O que aconteceu
Título: Paguei R$ 1.800 à Mastercred, esperei 2 anos e meu carro foi apreendido tive ainda mais prejuízo
Antes que a empresa tente alegar que eu não contratei seus serviços ou que não possui registro da contratação, deixo claro que o serviço foi contratado em nome do meu esposo, *****, de Joinville/SC.
Tenho todos os prints das conversas desde o início da contratação, inclusive as informações e promessas apresentadas durante a negociação, além do comprovante do pagamento de R$ 1.800,00.
Há aproximadamente 2 anos, contratamos a Mastercred para atuar em relação ao financiamento do nosso Chevrolet Onix junto ao Banco Safra.
No momento da contratação, foi informado que seria realizado um trabalho para buscar a redução dos juros abusivos do financiamento e que, aproximadamente entre 9 e 13 meses, sairia um valor para a quitação do veículo.
Também fomos tranquilizados pelo profissional que se apresentou como Dr. Ricardo, que nos passou a segurança de que não haveria perigo de busca e apreensão do veículo.
Acreditamos nessas informações, contratamos o serviço e pagamos R$ 1.800,00.
Porém, já se passaram aproximadamente 2 ANOS e o resultado foi completamente diferente do que esperávamos com base no que foi apresentado no momento da contratação.
Durante esse período, continuei recebendo ligações e cobranças relacionadas ao financiamento, e a situação foi ficando cada vez mais desesperadora.
Chegou a um ponto em que, diante da falta de solução e do desespero causado pelas cobranças, precisei contratar outro advogado e desembolsar mais de R$ 2.000,00 para que ele ingressasse com uma nova ação e tentasse reverter a situação.
Ou seja, além dos R$ 1.800,00 pagos à Mastercred, tive um prejuízo adicional de mais de R$ 2.000,00 com outro profissional, justamente porque a situação não havia sido resolvida.
E, infelizmente, quando tentamos resolver, já era tarde.
Meu veículo, um Chevrolet Onix, acabou de ser apreendido na porta da minha própria garagem.
É difícil aceitar que, depois de contratar uma empresa justamente para me ajudar com o financiamento, esperar aproximadamente dois anos, pagar R$ 1.800,00 e ainda gastar mais de R$ 2.000,00 com outro advogado, eu tenha terminado sem o carro e sem a solução que me foi apresentada no momento da contratação.
O que mais me revolta é que, quando contratei a Mastercred, fui informado de um prazo de aproximadamente 9 a 13 meses para chegar a uma solução relacionada à quitação e também fui tranquilizado quanto ao risco de busca e apreensão.
Se desde o início tivesse sido explicado claramente que não havia garantia de resultado, que o veículo poderia ser apreendido e que a situação poderia se prolongar por anos, eu teria condições de avaliar se realmente queria contratar o serviço.
Não foi isso que entendi quando contratei.
Por isso, solicito à Mastercred:
A devolução integral dos R$ 1.800,00 que paguei pelo serviço;
A apresentação de todos os documentos que comprovem quais providências foram efetivamente tomadas durante esses dois anos;
A identificação do eventual processo, ação revisional, negociação ou procedimento realizado em relação ao financiamento do ***** junto ao Banco Safra;
Uma explicação formal sobre por que o veículo acabou sendo apreendido, apesar das orientações e informações que recebemos durante a contratação;
Uma explicação sobre o prazo de 9 a 13 meses que foi informado inicialmente;
Uma explicação sobre as orientações dadas pelo profissional que se apresentou como Dr. Ricardo;
Que a empresa se manifeste sobre os mais de R$ 2.000,00 que precisei desembolsar posteriormente com outro advogado, diante da continuidade das cobranças e da ausência de uma solução;
Que a empresa analise e responda às provas que possuo, incluindo todos os prints das conversas desde o início e o comprovante do pagamento de R$ 1.800,00.
Faço questão de deixar registrado que não estou dizendo simplesmente que o resultado não foi o que eu queria. O problema é que as informações, o prazo e a segurança que me foram apresentados no momento da contratação não correspondem ao que aconteceu na prática.
Paguei pelo serviço acreditando que estava contratando uma empresa especializada para me ajudar a solucionar meu financiamento.
Depois de aproximadamente dois anos, tive que gastar mais de R$ 2.000,00 com outro advogado, continuei recebendo cobranças e, no final, meu carro foi apreendido na porta da minha garagem.
Portanto, além do valor pago à Mastercred, tive prejuízo financeiro adicional e perdi o meu veículo.
Tenho documentação para comprovar a contratação, o pagamento e as conversas realizadas desde o início. Portanto, não aceitarei uma resposta genérica dizendo que não fui cliente ou que não existe registro da contratação.
