Em réplica

DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO

MARCELO MARTINS SANTOS

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Contratei a empresa em questão para serviços de reforma da varanda para envidraçamento da mesma. Fiz o pagto conforme contrato, paguei 70% do valor contratual quando da assinatura do contrato (21.04.21), os 30% restantes a pagar na entrega da obra. Em 10.05.21, assinei outro contrato ref aos vidros, paguei valor total na data da assinatura, neste mesmo contrato também tinha o serviço de revisão elétrica. E tb foi solicitado serviço de revestimento de parede. O serviço de revisão elétrica e o do revestimento da parede, foram pagos em 30.06.21. Mas o serviço de elétrica dois meses depois da assinatura do contrato não foi feito então cancelei o serviço e tb devido a morosidade na obra tb cancelei o serviço de revestimento. O dinheiro pago por estes dois serviços não me foi devolvido, então deixei como pagto do primeiro contrato. Então até 30.06.21 o serviço de reforma da varanda estava pago e eu ainda tinha troco. Alguns serviços extras seriam feitos, quando o contratante me passou o valor desse serviços extras, eu disse que pagaria o q foi executado, os que ainda estavam por fazer não precisava mais serem feitos. Até porque a reforma da varanda estava indo pro 4o. mês, sendo que o tempo para execução conforme contrato era de 40 dias úteis. Então o contratante ligou pra mim (01.09.21), cobrando pelos serviços extras e mais os 30% restantes do contrato. Só que até ai mais de 90% do valor dos serviços efetivamente devidos já estavam pagos, e que só pagaria o restante no final da obra. Foi então que ele ligou para o pedreiros que estavam trabalhando aqui e disse para irem embora, ou seja, abandonou a obra sem terminas os serviços que estavam pagos. Não bastasse isso, o pessoal de vai instalar os vidros, que já estão totalmente pagos, não podem fazê-lo, pois o contratante os ameaçou com processo, uma vez que ele que fez o contrato com o vidraceiro.

Resumindo: O nome fantasia da empresa é TJ CONTRUÇÕES & REFORMA, empresa bagunçada a começar do seu proprietário (Marcelo Martins Santos), que mesmo com conversas via whatsapp, diz que não falou isso, a coisa não é bem assim... Não cumpre prazos por ele mesmo estipulado contratualmente, e tenta enrolar com desculpas esdruxulas quando isto acontece. Comigo ele está sendo desonesto.

Interações da reclamação

  1. MARCELO MARTINS SANTOS respondeu

    24/09/2021 às 18:21

    QUEBRA DE CONTRATO POR PARTE DO CLIENTE. DESCUMPRIMENTO NÃO DA FOI ACOMETIDO POR NOSSA EMPRESA

    ______________________________________________________________________________________________________

    O Sr. José Carlos Justino, residente e domiciliado na cidade de São Paulo no endereço citado em contrato de empreita de mão de obra firmado por ambas as partes regentes no instrumento denominado CONTRATO. Que está anexados em arquivos, os mesmos a disposição do website; Reclame Aqui.

