O que aconteceu
Entrei em contato para solicitar a alteração da data de vencimento da minha mensalidade, mas fui informada pela atendente Barbosa de que a mudança não seria possível por se tratar de um plano coletivo por adesão.
Entretanto, ao consultar minha proposta de adesão, identifiquei que o documento estabelece o vencimento para o dia 10 de cada mês, mas não informa expressamente que essa data é imutável ou que a alteração é proibida.
Dessa forma, solicito a indicação da cláusula contratual específica ou da norma que fundamenta a impossibilidade de alteração do vencimento, bem como a confirmação de que não existe nenhuma alternativa para atender à minha solicitação.
Aguardo um esclarecimento formal sobre o assunto.
Atenciosamente,
Carolina