O que aconteceu
Fiz minha inscrição para o exame de motonauta na Capitania dos Portos do Rio de Janeiro em 16/06/2026. Como não havia disponibilidade anterior, minha prova foi marcada para 16/09/2026, três meses depois.
No protocolo oficial entregue pela Marinha consta: Exame de motonauta dia 16/09/2026, a partir das 08h30, por ordem de chegada. Não existe no documento qualquer informação de que o candidato deveria chegar até as 9h.
No dia da prova, saí da Barra da Tijuca e fui até a Capitania. Meu comprovante de estacionamento registra a entrada às 10h20 e cheguei ao atendimento aproximadamente às 10h30.
Depois de ser encaminhado dos guichês para o local da prova, fui informado de que, se tivesse chegado até as 10h, seria atendido, mas que naquele momento já não seria possível. Retornei aos guichês e um atendente verificou no sistema que havia uma observação interna determinando hora limite de chegada até 09h00.
O próprio atendente reconheceu que essa informação não foi impressa no protocolo entregue a mim. Tenho fotografia da tela comprovando a diferença entre o sistema interno e o documento recebido.
Como o cidadão pode cumprir uma regra que não foi informada? O documento dizia a partir das 08h30, por ordem de chegada, e não chegada obrigatória até as 9h. Além disso, ainda houve contradição no atendimento, pois um funcionário mencionou limite às 10h, enquanto o sistema indicava 9h.
Por causa dessa falha, perdi a prova que aguardava havia três meses, enfrentei trânsito, perdi tempo de trabalho e tive despesas com deslocamento e estacionamento.
Solicito o reagendamento prioritário para a primeira data disponível, sem cobrança de nova taxa, preservação dos documentos já apresentados e confirmação por escrito do horário inicial e do verdadeiro horário-limite. Também solicito a correção dos protocolos futuros, para que outros candidatos não sejam prejudicados pela mesma omissão.