    Todos os serviços de mão de obra que o mesmo relata como reforma da varanda e instalação de vidros estão expostos em arquivo de copias de 1 primeiro contrato e copias do contrato dos vidros firmados por TJ CONSTRUÇÕES & REFORMAS e seu proprietário o Sr. Marcelo Martins Santos, e o Sr. José Carlos Justino. A reforma se estendeu não foi para o 4 mês na verdade passou do prazo devido o que não foi acordado em contrato por modificações não contratual. os serviços que foram modificados, como escada que deveria ser escada caracol viga central comum, mudou para escada pré-moldada em L concreto armado chumbada na parede, e assim teve que passar por modificação e construir uma parede para o seu apoio pois não poderia usar a mesma parede que dá para o vizinho!, e assim aconteceu com toda a varanda que iria ser fechada ao todo por tijolos de vidros como deveria ser no acordado e sofreu outras modificações como fechamento de alvenaria, e embolso (reboco) e assim passando por requadros para receber as esquadrilhas para receber os vidros. A parte elétrica realizada foi interrompida alegando pelo cliente que estava demorando e assim a interrompeu retirando parte do que estava pronto faltando só a realização do quadro de distribuição e a passagem de cabos e instalação de luminárias. isso tudo na parte superior pois varanda. Este serviço de parte elétrica causou prejuízo de material aliado a mão de obra pois o material foi comprado e por conta da nossa empresa, que ficou com prejuízo por ter o cliente interromper a realização dos serviços causado a quebra do contrato. E assim outros serviços! O dinheiro do cliente acabou e o mesmo não pagou o estante do 1 primeiro contrato. e os serviços que foram realizados como extras resolveu não fazer acordo ou assinar o contrato de serviços extras que deveria ser assinado por ambas as partes o cliente resolveu não assinar e não fazer os serviços, e dar continuidade ao que não acordou com nossa empresa. realizamos tudo de boa-fé com o consentimento do cliente, informando que poderíamos fazer os serviços extra sabendo ele que cobraríamos pelos serviços que não faziam parte do primeiro contrato, O que o cliente fez mesmo se aproveitando de sua Esposa por ela ser advogada. O cliente contou uma história sem fundamento sem provas concretas ao contrário de nossa empresa que está mostrando todas as provas como os contratos, e respectivo recibo de pagamento ao pedreiro que fez os serviços e mudanças que não estavam acordaras ao 1 primeiro contrato. ajudante que receberam pagamentos de nossa empresa sem que receber deste Sr. José Carlos Justino sem falar no destrato pessoal que a sua Sr. Nos fez. Trabalhamos com provas que estão em arquivo aqui neste website. TJ que é uma pequena empresa e não pode ter esse tipo de prejuízo ficar sem receber por seus serviços prestados, precisamos receber para pagar aos nossos funcionários que são profissionais que trabalham por tarefa e precisam receber por seus serviços. Os vidros iriam ser instalados dia 02 setembro *******, mas não recebemos os estes serviços extras, assim a instalação dos vidros foram cancelados Este foi o motivo que resolvemos fazer um acordo que ficaria bom para ambas as partes e o cliente não aceitaram. resolvemos interromper os serviços. Tudo está com o nosso advogado e em segredo de justiça. O que o cliente fez mesmo foi contar uma boa história favorecendo a ele mesmo,

    Forrest Gump Contador de História.

    MARCELO MARTINS SANTOS*******

    (NOME DE FANTASIA)

    TJ CONSTRUCOES & REFORMAS

    CNPJ: 29.*******.*******/*******52

  2. MARCELO MARTINS SANTOS respondeu

    26/09/2021 às 00:03

    QUEBRA DE CONTRATO POR PARTE DO CLIENTE. DESCUMPRIMENTO NÃO FOI ACOMETIDO POR NOSSA EMPRESA.

    _________________________________________________________________________________________________________________________

    SEGUE, ARQUIVOS EM FORMATO PDF. CONTRATO, RECIBO DE PAGAMENTO.

    _________________________________________________________________________________

    O Sr. José Carlos Justino, diz que não cumprimos prazos e chama a nossa empresa de bagunçada, somos pequenos e não podemos arcar com prejuízos que nos causou. o prazo ele mesmo quebrou no momento que alterou, modificou todos os serviços sem falar em paga o perguntar e tendo em mente que automaticamente alterava todo o cronograma da obra protelando os mesmos, e como falei dizendo pode fazer mais no momento de assinar o que deveria pagar não o fez. Então desonesto mesmo foi este Sr. para conosco que deixou de nos fazer os pagamentos dos serviços extras. Mencionados na primeira resposta a sua reclamação!

  3. Consumidor respondeu

    29/09/2021 às 10:15

    Me parece que a TJ não gostou da minha história. Só tenho a dizer que:

    1 - Minha esposa não é advogada, ela é parte interessada afinal a obra estava sendo feito na casa que também é dela, portanto, tinha todo direito de intervir no que achasse que estava errado;

    2 - Não foi meu dinheiro que acabou, mas sim a paciência;

    3 - Ao contrário da TJ, meu processo não está em segredo de justiça, entrei com a ação informando o ocorrido como fiz aqui, a diferença é que no processo informei os valores, enviei cópia dos contratos e comprovantes de pagtos. que fiz. Resultado: o processo foi Deferido pelo Juiz DECISÃO

    Processo Digital n:0008989-15.*******.8.26.*******

    Classe - AssuntoProcedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos

    Requerente:JOSE CARLOS JUSTINO

    Requerido:TJ CONSTRUÇÕES & REFORMAS

    Tramitação prioritária

    Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa

    Vistos.

    1.A análise dos documentos que instruem a petição inicial permite concluir pela

    verossimilhança das alegações do autor no sentido de que contratou junto à ré a instalação de vidraçaria no pavimento superior de sua residência (fs. 9/10) e que, embora tenha efetuado o pagamento na data acordada (fs. 13/14 pagamento efetuado na conta de Edeleuza Joaquina Silva, que consta como testemunha no contrato inicial, acostado a fs. 6/8), a ré deixou de instalar os vidros na varanda.

