O que aconteceu
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MR CONSTRUTORA
GUARATUBA - PARANÁ
Histórico da Ocorrência
Possuo um imóvel/terreno com uma edificação em obras, sito no endereço *****, Bairro Carvoeiro, Guaratuba, Paraná, CEP *****.
Ocorre que constantemente o local vem sendo invadido por vândalos, desocupados, viciados em drogas, desordeiros, pessoas inconvenientes e até como ponto de encontro.s suspeitos. Os lamentáveis fatos, ocasionaram muitas reclamações de vizinhos os quais se sentiam ameaçados e perturbados, solicitando que fosse edificado um muro na parte dos fundos do terreno da obra, no sentido de conter e/ou impedir o livre acesso das personas non gratas citadas acima.
Essas queixas foram relatadas ao responsável pela jardinagem e limpeza do local durante os seus trabalhos, o senhor *****, CPF: *****, R.G.: *****, CNH: ***** (D), endereço na última atualização: *****, Bairro Piçarras, Guaratuba, Paraná, CEP *****. As Ocorrências relatadas, levaram o seu Clóvis a entrar em contato com a minha pessoa (proprietário) para informar sobre as reclamações e adotar as providências, nessa mesma ocasião indicou um pedreiro para edificar o muro reivindicado pela vizinhança, repassou o nome e contato da pessoa de *****, CPF: *****, R.G.: *****, CNH: CNH: ***** (AB), endereço na última atualização: *****, Bairro Nereidas, Conjunto Nereidas, Guaratuba, Paraná, CEP: *****, o qual seria elemento de sua confiança, elogiou e avalizou que poderia confiar que ele garantia a pessoa em sua indicação, contratação e os serviços a serem executados.
Diante dessa referência e com a devida garantia de procedência, entrei em contato com o tal pedreiro Marlon para realizar o orçamento da prestação dos serviços necessários para a edificação do muro. O mesmo se dirigiu ao local indicado para a avaliação e orçamento, retornou com o valor do orçamento e lista dos materiais de construção necessários para a prestação dos serviços de construção civil. Foi marcado um encontro no local da obra para a elaboração do contrato de prestação de serviços e acertar os detalhes, nessa ocasião o pedreiro Marlon exigiu o pagamento de 30% do valor total dos serviços para iniciar a edificação do muro, acertado que iniciaria no dia seguinte a assinatura do contrato, em 11/11/2025 e se estenderia por 15 (quinze) dias até 26/11/2025, sendo essa em tese, a data prometida a conclusão dos serviços, com a entrega do muro totalmente pronto, ou seja, com a garantia de 5 (cinco) anos pela qualidade dos serviços contratados, prestados e executados, obrigação citada acima a qual foi integralmente descumprida pelo contratado.
Com tudo devidamente acertado (contrato de prestação de serviços em anexo), foi realizado o pagamento dos 30% do valor total da obra, na data de 11/11/2025, por se tratar da exigência do contratado para iniciar a execução dos serviços contratados (comprovante de pagamento em anexo, via PIX do Banco do Brasil para a c/c do noticiado na instituição financeira Pic Pay chave PIX *****), no valor de R$ 763,00 (setecentos e sessenta e três reais) de um valor total de R$ 2.547,00 (dois mil e quinhentos e quarenta e sete reais).
Todavia, o pedreiro *****, representando a pessoa jurídica MR Construtora, empresa de sua propriedade, CNPJ: *****, descumpriu totalmente o combinado, não dando a devida importância a obrigação assumida, muito menos ao contrato estabelecido firmado entre as partes, não comparecendo ao local da obra para executar os serviços prometidos, se furtando em devolver o valor pago pelo contratante referente os 30% exigidos para o início da obra (R$ 763,00 reais).
Procurado em seu contato via celular, para prestar as devidas explicações e esclarecimentos sobre sua conduta, simplesmente se reportou em afirmar que sua empresa quebrou, está falido e enfrentando problemas pessoais e financeiros, declarou não ter como devolver o valor recebido. Certo de sua impunidade, sugeriu ao contratante para que sejam procurados os seus direitos junto às instituições da Polícia Civil do Paraná e o Poder Judiciário. É o relato e o devido registro pela prática do [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui], previsto no Código Penal do Brasil, tipificado e previsto em seu artigo [Editado pelo Reclame Aqui].
O noticiante da ocorrência, manifesta a intenção em representar criminalmente face o noticiado por sua conduta e prática [Editado pelo Reclame Aqui], junto as autoridades competentes.