O que aconteceu
Adquiri meu veículo BYD no Grupo Marajó, unidade da Avenida Higienópolis, e estou enfrentando um problema que até hoje não foi resolvido.
O veículo foi vendido informando que o para-brisa não possuía trinco. Posteriormente, foi constatado o problema e, diante da situação, o vendedor Carlos se comprometeu a solucionar a questão, informando que a empresa arcaria com o custo do para-brisa.
Antes de realizar o serviço, o próprio Grupo Marajó fez uma cotação e aprovou o valor de R$ 3.800,00 para o para-brisa, valor que ficou combinado para reembolso.
Eu então realizei o pagamento do serviço. O carro já possuía película no para-brisa antes da troca e, após a substituição, também tive que arcar com a instalação de uma nova película. Inclusive, nem estou cobrando esse custo adicional da empresa, embora entenda que seria correto que também fosse ressarcido, já que a necessidade de trocar a película ocorreu em consequência da substituição do para-brisa.
O problema aconteceu na emissão da nota fiscal: havia sido combinado com o prestador um desconto de R$ 150,00 referente ao serviço das películas, porém, por engano, esse desconto acabou sendo lançado no valor do para-brisa.
Ao encaminhar a documentação para o Grupo Marajó, enviei as notas correspondentes aos serviços realizados. Mesmo tendo sido previamente combinado e aprovado o reembolso de R$ 3.800,00, a empresa simplesmente considerou o valor de R$ 3.650,00 que constou na nota do para-brisa e deixou de pagar os R$ 150,00 restantes.
Ou seja: não estou solicitando nenhum valor que não tenha sido previamente autorizado. Estou apenas cobrando que seja cumprido o que foi acordado pelo próprio vendedor e pela empresa. O valor aprovado para o para-brisa era de R$ 3.800,00, inclusive compatível com a cotação realizada pela própria concessionária antes da autorização.
Para piorar a situação, o vendedor informou inicialmente que o reembolso seria realizado em aproximadamente 3 dias, mas o pagamento levou cerca de 30 dias. Agora, para receber uma diferença de apenas R$ 150,00 referente ao valor originalmente combinado, estou novamente enfrentando demora, falta de retorno e dificuldade para conseguir uma solução.
Reforço que sequer estou exigindo neste momento o ressarcimento da nova película que precisei instalar no para-brisa, apesar de o veículo já possuir película antes da troca. Estou pedindo, no mínimo, que a empresa honre o compromisso assumido e complete o reembolso originalmente aprovado de R$ 3.800,00.
Já tentei resolver diretamente, mas ninguém apresenta uma solução concreta, não dão retorno adequado e a diferença continua pendente.
Solicito que o Grupo Marajó providencie imediatamente o pagamento dos R$ 150,00 restantes, completando os R$ 3.800,00 que foram previamente combinados e aprovados.
Tenho conversas, comprovantes, notas e demais documentos que demonstram o ocorrido e o valor que havia sido acordado.
Espero que, após toda a demora que já enfrentei para receber o primeiro reembolso, a empresa resolva uma questão tão simples sem necessidade de novas medidas.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Marajó Fiat respondeu
14/09/2026 às 10:38
Olá Carlos.
Lamentamos os transtornos relatados e agradecemos a oportunidade de esclarecer a situação.
De fato, conforme previamente alinhado, o Grupo Marajó havia autorizado o reembolso no valor de R$ 3.800,00 referente à substituição do para-brisa.
Entretanto, ao recebermos a documentação para realização do reembolso, a nota fiscal apresentada foi emitida no valor de R$ 3.650,00. Dessa forma, o pagamento realizado pela empresa considerou o valor efetivamente constante no documento fiscal encaminhado.
Esclarecemos que não há qualquer negativa por parte do Grupo Marajó quanto ao valor previamente acordado de R$ 3.800,00. Para que possamos regularizar a diferença de R$ 150,00, solicitamos apenas o envio da nota fiscal corrigida, correspondente ao valor acordado para o para-brisa.
Assim que recebermos a documentação fiscal com o valor correto, providenciaremos o pagamento da diferença de R$ 150,00, completando o reembolso previamente autorizado de R$ 3.800,00.
Nosso objetivo é solucionar a questão da forma mais transparente e ágil possível e permanecemos à disposição para concluir o atendimento.
Atenciosamente,
Grupo Marajó
Consumidor respondeu
14/09/2026 às 10:47
A própria resposta do Grupo Marajó confirma o ponto principal da minha reclamação: o valor previamente acordado e autorizado para reembolso era de R$ 3.800,00.
Desde o início foi explicado ao vendedor ***** que o veículo já possuía filme instalado no para-brisa quando me foi entregue e que, em razão da necessidade de substituição do para-brisa por um problema que já existia no veículo, eu também tive que arcar novamente com esse serviço.
Foram encaminhadas 3 notas fiscais, inclusive a referente ao filme. Também foi explicado ao vendedor que houve um desconto de R$ 150,00 lançado na nota do para-brisa, quando deveria ter sido aplicado no serviço do filme. Mesmo ciente disso, o vendedor garantiu que seria realizado o reembolso dos R$ 3.800,00 previamente combinados, considerando toda a documentação enviada.
Em nenhum momento estou solicitando valor superior ao combinado ou tentando obter reembolso em duplicidade. Pelo contrário: estou solicitando exatamente os R$ 3.800,00 que a própria empresa admite nesta resposta que foram previamente acordados.
Se, no momento em que encaminhei as notas fiscais, a empresa tivesse informado que seria indispensável corrigir especificamente a nota do para-brisa, isso teria sido feito imediatamente. O problema é que também foi informado pelo vendedor que o pagamento ocorreria em aproximadamente 3 dias, porém o reembolso levou cerca de 30 dias para ser realizado. Quando posteriormente surgiu essa exigência, o estabelecimento que emitiu a nota informou que, em razão do tempo transcorrido, não conseguiria mais fazer a alteração.
Portanto, não considero razoável que o consumidor seja prejudicado em R$ 150,00 por uma questão documental que foi explicada previamente ao vendedor, principalmente quando a própria empresa admite publicamente que não existe qualquer negativa quanto ao valor acordado de R$ 3.800,00.
Reforço que não estou solicitando nada além do combinado. Já foram pagos R$ 3.650,00 e solicito apenas o pagamento da diferença de R$ 150,00, completando os R$ 3.800,00 acordados.
Espero que o Grupo Marajó cumpra o compromisso reconhecido em sua própria resposta e finalize a questão com o pagamento da diferença, sem criar uma nova condição que não foi apresentada quando toda a documentação foi enviada.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0empresa não tem carinho com o cliente se sujou por R$ 150,00 não é pelo valor porque não vai fazer falta pra mim mas para a empresa o valor deve fazer!