Respondida

Meu apartamento teve vazamento e a construtora não me ressarcir

MC3 ENGENHARIA

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Moramos em um condomínio construído pela MC3 e meu apartamento teve vazamento de água no teto do banheiro, em julho, pois o cano do apartamento de cima não havia sido conectado. Meu apartamento encheu de água, perdi colchão, não tinha onde dormir, ficamos sem banheiro etc. Isso acarretou em gastos não previstos que tivemos. Até hoje, final de setembro, a construtora não ressarciu e não nos dão prazo. Cada hora um diz o que tem que fazer, mas queremos o nosso dinheiro, pois foi serviço mal prestado da parte deles.

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Interações da reclamação

  1. MC3 ENGENHARIA respondeu

    07/10/2026 às 13:57

    Prezada Jamille,

    Lamentamos os transtornos relatados e esclarecemos que a ocorrência foi atendida e acompanhada pela equipe de Assistência Técnica da construtora.

    Conforme os registros técnicos, o vazamento teve origem no sistema de escoamento do banheiro da unidade superior. Após a identificação da causa, foram executadas as correções necessárias na origem, bem como os reparos relacionados aos danos constatados na unidade afetada, incluindo forro, porta e acabamentos. A correção da infiltração foi concluída e conferida pela equipe técnica.

    Também foi aberto um protocolo específico para análise da solicitação de ressarcimento. A avaliação não foi realizada de forma genérica: cada item apresentado foi verificado individualmente, considerando os documentos encaminhados, a comprovação da despesa, o nexo com a ocorrência e as conclusões das vistorias realizadas.

    Durante esse processo:

    - foram solicitados documentos complementares para comprovação de determinados itens;

    - algumas despesas não puderam ser integralmente comprovadas com a documentação apresentada;

    - outras não tiveram o nexo ou a necessidade demonstrados pelos registros disponíveis;

    - o piso laminado foi avaliado pela Assistência Técnica e por empresa especializada, não sendo constatado dano técnico que justificasse sua substituição integral;

    - foram identificados danos localizados no rodapé, razão pela qual foi indicada a realização do reparo direto pela Assistência Técnica, mediante agendamento e acesso à unidade.

    Portanto, não houve recusa da construtora em prestar atendimento. A ocorrência foi vistoriada, sua origem foi corrigida, os danos tecnicamente constatados foram tratados e o pedido de ressarcimento foi analisado individualmente. O fato de determinados itens não terem sido aprovados não significa ausência de análise, mas resultado da avaliação técnica e documental realizada.

    Identificamos também dificuldades de comunicação entre proprietário, imobiliária, inquilino e Assistência Técnica, pois parte das solicitações de documentos e propostas de agendamento foi encaminhada ao responsável anteriormente cadastrado no sistema e não chegou ao conhecimento do atual morador. Para regularizar o fluxo, foi solicitada a atualização do cadastro da unidade, permitindo que o morador acompanhe diretamente as solicitações e os agendamentos.

    A tratativa permanece disponível no canal privado da Assistência Técnica para o envio de eventual documentação complementar, para o agendamento do reparo localizado no rodapé e os chamados anteriores a troca do cadastro. Não é necessário abrir novos chamados para a mesma ocorrência, pois os protocolos duplicados são encerrados pelo sistema. O acompanhamento deve ser realizado no chamado já existente, no qual permanece registrado todo o histórico do atendimento.

    Reforçamos nosso compromisso com a conclusão das providências tecnicamente cabíveis e permanecemos à disposição, pelo aplicativo da Assistência Técnica, para dar continuidade ao atendimento.