Falha na Prestação de Serviço de Transporte: Pagamento Antecipado, Documentação Incorreta e Recusa de Reembolso

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Volta Redonda - RJ

25/05/2026 às 21:20

ID: 249661137

No dia 11 de maio de 2026, através do site @COTEFRETE, realizei uma cotação de frete para transporte de carga com origem em Volta Redonda/RJ e destino final Ladainha/MG.

Na cotação constavam inicialmente 03 volumes, sendo 01 colchão de casal e 01 conjunto de sofá 3x2 lugares. Após pesquisa na plataforma, cheguei até a empresa Martinez Transportes, no valor inicial de R$980,00.

Entrei em contato com o Sr. *****, que inicialmente se mostrou bastante cordial. Tirei dúvidas sobre o transporte, solicitei inclusão de mais volumes na carga e, após ajuste, fechamos o serviço no valor total de R$1.180,00.

Antes de efetuar o pagamento, consultei a plataforma @COTEFRETE questionando sobre a procedência da transportadora, sendo informado que a empresa era confiável e regular. Diante disso, realizei o pagamento antecipado do frete.

Também providenciei a emissão da nota fiscal dos produtos e a encaminhei ao Sr. Pablo para conferência, solicitando confirmação de que toda a documentação estava correta. O mesmo respondeu positivamente, informando que estava tudo certo.

Solicitei ainda o envio do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e questionei se a coleta seria realizada pela própria empresa ou por parceiros terceirizados. O Sr. Pablo informou que a retirada seria feita pela própria empresa e que o documento seria entregue no momento da coleta da mercadoria.

Contudo, no dia 15 de maio de 2026, compareceu ao local para retirada uma empresa terceirizada, da qual eu não havia sido previamente informada. Além disso, os responsáveis chegaram sem qualquer documentação fiscal obrigatória e apresentando informações divergentes daquelas acordadas previamente.

Diante da ausência de documentação fiscal, da falta de transparência e visando a segurança jurídica e patrimonial de ambas as partes, eu e o motorista responsável, Sr. *****, em comum acordo, optamos pela não liberação da mercadoria. Tal situação foi registrada por escrito em carta elaborada de próprio punho, assinada pelo motorista e acompanhada de documento de identificação.

Após o ocorrido, entrei novamente em contato com o Sr. Pablo solicitando o cancelamento do serviço e a devolução integral do valor pago antecipadamente. Entretanto, o mesmo recusou-se a realizar o reembolso, alegando supostas taxas, seguros e cobranças que nunca foram previamente informados ou contratados.

No dia seguinte, realizei novo contato buscando uma solução amigável, porém novamente houve recusa por parte da empresa.

Cabe destacar ainda que a Medida Provisória n 1.343/2026 reforçou a obrigatoriedade do cadastramento prévio das operações de transporte rodoviário de cargas, bem como a geração do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), justamente para garantir segurança jurídica, fiscalização e regularidade das operações perante a ANTT.

A referida medida endureceu as exigências legais do setor, tornando ainda mais grave a tentativa de realização de transporte sem a devida transparência documental e sem apresentação das informações obrigatórias no momento da coleta da mercadoria. No presente caso, além da ausência do CT-e prometido previamente, houve comparecimento de empresa terceirizada não informada anteriormente e sem apresentação da documentação fiscal necessária, circunstâncias que violam os princípios da boa-fé, da transparência contratual e da regularidade exigida pela legislação vigente.

Ressalto ainda que, além da ausência de cumprimento das normas exigidas pela ANTT para o transporte regular de cargas, durante as conversas posteriores o Sr. Pablo passou a adotar postura intimidadora e tom de ameaça, mesmo diante das irregularidades apresentadas e do descumprimento das condições inicialmente acordadas entre as partes.

Diante dos fatos, considero ter havido falha na prestação do serviço, quebra de confiança comercial, ausência de transparência contratual e possível irregularidade no transporte de cargas, razão pela qual busco as medidas cabíveis para resguardar meus direitos como consumidora.

