Transportadora Martinez Express: Cobrança Indevida e Retenção Arbitrária de Valor Após Cancelamento de Serviço Não Concluído

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

22/06/2026 às 17:24

ID: 252063323



Contratei a empresa Martinez Express para a prestação de um serviço completo de transporte interestadual (coleta em Sorocaba/SP e entrega no ES), realizando o pagamento antecipado do frete no valor de R$ 1.180,00.

Contudo, a prestação do serviço foi interrompida logo após a coleta porque a transportadora omitiu uma taxa expressiva de TDE (R$ 1.780,00) no momento da cotação original. Diante desse vício de informação e erro de precificação da própria Martinez, a ROCK COMÉRCIO E SERVIÇOS solicitou o cancelamento.

Para nossa surpresa, o funcionário ***** formalizou por e-mail que reterá 50% do valor total pago (R$ 590,00) de forma totalmente arbitrária, alegando "seguro e impostos". Ressaltamos que, perante a legislação brasileira, constitui prática abusiva e enriquecimento sem causa cobrar ou reter valores por um serviço que efetivamente NÃO foi executado até o destino final.

Visando uma resolução rápida, demonstramos total boa-fé ao tentar negociar um acordo comercial benéfica para ambos, onde aceitaríamos pagar proporcionalmente estritamente pela perna da coleta realizada de Sorocaba até a base deles, liberando o saldo restante para darmos andamento à logística. No entanto, nossa tentativa de conciliação foi totalmente ignorada e recusada.

Pelo contrário, fomos absurdamente acusados de "ameaça" pelo funcionário, em uma clara tentativa de inverter a situação e se esquivar da responsabilidade comercial. Logo em seguida, o mesmo declarou que passaria a ignorar nossas comunicações por e-mail.

Notamos que a empresa adota esse mesmo modus operandi de cobrança antecipada, postura ríspida e retenção indevida com outros clientes na plataforma (conforme ID: *****).

Diante da grave falha na prestação do serviço, da ausência de clareza documental e da violação aos princípios da boa-fé objetiva (Código Civil Brasileiro) e normas da ANTT, exigimos a devolução integral de 100% do valor pago (R$ 1.180,00) e a assinatura do termo para liberação imediata das nossas duas bobinas na base de Guarulhos/SP. Não aceitaremos a retenção parcial. Caso contrário, formalizaremos denúncia junto à Ouvidoria da ANTT e tomaremos as medidas judiciais cabíveis.

Compartilhe

Resposta da empresa

22/06/2026 às 17:47

Olá, tudo joia? esse caso já foi respondido via email/wpp, pois, vcs não quiseram PG o TDE pra entrega na Petrobras-ES, então, aguardamos a info da cnh/placa de quem vai coletar a carga na base GRU pra liberação da mesma, favor info via email. Obg

Réplica do consumidor

22/06/2026 às 17:54

É impressionante como a resposta de vocês ignora propositalmente o ponto central da reclamação: a retenção indevida do nosso dinheiro.

Vocês omitiram publicamente que a ROCK realizou o pagamento ANTECIPADO de R$ 1.180,00 por um serviço interestadual que não foi executado. Omitiram também que o funcionário ***** formalizou por e-mail que vocês pretendem reter abusivamente 50% desse valor (R$ 590,00) sem qualquer amparo legal ou contratual.

Sobre a taxa de TDE de R$ 1.780,00 (maior que o próprio frete): vocês alegaram que ela era necessária por exigência de agendamento na Petrobras-ES. Nós checamos diretamente com a Petrobras e fomos informados de que NÃO há agendamento. Quando desmentidos, vocês mudaram a versão dizendo que cobrariam porque "achavam que ia demorar". Isso é cobrança infundada.

Não temos qualquer problema em enviar os dados do veículo para a coleta na base de Guarulhos/SP, desde que haja simetria de segurança. Se vocês exigem os dados do motorista para a segurança de vocês, a ROCK exige a assinatura do Termo de Encerramento com a garantia do estorno integral do nosso saldo para a nossa segurança jurídica e financeira.

Aguardamos o envio do termo assinado e o comprovante de estorno no fio de e-mail para liberarmos os dados da coleta. Sejam transparentes com o dinheiro alheio.

Réplica do consumidor

23/06/2026 às 08:08

É impressionante como a resposta de vocês ignora propositalmente o ponto central da reclamação: a retenção indevida do nosso dinheiro.

Vocês omitiram publicamente que a ROCK realizou o pagamento ANTECIPADO de R$ 1.180,00 por um serviço interestadual que não foi executado. Omitiram também que o funcionário ***** formalizou por e-mail que vocês pretendem reter abusivamente 50% desse valor (R$ 590,00) sem qualquer amparo legal ou contratual.

Sobre a taxa de TDE de R$ 1.780,00 (maior que o próprio frete): vocês alegaram que ela era necessária por exigência de agendamento na Petrobras-ES. Nós checamos diretamente com a Petrobras e fomos informados de que NÃO há agendamento. Quando desmentidos, vocês mudaram a versão dizendo que cobrariam porque "achavam que ia demorar". Isso é cobrança infundada.

Não temos qualquer problema em enviar os dados do veículo para a coleta na base de Guarulhos/SP, desde que haja simetria de segurança. Se vocês exigem os dados do motorista para a segurança de vocês, a ROCK exige a assinatura do Termo de Encerramento com a garantia do estorno integral do nosso saldo para a nossa segurança jurídica e financeira.

Aguardamos o envio do termo assinado e o comprovante de estorno no fio de e-mail para liberarmos os dados da coleta. Sejam transparentes com o dinheiro alheio.

Consideração final do consumidor

02/07/2026 às 08:00

PÉSSIMO ATENDIMENTO. A transportadora Martinez Express (MTX) demonstrou total falta de profissionalismo e desrespeito comercial. Retiveram 50% do valor de um frete pago de forma antecipada por um serviço que NUNCA foi realizado, tentaram impor taxas de armazenagem arbitrárias de última hora por e-mail e, ao serem questionados sobre a emissão da Nota Fiscal discriminada dessas cobranças, simplesmente ignoraram a nossa empresa, cortando o contato por e-mail e WhatsApp. Não resolveram o problema, agiram com deboche nas respostas públicas e causaram prejuízo financeiro direto à ROCK Comércio e Serviços Ltda. Não recomendo a nenhuma empresa contratá-los.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

02/07/2026 às 08:26

Nós trabalhamos conforme a lei e normas ANTT, diferente de caminhoneiro autônomo (pirata) igual vc contratou pra coletar a carga em nossa base GRU e demorou 1 semana pra vir coletar, ou seja, gerou diária de armazenagem, e ainda, fomentou a pirataria no setor TRC, reveja seus conceitos minha Sra.