Quero uma resposta objetiva, documentada e a devolução dos R$ 1.800,00 que paguei.
Também deixo aqui meu alerta para outras pessoas: tenham muito cuidado antes de contratar serviços desse tipo. Leiam atentamente o contrato, guardem todas as conversas e comprovantes e não se baseiem apenas nas promessas feitas durante a contratação.
No meu caso, tenho todos os registros e pretendo utilizá-los para buscar meus direitos e tentar recuperar o prejuízo que tive.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Mastercred respondeu
28/08/2026 às 02:13
Boa noite, Sra. Priscila.
Preliminarmente: respondemos com datas, documentos e registros. Pedimos ao leitor que acompanhe a cronologia, porque ela é integralmente documentada e contradiz, ponto a ponto, o relato publicado.
Esta empresa foi destituída pelo contratante em janeiro de 2025, sem aviso, sem carta e sem uma única palavra de insatisfação. Tudo aquilo que a reclamação lhe atribui ocorreu depois disso, sob condução de outro advogado, escolhido e pago pela própria família. Os documentos que provam cada afirmação a seguir estão preservados, datados e à disposição.
1. O contrato, o seu valor e as suas partes
Em 26 de agosto de 2023 firmou-se contrato de prestação de serviços no valor de R$ 1.890,00 e não R$ 1.800,00 , tendo por objeto assessoria econômico-financeira, planilhamento e cálculos destinados a fundamentar negociação junto à instituição financeira. Assinatura eletrônica, com registro de horário e de endereço IP de ambos os signatários.
A reclamação, contudo, não foi publicada pelo contratante. Foi publicada por quem não figura como parte no instrumento, não o assinou e não contratou serviço algum desta empresa.
2. Quem rompeu a relação foi o contratante e o fez sem aviso prévio
Em 22 de janeiro de 2025 o contratante revogou, por instrumento assinado eletronicamente e autenticado por telefone, correio eletrônico, fotografia do rosto, endereço IP e geolocalização, os poderes outorgados à advogada que patrocinava a sua defesa nos dois feitos então em curso.
Não houve carta. Não houve notificação. Não houve reclamação formal, pedido de prestação de contas, cobrança de providências ou qualquer manifestação que antecedesse o ato. A empresa foi destituída em silêncio e soube depois.
No dia seguinte, 23 de janeiro de 2025, novo patrono peticionou a sua habilitação nos autos consignando, textualmente, que a revogação se deu de forma espontânea e por motivos pessoais. A frase não é nossa. É do advogado que assumiu o caso, escrita por ele, em petição protocolada em juízo.
3. A consequência desse ato foi previamente pactuada pelo próprio contratante
O contrato que ele assinou estabelece que, ocorrendo a rescisão por iniciativa do contratante na fluência da ação patrocinada, a contratada se desincumbe e se desobriga de pleno direito () por qualquer das obrigações ora assumidas, nada mais havendo da outra a qualquer título e sob qualquer pretexto, dando-se por satisfeitas as Partes para nada mais deste exigir, em juízo ou fora dele.
A relação encerrou-se em janeiro de 2025, por ato exclusivo do contratante e nos exatos termos que ele subscreveu de próprio punho eletrônico. Não se trata de posição desta empresa: é o que o instrumento diz.
4. Quinze meses depois, fomos procurados e atendemos no mesmo dia
Em 24 de abril de 2026, quinze meses após a destituição e já sob patrocínio de outro profissional, a autora desta reclamação procurou-nos por iniciativa própria pedindo auxílio. Foi atendida no mesmo dia, com cordialidade, e orientada a encaminhar os documentos.
5. O que fizemos por ela sem contrato, sem obrigação e sem cobrar um real
Em 27 de abril de 2026 recebemos a minuta apresentada pela instituição financeira. Analisamos e registramos por escrito, no mesmo dia, que o texto cuidava da extinção do processo e da entrega do veículo, mas era omisso quanto ao destino do saldo devedor e do saldo credor remanescente da venda.
Não paramos na advertência. Redigimos e entregamos a cláusula que deveria ser exigida do banco: quitação plena e total do contrato, com renúncia expressa a eventual saldo devedor remanescente; restituição de eventual saldo credor apurado após a venda; e baixa do gravame e das restrições cadastrais em cinco dias. Esclarecemos ainda que não existiriam duas minutas, devendo todo o conteúdo do acordo constar do único instrumento a ser homologado em juízo.
No dia seguinte, 28 de abril de 2026, diante do modelo bancário então apresentado, advertimos de forma expressa que aquele instrumento provavelmente não implicava quitação e que, após a venda ou o leilão do bem, o saldo devedor poderia continuar a ser cobrado.
