O que aconteceu
Venho registrar minha total insatisfação com a postura da Maranhão Motos de Santa Luzia/MA.
Adquiri uma motocicleta nova junto à concessionária e, no momento da entrega, fui surpreendido com a cobrança de aproximadamente R$ 900,00 a título de frete para que o veículo fosse disponibilizado na própria loja onde foi adquirido.
Entendo que essa cobrança é abusiva e contrária aos princípios que regem as relações de consumo.
Ao optar pela compra em uma concessionária física, o consumidor espera receber o bem no estabelecimento comercial, sem a imposição de custos extraordinários que não foram devidamente esclarecidos e justificados. O transporte da motocicleta até a concessionária faz parte da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento do produto e representa um custo operacional do fornecedor, não podendo ser automaticamente transferido ao consumidor sem informação clara, prévia e expressa.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) assegura:
* Art. 6, inciso III: direito à informação clara, adequada e ostensiva sobre preços e encargos.
* Art. 39, inciso V: é vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
* Art. 51, inciso IV: são nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Além disso, o princípio da boa-fé objetiva, previsto na legislação consumerista, exige transparência, lealdade e equilíbrio na relação contratual. Transferir ao consumidor um custo inerente à atividade econômica da empresa, especialmente para retirar o veículo na própria concessionária, viola esses princípios.
Ressalto que não estou questionando o valor da motocicleta, mas sim a cobrança de um frete que, ao meu ver, deveria ser suportado pela empresa como parte de sua operação comercial. Afinal, a concessionária escolhe comercializar motocicletas e deve estruturar sua logística para disponibilizar os veículos aos seus clientes no local da venda.
O sentimento que fica é de que fui obrigado a arcar com um custo que não deveria existir, tornando a experiência de compra extremamente negativa.
Diante disso, solicito:
1. A revisão da cobrança realizada;
2. O reembolso do valor de aproximadamente R$ 900,00, caso fique demonstrada a abusividade da cobrança;
3. Um posicionamento formal da empresa esclarecendo a política adotada para esse tipo de cobrança.
Caso não haja solução amigável, levarei a questão aos órgãos de defesa do consumidor, especialmente o PROCON, e, se necessário, ao Poder Judiciário para análise da legalidade da cobrança.
Espero que a empresa reveja sua postura, pois nenhum consumidor deveria ser obrigado a pagar um frete apenas para retirar um veículo na própria concessionária onde efetuou a compra.