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Resposta da empresa

26/05/2026 às 08:24

Conforme msgs trocadas via wpp, ao chegar no local, vimos que a carga era diferente da cotação, pois, tinha mais peso e vol do que o info, e assim, nós info a vcs que por conta disso, o frete seria alterado, e assim, vcs não quiseram enviar a carga, e ainda por cima, ofereceram ao motorista agregado, pegar o frete direto, mas o mesmo recusou, pois, isso é irregular, e, como a coleta foi em Volta Redonda-RJ (interior RJ) tivemos custos de deslocamento até o local, além dos custos de seguro + impostos, pois, quando pedimos ao cliente pra enviar a NF pra agendar a coleta, é justamente pra averbar a nf e coletar já com seguro, desta forma, não existe crédito a vossa empresa, e a postura firme de nosso líder comercial, deve-se ao fato de a Sra ter usado palavras de baixo calão e afins nas msgs enviadas a nós, sendo assim, lamentamos que não tenha dado certo o frete, mas temos anos de estrada, e toda movimentação logistica tem custo, pela atenção. Obg

Réplica do consumidor

26/05/2026 às 08:44

Era óbvio que seria esse o posicionamento da empresa. Conforme as conversas no whatssap e a carta escrito a próprio punho e assinado pelo freteiro parceiro não corroboram com essa resposta.
Já estou acionando meus advogados para que seja devolvido na justiça.

Réplica da empresa

26/05/2026 às 09:19

falando em adv, peça ao mesmo pra te orientar melhor, pois, embarcador contratar caminhoneiro direto, é irregular e vc pode ser penalizada na lei conforme segue;

Riscos de Vínculo EmpregatícioEmbora a contratação civil, o embarcador deve evitar práticas que caracterizem subordinação direta, pessoalidade e cumprimento de horários rígidos típicos de um funcionário. Caso esses elementos existam, a justiça pode descaracterizar a autonomia e reconhecer vínculo empregatício (CLT).

Réplica do consumidor

26/05/2026 às 10:55

Senhor , já disse que levaremos isso ao judiciário. Deixar claro também que estarei acionando a cotefrete como subsidiário.
Aos futuros clientes, repensem antes de contratar essa empresa.

Réplica da empresa

26/05/2026 às 11:37

Essa parte jud, quem cuida é nosso adv, nós só respondemos na esfera logistica. Atc

Réplica da empresa

26/05/2026 às 14:07

Reembolso de 50% do frete feito 26/05/2026 e comproante enviado pelo wpp.

Réplica do consumidor

27/05/2026 às 15:28

Você pode usar essa versão mais técnica e fundamentada juridicamente:

O reembolso realizado de apenas 50% do valor pago não foi previamente acordado por mim, tampouco aceito como solução para o ocorrido.

Conforme determina o Código Civil Brasileiro, especialmente os princípios da boa-fé objetiva, transparência contratual e prestação adequada do serviço, a ausência de clareza documental e a não emissão/apresentação do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), documento obrigatório regulamentado pela ANTT e pela legislação de transporte de cargas, configuram grave falha na prestação do serviço.

Ressalto que solicitei o CT-e da operação e o mesmo não foi devidamente apresentado, comprometendo a regularidade, rastreabilidade e segurança da contratação do transporte. Tal situação viola normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), além de gerar insegurança jurídica ao contratante.

Dessa forma, diante da irregularidade documental, da falta de transparência na operação e do descumprimento das obrigações legais da transportadora, solicito a restituição integral de 100% do valor pago, não sendo aceitável retenção parcial do montante.

Aguardo resolução imediata e devolução total do valor pago, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Réplica da empresa

28/05/2026 às 08:47

Fizemos o reembolso de 100% e enviamos o comprovante via wpp, no entanto, esteja ciente de que fizemos isso pra não gerar desgaste, mas, se o cliente muda a cotação, a TRC tb muda o frete, é justo. Atc