NOVA RECLAMAÇÃO DESCUMPRIMENTO REGULATÓRIO, ABANDONO DE TRATATIVA E DESRESPEITO À AUTORIDADE FISCALIZADORA

Resolvido
Alvorada - RS
20/02/2026 às 09:54
ID: 241172397
NOVA RECLAMAÇÃO DESCUMPRIMENTO REGULATÓRIO, ABANDONO DE TRATATIVA E DESRESPEITO À AUTORIDADE FISCALIZADORA
Esta é uma nova reclamação, pois a anterior foi abandonada pela empresa sem qualquer solução efetiva.
No dia 02 de fevereiro, realizei recarga trimestral junto à Surf Telecom (Megasurf), operadora que atua por meio da rede da TIM. A recarga foi paga via cartão de crédito, com aprovação imediata. O valor referente a três meses de serviço foi integralmente quitado.
Desde 02/02 até a presente data (20/02), o serviço de internet móvel jamais foi disponibilizado.
Estou há 18 dias privado de utilizar um serviço já pago.
Realizei cinco contatos telefônicos com a central. Em todos, fui submetido aos mesmos procedimentos básicos de configuração (APN, redefinições etc.), sem qualquer resolução. Fica evidente tratar-se de falha técnica sistêmica (possível erro de reprovisionamento de linha), e não erro do usuário ou do aparelho.
RECLAMAÇÃO NA ANATEL DESCASO INCLUSIVE PERANTE A AUTORIDADE REGULADORA
Diante da omissão da empresa no Reclame Aqui, registrei reclamação formal na Anatel, nos termos da Resolução n 632/2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações).
Já transcorreram mais de 10 dias.
Recebi apenas um e-mail padronizado, sem qualquer providência concreta, e a empresa novamente interrompeu o contato. Ou seja, além de descumprir o contrato e a legislação consumerista, a empresa demonstra total desídia inclusive perante a autoridade reguladora do setor.
Tal conduta afronta diretamente:
Art. 3, incisos I e V, da Resolução 632/2014 direito à prestação adequada e à reparação de danos;
Art. 46 da mesma Resolução obrigação de resposta conclusiva dentro do prazo regulamentar;
Art. 176 dever de conceder abatimento proporcional em caso de interrupção do serviço;
Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor responsabilidade objetiva pela adequada prestação do serviço.
O serviço foi pago.
O serviço não foi entregue.
Não houve solução administrativa.
Nem mesmo após acionamento da Anatel.
Isso configura inadimplemento contratual inequívoco.
PREJUÍZO MATERIAL E DANOS DECORRENTES
Para suprir a falha exclusiva da operadora, fui obrigado a utilizar linha alternativa da própria TIM, realizando recargas que totalizam R$ 47,00 até o momento.
Possuo comprovantes.
Ou seja:
Paguei por um serviço não prestado;
Fui compelido a arcar com custos adicionais;
Estou suportando prejuízo financeiro direto;
Além de todo o estresse, tempo perdido e desgaste gerados por sucessivos atendimentos ineficazes.
Não se trata apenas de falha técnica. Trata-se de falha reiterada na prestação de serviço e no atendimento pós-reclamação.
EXIGÊNCIAS
Diante do exposto, exijo:
- Regularização imediata e definitiva da linha;
- Abatimento proporcional referente aos 18 dias de interrupção, nos termos do art. 176 do RGC;
- Reparação pelo prejuízo material já suportado (R$ 47,00), mediante:
- Estorno financeiro ou concessão de no mínimo 1 mês adicional de plano sem custo;
- Compensação adequada pelo transtorno e pelo descumprimento reiterado das normas regulatórias.
Não aceitarei mera regularização técnica desacompanhada da devida reparação.
MEDIDAS EM CASO DE NOVA OMISSÃO
Caso a empresa persista na conduta omissiva:
- Será formalizada denúncia adicional na Anatel por descumprimento regulatório;
- Será registrado procedimento no Procon;
- Será ajuizada ação no Juizado Especial Cível com pedido de danos materiais e morais.
A empresa já teve tempo suficiente para resolver administrativamente.
Ignorar o consumidor já é grave.
Ignorar a autoridade reguladora é mais grave ainda!
Aguardo solução integral, concreta e imediata.
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Consideração final do consumidor
13/04/2026 às 14:47
Levaram um tempo absurdo para resolver o problema, não respeitando nem mesmo os prazos dados pela Anatel.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
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