Resolvido

Demora na marcação de audiência e falta de retorno da empresa

Master Cidadania

cidade: São Domingos do Prata

O que aconteceu

Fiz o contrato em 11/25, venho pagando tudo conforme acordado, essa semana venceu o prazo de 180 dias para marcarem a audiência e não foi marcado, enviei msg no grupo e não me respondem. Enviei msg para a vendedora do plano e também não responde.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Master Cidadania respondeu

    25/08/2026 às 11:10

    Prezado(a) Sr.(a) Reclamante,

    Agradecemos sua manifestação e a oportunidade de esclarecer os fatos. A Master Cidadania sempre pautou sua atuação pela transparência, pela ética e pelo compromisso com seus clientes, razão pela qual entendemos ser importante responder, ponto a ponto, às questões apresentadas.

    Para que a Sra. tenha plena visibilidade de todo o trâmite já realizado, apresentamos a cronologia detalhada do seu caso:

    19 de novembro de 2025 Assinatura do contrato;

    24 de novembro de 2025 Pagamento da primeira parcela, conforme acordado;

    8 de dezembro de 2025 Início da organização dos documentos e montagem da pasta processual;

    23 de janeiro de 2026 Protocolo do processo no Tribunal italiano competente;

    Na ocasião do protocolo, a Sra. foi prontamente comunicada e recebeu o número de registro (RG) para que pudesse acompanhar o andamento do feito diretamente no site da Giustizia Civile do Ministério da Justiça italiano.

    Esse histórico demonstra que todas as etapas que estavam sob nossa responsabilidade foram executadas com celeridade, dentro dos padrões esperados e com a devida transparência.

    A informação de que a legislação italiana determina que a audiência de um processo judicial de cidadania seja marcada em até 180 dias não encontra respaldo na legislação processual aplicável.

    Os processos judiciais de reconhecimento da cidadania italiana são regidos pelo rito semplificato di cognizione, conforme estabelece expressamente o art. 19-bis do Decreto Legislativo italiano n 150/2011.

    A disciplina da marcação da audiência encontra-se no art. 281-undecies, 2, do Codice di Procedura Civile italiano. Essa norma prevê que, após a designação do magistrado responsável pelo processo, o juiz profira o decreto de fixação da audiência. A legislação, contudo, não estabelece prazo máximo de 180 dias para que essa audiência seja realizada ou para que sua data seja fixada.

    Ao contrário, o Código determina apenas os prazos mínimos necessários para garantir o contraditório depois da fixação da audiência: entre a notificação do processo e a audiência devem transcorrer pelo menos 40 dias quando a notificação ocorre na Itália e 60 dias quando ocorre no exterior.

    Importante também esclarecer que o prazo previsto no art. 281-undecies para a prática do ato pelo magistrado possui natureza ordinatória, e não peremptória, não havendo previsão de nulidade, perda de competência ou qualquer consequência processual automática caso o Tribunal não pratique o ato naquele intervalo.

    Portanto, não existe na legislação italiana aplicável aos processos de reconhecimento de cidadania um prazo legal de 180 dias para o juiz marcar audiência.

    A data da audiência depende da distribuição do processo, da designação do magistrado e, sobretudo, da agenda e da carga processual do Tribunal competente, fatores que não estão sob controle dos advogados ou das partes.

    A Master acompanha o processo e pratica tempestivamente todos os atos que são de sua responsabilidade, mas não possui, assim como nenhum escritório ou advogado possui, poder para determinar a agenda de um Tribunal italiano ou impor ao magistrado uma data de audiência não prevista pela legislação.

    Caso tenha sido apresentada à cliente alguma fonte normativa que estabeleceria especificamente esse prazo de 180 dias, estamos inteiramente disponíveis para analisá-la e esclarecer sua aplicabilidade ao caso concreto.

    A Master Cidadania reafirma seu compromisso com a excelência no atendimento e com a condução ética e transparente de todos os processos. Seguiremos acompanhando seu caso com a dedicação de sempre e manteremos a Sra. informada sobre cada andamento relevante.

    Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

    Atenciosamente,

    Master Cidadania Agenciamentos Ltda.

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Sim
    Voltaria a fazer negócio?Sim
    Nota do atendimento7

    O grupo de apoio deveria ser respondido prontamente, deram a impressão que o processo estava jogado. Fica a crítica para melhoria