O que aconteceu
Adquiri a unidade C3-301 do Condomínio Mandara By YOO. O contrato previa entrega em 31/08/2025, com tolerância adicional de 180 dias.
Mesmo considerando integralmente essa tolerância, a regularização necessária para o financiamento não ocorreu dentro do prazo. O Habite-se e, posteriormente, a matrícula individualizada da unidade somente foram disponibilizados após esse período, impossibilitando a conclusão regular do financiamento dentro do prazo contratual.
Desde janeiro de 2026, tentamos receber o imóvel e concluir o financiamento. Na primeira vistoria, inclusive, encontramos diversos problemas, como bancada quebrada, problemas no vidro da varanda e esquadrias. Também enfrentamos dificuldades no portal e realizamos diversas tentativas de atendimento, inclusive presencialmente.
No final de abril, fomos informados pela própria empresa de que a matrícula individualizada ainda não estava disponível. Mesmo depois da regularização, a documentação necessária ao financiamento não nos foi imediatamente disponibilizada.
Somente em 19/08/2026, após novo comparecimento à empresa, fomos informados de que a documentação havia sido colocada no portal em 03/07/2026.
Para nossa surpresa, quando solicitamos o extrato para finalmente prosseguir com o financiamento, encontramos uma cobrança de aproximadamente R$ 41.077,31 em encargos financeiros, juros de mora e multa, sob alegação de inadimplência.
Não estamos nos recusando a pagar o imóvel. Queremos concluir o financiamento e pagar o que efetivamente é devido. O que contestamos é sermos penalizados com mais de R$ 41 mil quando o próprio Habite-se, a matrícula individualizada e a documentação necessária ao financiamento não estavam disponíveis dentro do prazo contratual, mesmo após os 180 dias de tolerância.
Já registramos reclamação no PROCON em 31/08/2026, solicitando revisão da cobrança, memória detalhada dos cálculos e comprovação das datas de disponibilização da documentação. Reclamacao PROCON.pdf
Solicitamos à Marquise a retirada dos encargos indevidos, a revisão do saldo devedor e a emissão imediata de um extrato corrigido para que possamos concluir o financiamento.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Marquise Incorporações respondeu
10/09/2026 às 09:01
Olá, SIMONE AZEVEDO DE OLIVEIRA!
Esclarecemos que o pedido apresentado passou por uma reanálise, envolvendo a gestão responsável, para uma avaliação criteriosa dos pontos relatados. Essa tratativa demandou um prazo maior a conclusão e, por isso, o retorno não ocorreu no tempo inicialmente esperado.
Após a análise, especialmente quanto ao pedido de abono de encargos financeiros, juros e multas referentes à parcela com vencimento em 31/07, não foi autorizada a concessão da isenção solicitada.
Ressaltamos ainda que o processo recebeu o mesmo tratamento aplicado aos demais clientes que se encontravam em situação semelhante. No seu caso, o saldo permaneceu congelado até 31/07, com a aplicação mensal exclusiva do índice INCC DI.
Dessa forma, permanecem mantidas as condições financeiras aplicáveis à quitação da unidade.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
RELACIONAMENTO COM CLIENTE
Marquise Incorporações