Empresa se recusa a pagar remuneração por indicação de consultor, mesmo utilizando o trabalho e mantendo o profissional ativo.

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
09/06/2026 às 16:17
ID: 250935695
Empresa utilizou meu trabalho, manteve o consultor indicado e se recusou a pagar a remuneração devida.
Estou registrando esta reclamação não pelo valor financeiro envolvido, mas pela prática comercial adotada pela empresa e pela forma como todo esse caso foi conduzido.
Fui convidado a atuar na prospecção e indicação de consultores, atividade pela qual a própria empresa prevê remuneração em seu plano comercial. Exerci exatamente o trabalho que me foi proposto: realizei a prospecção, apresentei a oportunidade, acompanhei o processo e efetuei o cadastro de consultor.
O resultado foi concreto: o consultor indicado por mim foi aprovado, encontra-se ativo e trabalhando até hoje, gerando benefícios e resultados para a empresa.
No entanto, após todo o trabalho realizado, a empresa cancelou o meu cadastro e depois de quase um mês devolveu os valores que eu havia pago para o credenciamento. Até aí, embora eu discordasse da condução do caso, a situação parecia encerrada.
O problema é que, mesmo cancelando o meu cadastro, a empresa manteve o consultor que eu havia captado e indicado, continuou se beneficiando do relacionamento comercial e do trabalho desenvolvido por mim, mas se recusou a efetuar o pagamento da remuneração correspondente à indicação.
A justificativa apresentada foi a de que, como o meu credenciamento não foi concluído, eu não teria direito ao bônus previsto. Contudo, o trabalho foi efetivamente realizado e o resultado foi aproveitado pela própria empresa. O consultor permaneceu ativo e gerando negócios, enquanto quem realizou a prospecção e a indicação ficou sem qualquer contraprestação.
Na prática, a mensagem que fica é preocupante: a empresa pode utilizar o networking, o relacionamento e o trabalho de terceiros para captar consultores, permanecer com esses profissionais em sua operação e, posteriormente, negar a remuneração devida sob a alegação de questões cadastrais posteriores do indicador.
Considero essa prática extremamente questionável do ponto de vista comercial e ético, pois transfere integralmente o benefício econômico para a empresa, sem reconhecer o trabalho de quem efetivamente gerou o resultado.
Tentei resolver a situação de forma amigável por diversas vezes, por meio de contatos diretos e troca de e-mails, mas não obtive uma solução adequada.
Meu objetivo com esta reclamação é alertar outros profissionais para que tenham conhecimento dessa conduta e buscar uma solução justa para o caso, com o reconhecimento e pagamento pelo trabalho efetivamente realizado e aproveitado pela empresa.
Compartilhe
Resposta da empresa
10/06/2026 às 09:26
Prezado (Editado pelo Reclame AQUI),
Identificamos que a presente manifestação se refere novamente a uma demanda de natureza comercial, já sinalizada anteriormente nesta plataforma.
Esclarecemos que o Reclame Aqui é destinado prioritariamente ao atendimento de consumidores finais, não sendo o meio adequado para tratativas operacionais, cadastrais e/ou comerciais envolvendo parceiros, credenciamentos ou planos de remuneração.
Dessa forma, para a devida análise da solicitação, orientamos que o contato seja realizado diretamente com o canal de suporte ou com o responsável comercial que conduziu o seus atendimentos anteriores, os quais possuem acesso aos dados, registros e fluxos internos necessários para a tratativa.
Atenciosamente,
Time de Relacionamento Matrix
Réplica do consumidor
10/06/2026 às 10:33
Agradeço o retorno, porém observo que a empresa novamente deixou de enfrentar o ponto central da minha reclamação.
Em nenhum momento discuti a natureza do meu credenciamento ou a classificação da relação como comercial ou de consumo. O que está sendo questionado é um fato objetivo: realizei a prospecção, indicação e cadastro de um consultor que foi aceito pela empresa, encontra-se ativo e continua exercendo suas atividades até o presente momento.
Ou seja, a empresa se beneficiou diretamente do trabalho por mim realizado, manteve o consultor captado em sua operação e, ainda assim, recusou-se a efetuar a remuneração correspondente, sob o argumento de que meu credenciamento foi posteriormente cancelado.
A resposta apresentada não esclarece essa situação, tampouco justifica por que a empresa entende ser legítimo usufruir do resultado do trabalho executado sem qualquer contraprestação àquele que efetivamente gerou o negócio.
Ressalto que já busquei solução diretamente pelos canais internos indicados, por diversas vezes, sem obter uma resposta satisfatória ou uma reavaliação concreta do caso. Justamente por esse motivo recorri a esta plataforma.
Portanto, reitero o meu questionamento: se o consultor indicado por mim permanece ativo e a empresa continua se beneficiando dessa indicação, por qual razão o trabalho realizado não deve ser remunerado?
Entendo que a simples alegação de que se trata de uma demanda comercial não afasta a necessidade de prestar esclarecimentos transparentes sobre uma prática que considero extremamente preocupante e incompatível com os princípios da boa-fé nas relações negociais.
Permaneço aguardando uma resposta objetiva ao mérito da questão e uma solução adequada para o caso.
Réplica do consumidor
11/06/2026 às 07:24
Gostaria de deixar registrado, para conhecimento do Reclame Aqui e de todos os consumidores e parceiros que acompanham esta reclamação, que a empresa informa que o caso foi resolvido, o que não corresponde à realidade dos fatos.
Houve, de fato, uma das questões inicialmente apontadas que foi regularizada pela empresa, mas somente após muito desgaste, inúmeras tentativas de contato e insistência da minha parte. No entanto, permanece pendente justamente o ponto principal desta reclamação: a remuneração pelo trabalho efetivamente realizado e aproveitado pela empresa.
Fui responsável pela prospecção, indicação e cadastro de um consultor que foi aceito pela empresa, permanece ativo e continua exercendo suas atividades. Ou seja, a empresa manteve o profissional captado por mim, beneficiou-se do meu networking e do resultado concreto do trabalho desenvolvido, mas se recusou a efetuar a remuneração correspondente, alegando que meu credenciamento foi posteriormente cancelado.
Portanto, afirmar publicamente que a situação foi integralmente resolvida não reflete a verdade dos fatos. A principal pendência continua existindo e jamais foi solucionada.
Faço questão de destacar que esta discussão não é motivada pelo valor envolvido. Trata-se de uma questão de princípio e de postura profissional. Considero extremamente preocupante uma prática em que o trabalho de prospecção é aproveitado pela empresa, o profissional indicado permanece ativo gerando resultados, mas aquele que efetivamente originou o negócio não recebe a contraprestação prevista.
Se a empresa entende que sua conduta está amparada por suas regras internas, caberá ao Poder Judiciário analisar se essa prática está em conformidade com os princípios da boa-fé, do equilíbrio contratual e da vedação ao enriquecimento sem causa.
Dessa forma, reitero que a reclamação não foi resolvida. Uma parte do problema foi corrigida, mas a pendência principal permanece sem solução. Continuarei buscando o reconhecimento do meu direito pelos meios administrativos e judiciais cabíveis, não pelo valor financeiro em si, mas para que essa situação seja devidamente analisada e para que outros consumidores e parceiros tenham pleno conhecimento da forma como esse tipo de caso vem sendo conduzido pela empresa.