Notificação - Urgente - Mauá Bank - Carta fiança locatícia n.*******/*******MB

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São Paulo - SP

18/09/2024 às 15:39

ID: 197700191

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À Mauá Bank S.A

Ref. Locação do imóvel situado à *******, Campos Elíseos, CEP: 14.**************, Ribeirão Preto, SP Carta fiança locatício n.*******/*******MB.



Prezados Senhores,


Na qualidade de advogado e Inventariante do ESPÓLIO DE JOSÉ FERNANDO CEDEÑO DE BARROS, brasileiro, advogado, portador do RG n 8.*******.*******X, CPF n ******* e de MARIA INÊS BARROS BRANT CARVALHO, brasileira, casada, portadora do RG sob o n 9.*******.*******, inscrita no CPF de n *******, res. e dom. na *******, apto *******, Ribeirão Preto, SP (docs.1/3), venho Notificá-los, pelos motivos de fato e de direito adiante expostos:


Os meus constituintes são os legítimos proprietários do imóvel situado na rua Sergipe, Campos Elíseos, CEP 14.**************, Ribeirão Preto, SP (doc.4: matricula do imóvel). que foi objeto de uma locação, intermediada pela Imobiliária RENOVARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n 42.*******.*******/*******57, com sede no endereço: *******, Jardim Sumaré, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.************** (docs.5/7: contrato de locação e laudos de vistoria).


Tal locação foi garantida por essa renomada empresa de seguros, Mauá Bank por meio da carta fiança locatício n.*******/*******MB. código do contrato n *******/*******, firmado em 20/03/******* (doc.8).


Ocorre que os inquilinos, além de não aguardarem o fim do contrato de locação, tiveram comportamento mais reprovável ainda e o abandonaram, depois de decorrido pouco mais de 12 meses, deixando-o com os seguintes estragos (fotos):


Vide ainda, o relatório feito pelo dr. Paulo Brant Carvalho (doc.9), que aponta os inúmeros itens que ensejam reparos, por constituírem estragos feitos pelos inquilinos, cabendo enumerar os principais:


Verifica-se também a existência de débitos de serviços utilizados, junto aos órgãos públicos, no período da locação e que somam R$15.*******,93, a saber:


Daerp (foto 49): Débitos somados de R$ 12.*******,15 (doze mi, novecentos e noventa e sete reais e quinze centavos).


CPFL (fotos 50, 51 e 52): Débitos somados de R$ 2.*******,78 (dois mil novecentos e trinta reais e setenta e oito centavos).


De se observar que as coberturas do contrato encontram-se apostas no item 2, que engloba o aluguel, o IPTU e a multa rescisória), dispondo a cláusula 2.2. o quanto segue:


O limite máximo de indenização é auferido através da soma dos aluguéis referentes ao período total da locação, acrescido de taxas, se houver e multas rescisórias.


Em suma, os locatários entregaram o imóvel antes do prazo final do contrato, tendo sido identificados os seguintes estragos/danos ao imóvel (conforme relatório de lavra do dr. Paulo Brant, anexo), além de várias contas não terem sido pagas, item ao que parece não bem observado pela imobiliária, que devidamente acionada por mensagens eletrônicas, não conseguiu promover ainda a devida reparação.

Pelo exposto, requer que essa seguradora se obrigue a promover todos os reparos pendentes (ou ressarça os devidos reparos, por meio de orçamento do escritório de engenharia especializado), bem assim efetue os pagamentos de contas pendentes, estas no valor histórico de R$15.*******,93.


Observo, por fim, que a não indenização ou reparos, implicará em ação judicial própria, assim como aplicação das multas do instrumento contratual originário. Toma-se como fato ciente e de acordo.


Esta Notificação extrajudicial tem caráter amigável, mas o não atendimento da mesma, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ensejará o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, incidindo, a partir de então honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa, custas processuais, juros e multas, se houver.


No aguardo de breves manifestações de V.Sa., subscrevemo-nos. Atenciosamente,



GUILHERME CHAVES SANTANNA

OAB/SP100.*******


Rol de documentos:


Docs.1/3: Certidão de Inventariante + 2 procurações:

Doc.4: matricula do imóvel;

Doc.5: contrato de locação;

Docs.6/7: laudos de vistoria feitos pela imobiliária Renovare (locação)

Doc.8: contrato de seguro;

Doc. 9: Relatório feito pelo engenheiro, dr. Paulo Brant Carvalho;



Por fim, cabe informar que cópias desses documentos foram protocolizados em sua Caixa de coworking em 06/09/******* às 11:41.

Recebedora: YASMIN

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Resposta da empresa

27/09/2024 às 09:39

Prezado Dr. Guilherme Chaves Santanna,
Agradecemos pelo seu contato e pelas informações detalhadas fornecidas.
Em relação ao acionamento da Carta Fiança Locatícia n. *******/*******MB, informamos que este procedimento deve ser realizado de acordo com os termos contratuais, através do e-mail específico *******.
Até o momento, não recebemos qualquer comunicação formal referente à *******. Solicitamos, por gentileza, que a documentação necessária seja encaminhada para o e-mail indicado, para que possamos dar início à análise do caso e tomar as providências cabíveis.
Estamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional e para colaborar no que for necessário.
Atenciosamente,
Mauá Bank S/A