O que aconteceu
Venho formalizar minha contestação à cobrança da competência 10/2026, bem como à informação de que meu sócio, Eduardo, teria permanecido ativo no plano de saúde por ausência de uma solicitação individual de exclusão.
A situação precisa ser revista, pois as condições que estão sendo apresentadas agora não foram esclarecidas no momento em que solicitei o cancelamento do benefício.
1. Da solicitação de cancelamento do plano empresarial
Eu era a responsável pela administração do benefício junto à Opah, tendo sido responsável pela inclusão dos beneficiários e pela comunicação com a empresa. Os boletos e demonstrativos eram encaminhados a mim, em um único faturamento, razão pela qual compreendi que a solicitação de cancelamento se referia ao plano empresarial da VC Tecnologia.
Quando fui informada sobre as opções para encerramento do benefício, manifestei expressamente minha escolha pela exclusão em 30/09/2026, sem continuidade do plano até 30/11/2026 e sem cobrança de mensalidades referentes aos meses posteriores à competência 09/2026.
Em nenhum momento me foi esclarecido que, apesar de se tratar do mesmo contrato empresarial e de eu ser a responsável pela administração do benefício, seria necessário formular uma solicitação separada para cada titular, tampouco que a ausência dessa solicitação resultaria na manutenção do plano e na geração de novas mensalidades.
Caso essa distinção tivesse sido informada de forma clara e oportuna, eu teria solicitado expressamente a exclusão de ambos os beneficiários para a mesma data.
2. Da orientação expressa para desconsiderar o boleto de outubro
Em 23/09/2026, recebi por e-mail a informação da MDS de que o faturamento da competência 10/2026 havia sido gerado automaticamente, com a orientação expressa de que eu desconsiderasse o pagamento do boleto, pois seria solicitado o seu cancelamento.
Na mesma mensagem, a MDS informou que não havia cobrança de coparticipação naquela competência.
Portanto, fui orientada formalmente a desconsiderar a cobrança de outubro. É contraditório que, posteriormente, eu seja novamente procurada para realizar o pagamento de um boleto com vencimento em 05/10/2026, sob a alegação de que meu sócio permaneceu ativo por falta de uma solicitação individual.
3. Da comunicação realizada somente em 05/10/2026
Somente em 05/10/2026 fui informada, por WhatsApp, de que meu sócio ainda constava como titular e de que seria necessário solicitar sua exclusão separadamente.
Na mesma conversa, a atendente reconheceu que, por eu ser administradora da empresa, seria possível seguir com a solicitação de exclusão dele. Ainda assim, foi informada a previsão de exclusão em 30/10/2026, com a manutenção da cobrança da competência 10/2026.
Não considero razoável que a falta de esclarecimento de um procedimento administrativo, que poderia ter sido explicado no momento do cancelamento, seja transferida para mim por meio de uma cobrança posterior, especialmente após a confirmação escrita de que o boleto de outubro deveria ser desconsiderado.
Ressalto que não estou contestando eventuais valores legítimos de coparticipação referentes a procedimentos efetivamente realizados durante o período de vigência do plano, desde que devidamente discriminados e comprovados. Minha contestação se refere à mensalidade da competência 10/2026 e à manutenção do beneficiário após a data em que pretendíamos encerrar o benefício.
4. Solicitações
Diante do exposto, solicito:
A revisão da cobrança da competência 10/2026 e o cancelamento do boleto emitido, considerando a orientação escrita enviada pela própria MDS em 23/09/2026.
A exclusão do meu sócio, Eduardo, com efeito em 30/09/2026, alinhada à solicitação de encerramento do benefício empresarial e à intenção manifestada no momento do cancelamento.
A confirmação por escrito de que não serão cobradas mensalidades posteriores à competência 09/2026 em razão da situação relatada.
A suspensão de cobranças, encargos, restrições cadastrais ou qualquer medida de cobrança relacionada aos valores contestados até que a divergência seja formalmente analisada.
Caso a MDS ou a SulAmérica entendam que os valores são devidos, solicito o envio do fundamento contratual específico, do histórico das solicitações de exclusão e da memória de cálculo que justifique a cobrança, incluindo a identificação do beneficiário ao qual o boleto se refere.
O esclarecimento sobre a identificação constante no boleto encaminhado pelo WhatsApp, cujo arquivo foi nomeado VANESSA GONCALVES 10.2026, embora a cobrança tenha sido apresentada na conversa como referente ao meu sócio.
Peço que esta manifestação seja registrada formalmente como contestação da cobrança e que eu receba um posicionamento por escrito, com a solução adotada e a confirmação das datas de exclusão.
Caso não haja solução administrativa, avaliarei o encaminhamento da documentação aos canais competentes de defesa do consumidor e de regulação do setor.
Atenciosamente,
Vanessa Carvalho
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
MDS Brasil respondeu
08/10/2026 às 17:08
Olá Vanessa, agradecemos pela oportunidade de poder esclarecer e conseguir resolver sua demanda. Conforme falamos, pode considerar o planto restante ativo do seu sócio definitivamente cancelado. Apenas informo que de acordo com os parâmetros sistêmicos da seguradora SulAmérica, as exclusões somente aparecerá no último dia da vigência 31/10/2026, podendo desconsiderar o boleto da mensalidade, restando apenas eventual coparticipação decorrente de uso. Estamos sempre a disposição e conte com a MDS para o que for necessário! Um abraço. Ouvidoria MDSReclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?SimNota do atendimento10Gostaria de agradecer à MDS pela resolução do meu problema, especialmente à Samy, que foi extremamente solícita, atenciosa e eficiente durante todo o atendimento. Agradeço pela agilidade na resolução e pela dedicação em encontrar uma solução. Parabéns pelo excelente atendimento!