Se essa cláusula tivesse sido exigida do banco, a família estaria hoje integralmente protegida. Ela foi redigida por esta empresa, entregue de graça, a quem já não era cliente havia quinze meses.
6. A decisão foi tomada com informação correta, por escrito e antes da assinatura
Ainda em 28 de abril de 2026, após confrontar a nossa advertência com o documento do banco, a própria interlocutora concluiu por escrito, com todas as letras, que aquele instrumento não quitaria a dívida. A informação estava em suas mãos, correta e por escrito, antes de qualquer assinatura e fomos nós que a fornecemos.
O que se decidiu depois disso foi decidido por ela e pelo contratante, assessorados por advogado próprio e regularmente constituído.
7. Em maio de 2026 entregamos a documentação comprobatória
Em 27 de maio de 2026, novamente procurados quanto ao andamento do feito, verificamos a situação processual e remetemos os três documentos que comprovam a transferência do processo a outro advogado: a procuração outorgada, o pedido de habilitação protocolado e a notificação de revogação. Orientamos, com cordialidade, que o assunto fosse tratado com o profissional então constituído, o único investido de poderes para atuar.
8. Sobre os demais pontos suscitados na reclamação
Documentos das providências adotadas: encontram-se à disposição do contratante, que é quem tem legitimidade para requisitá-los, e parte deles já lhe foi entregue em 27 de maio de 2026.
Identificação da ação: a ação existe, tramita perante a Vara Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina e a sua identificação completa está em poder do contratante e do advogado por ele constituído em janeiro de 2025. O próprio histórico de atendimento registra o reconhecimento, pela reclamante, de que esta empresa havia ingressado com processo contra o banco reconhecimento anterior à publicação desta reclamação.
Motivo da perda do veículo: esta empresa não detinha poderes nesse feito desde janeiro de 2025, não era intimada e não tinha acesso aos autos. A explicação cabe a quem conduzia o processo, e não a quem dele foi afastado sem aviso.
Prazo de nove a treze meses: o contrato não fixa esse prazo, nem qualquer outro dessa natureza. A vigência está definida no item IV do instrumento. Ademais, o vínculo durou dezessete meses e foi rompido pelo contratante.
Orientações prestadas: estão integralmente registradas por escrito, foram prestadas após o fim da relação contratual, a pedido, sem cobrança, e o seu teor consta do item 5 acima. Convidamos o leitor a compará-lo com o resultado que a família obteria caso a cláusula ali redigida tivesse sido exigida.
Honorários pagos a outro profissional: esta empresa não participou da escolha, não foi consultada, não foi informada e não teve qualquer ingerência nessa contratação. Despesa livremente assumida com terceiro não se imputa a quem foi destituído sem aviso.
9. Sobre o acervo probatório invocado na reclamação
Esta empresa detém o histórico integral de atendimento: mensagens escritas, mensagens de voz, documentos trocados, datas e horários. Nada nele contradiz esta resposta ao contrário, é dele que ela foi extraída.
Optamos por não reproduzi-lo nesta página. Não por dificuldade, mas por decisão: página pública não é lugar para expor comunicações privadas de quem quer que seja, ainda que a exposição nos favorecesse. Esse acervo será apresentado na íntegra, sem qualquer reserva, a qualquer órgão de defesa do consumidor, entidade de classe ou juízo que o requisite e ao próprio contratante, quando o solicitar.
10. Conclusão
Esta empresa foi afastada do caso em janeiro de 2025, por ato do contratante, sem aviso e sem queixa. Quinze meses depois, quando procurada por quem já não era cliente, atendeu no mesmo dia, analisou a minuta, apontou por escrito o vício que ela continha, redigiu a cláusula de proteção que deveria ser exigida do banco, advertiu sobre o risco de saldo devedor remanescente e entregou a documentação processual pedida. Tudo sem contrato, sem obrigação e sem cobrança.
Atribuir a esta empresa um desfecho ocorrido sob a condução de outro profissional, depois de ter dela recebido de graça exatamente o auxílio que solicitou, não encontra amparo nos fatos, nos documentos ou no contrato.
Vinte e sete anos de atuação sustentam-se em registro, não em versão. É por isso que respondemos com datas.
Mastercred Assessoria e Consultoria
Consumidor respondeu
28/08/2026 às 08:52
Não vou nem perder tempo em ler esses blablabla ai,
So sei dizer uma coisa NÃO CONTRATEM ESSA EMPRESA PQ VÃO FICAR SEM O VEICULO DE VOCES !!!
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0PÉSSIMA