido, considero importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os serviços e seus respectivos preços, conforme art. 6, III, além das disposições dos arts. 30, 31 e 46 do CDC.
Não considero razoável que uma cobrança de R$ 245,15 seja apresentada somente após a autorização da reentrega, sem que o consumidor tenha sido previamente informado de sua existência e tenha tido a possibilidade de decidir se autorizaria ou não a nova tentativa mediante esse custo.
Além disso, a primeira tentativa de entrega ocorreu em 03/09, embora em 02/09 a própria transportadora tivesse informado que a entrega ocorreria em 08/09.
Dessa forma, não reconheço a cobrança de R$ 245,15 e solicito formalmente o seu cancelamento.
Caso a empresa entenda que a cobrança é devida, solicito que sejam apresentados:
O contrato ou documento que estabelece a cobrança da taxa de reentrega de R$ 245,15;
A comprovação de que essa condição foi previamente informada ao destinatário;
A comprovação de que fui informada sobre o valor da taxa antes de autorizar a reentrega;
A justificativa para a tentativa de entrega realizada em 03/09/2026, considerando que em 02/09/2026 fui informada de que a entrega ocorreria em 08/09/2026;
A identificação do responsável pela orientação de que a taxa seria devida e o respectivo protocolo deste atendimento.
Solicito, portanto, a revisão da cobrança e seu cancelamento, considerando as circunstâncias acima descritas.
Caso a cobrança seja mantida sem a devida comprovação da informação prévia e da responsabilidade pelo custo, encaminharei toda a documentação, incluindo este e-mail, a comunicação de autorização de reentrega e os registros de atendimento, ao remetente da mercadoria e aos órgãos de defesa do consumidor competentes, para análise da questão.
Aguardo uma resposta formal do SAC.
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Resposta da empresa
23/09/2026 às 08:01
Bom dia!
Primeiramente, pedimos desculpas pelos transtornos e pela experiência relatada.
Recebemos sua manifestação e realizamos a análise das tratativas relacionadas à NF n *****. Considerando os apontamentos apresentados, especialmente em relação às informações repassadas sobre a programação da entrega e à comunicação referente à autorização da reentrega, optamos por isentar, em caráter excepcional, a taxa de reentrega no valor de R$ 245,15.
Dessa forma, não haverá cobrança desse valor referente à reentrega da NF n *****.
Reforçamos que os apontamentos realizados foram direcionados internamente para avaliação e alinhamento do processo, buscando proporcionar maior clareza nas informações repassadas aos nossos clientes e evitar situações semelhantes.
Agradecemos pela oportunidade de revisar o ocorrido e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe SAC | Mandala Transportes