    Como se constata da fotografia de fs. 5, a ausência da vidraçaria no pavimento

    superior da residência coloca em risco a segurança do autor e sua família, seja pela possibilidade de acidente decorrente de queda de quem quer que esteja no pavimento superior, seja pela facilidade de invasão de terceiros.

    Assim sendo, para evitar risco de dano irreparável ou de difícil reparação, defiro o

    pedido de tutela de urgência, para determinar à ré que instale a vidraçaria no pavimento superior da residência do autor, conforme contratado entre as partes, no prazo de dez dias

    úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ *******,00, limitada inicialmente a R$ 10.*******,00.

    Cópia desta decisão servirá de mandado de intimação da presente decisão, que

    poderá ser encaminhado pela própria parte interessada, colhendo protocolo em cópia respectiva.

    2.Cite-se, nos termos legais.

    3.Em vista do disposto no art. 22, 2, da Lei 9.*******/95 (incluído pela Lei n 13.*******, de *******), fica designada audiência de conciliação por videoconferência, com uso da plataforma TEAMS, para o dia 10/12/*******, às 16:00 horas. As partes e respectivos patronos deverão acessar a audiência, na data e horário designados, com uso do link que segue:

    https://*******

    join/19%3ameeting_NmExZGU4NGMtN2RlYi00MzFkLTg2YTAtODQ4Nzk0ZTA5MzM2%40thread.v2/0?conte xt=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e*******-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%226ad90e49f17d-*******a21d-cec78b6ed071%22%7d

    Seguem orientações com relação ao link para participação da videoconferência

    pela plataforma Microsoft Teams:

    1)TESTE O LINK COM ANTECEDÊNCIA. Se você chegar numa tela preta, com a observação Alguém na reunião deixará que você ingresse em breve ou Deixamos as pessoas na reunião saberem que você está esperando, deu certo.

    2)No entanto, dependendo de vários fatores durante o procedimento de copiar e colar, O LINK PODE APRESENTAR ALGUM ERRO ou ficar conectando indefinidamente, e pode acontecer de o aplicativo ou o computador ficarem travados. Pode ser necessário até mesmo desligar e ligar o computador novamente, o que pode demorar algum tempo.

    3)Se tiver esses problemas, EXPERIMENTE COPIAR O LINK DE UM LUGAR DIFERENTE no processo. Por exemplo, em vez de buscá-lo diretamente no ato ordinatório ou na decisão, tente copiá-lo da publicação que aparece na movimentação processual, sempre cuidando para não selecionar espaços ou caracteres a mais.

    4)Em caso de insucesso com o link disponível nos autos e havendo tempo hábil antes da audiência designada, informar eventuais problemas através de PETIÇÃO NOS AUTOS, fornecendo contatos (e-mail e celular) para recebimento do link e orientações, se necessário.

    5)Não sendo possível o peticionamento eletrônico nos autos, envie e-mail para *******, informando no campo Assunto o NÚMERO DO PROCESSO (digite com cuidado, pois um único algarismo errado pode prejudicar a identificação), DATA e HORÁRIO da audiência. No corpo do e-mail, identifique-se (se parte autora ou requerida) e informe um celular/WhatsApp, para possibilitar contato e orientações.

    6)Solicitamos que, no dia e horário agendados, se possível, todos acessem o link com pelo menos 10 minutos de antecedência e aguardem na sala de espera, para que tenhamos tempo hábil para identificar os participantes e resolver eventuais problemas de acesso.

    7)IMPORTANTE: caso não seja admitido no dia e horário previstos, cancele a entrada e clique novamente no link. Com frequência acontece de o convidado ficar aguardando admissão na sala, mas não aparecer no lobby para o organizador/apresentador.

    8)Se ao entrar na sala tiver PROBLEMAS COM ÁUDIO E IMAGEM (que podem ocorrer de maneira inesperada), a primeira orientação seria clicar nos ícones de áudio e imagem, conforme o caso, desativando e reativando; se não resolver, a segunda orientação seria sair da sala e entrar novamente; caso o problema persista, a terceira orientação seria reiniciar o dispositivo.

    9)Quando o link for enviado por e-mail, caso não apareça na caixa de entrada, é necessário verificar também a PASTA DE SPAM e o LIXO ELETRÔNICO.

    10)Para entrar PELO CELULAR, é necessário baixar o aplicativo, apenas, e em seguida clicar no link da audiência, sem necessidade de abrir o aplicativo previamente, criar conta ou efetuar cadastro. Caso isso aconteça, desinstale e baixe novamente.

    Intime-se.

    São Paulo, 22 de setembro de *******.

    DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.*******/*******,

    CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA