REFRALOC (CNPJ *****) e Banco Mauá (CNPJ *****) atuam com má-fé: não pagam aluguéis nem honram fiança

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Rio de Janeiro - RJ

18/05/2025 às 10:26

ID: 217371935

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Aluguei um imóvel para a empresa REFRALOC LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ *****), com fiança prestada pelo BANCO MÁUA S.A. (CNPJ *****), através de uma imobiliaria. Após 6 meses de locação e desde fevereiro de 2025, a locatária está inadimplente e o banco, mesmo sendo garantidor, não cumpre com a fiança contratual.
Ambas as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico, Mauá Group que possui 10 empresas e têm adotado conduta reiterada de má-fé, não apenas comigo, mas também com outros locadores. Os relatos incluem: inadimplência deliberada, descumprimento contratual, ausência de resposta a tentativas de negociação e resistência em desocupar os imóveis mesmo após diversas notificações extra-judiciais.
Deixo este alerta a outros proprietários e investidores: o grupo trata com desprezo os contratos assinados e não cumpre suas obrigações legais e contratuais.

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Resposta da empresa

11/11/2025 às 16:45

Lamentamos profundamente o transtorno causado pela situação relatada. Entendemos sua frustração e pedimos sinceras desculpas pelos atrasos no pagamento de suas inadimplências.
No entanto, estamos trabalhando incansavelmente para resolver essa questão o mais rápido possível. Além disso, estamos reforçando nossos processos internos para evitar que situações como essa voltem a ocorrer. Pedimos a sua compreensão e agradecemos pela paciência. Caso precise de mais informações ou assistência, nossa equipe de atendimento está à disposição. Att. MAUÁ BANK S/A

Réplica do consumidor

11/11/2025 às 17:29

O que necessita da parte do Mauá bank é efetuar os nove meses de atraso no aluguel, condomínio e taxas devidamente atualizados conforme o contrato de locação e fiança o que não foi informado pelo fiador e inquilino se irão efetuar o pagamento e quando será feito.
Informar que irá rever as regras nao soluciona os problemas.

Réplica do consumidor

04/05/2026 às 13:02

Á empresa não demonstra nenhuma vontade em cumprir seu contrato de fiança e mantém litigancia de má fé ao se esquivar de responder a justiça apesar de citado mais de quatro vezes.