Divergência entre edital e situação jurídica do imóvel

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
21/09/2026 às 10:05
ID: 259601693
Prezados Senhores da Mega Leilões,
Conforme o e-mail enviado em 31/08 sem resposta
Formalizo neste canal minha indignação.
Venho, por meio deste, apresentar formalmente uma reclamação acerca de divergência relevante entre as informações constantes no anúncio e edital do leilão do imóvel por mim arrematado e a situação efetivamente constatada após a imissão na posse.
Em 26 de março de 2022 arrematei apartamento em leilão promovido pela Mega Leilões, tendo como comitente o Banco Santander S.A..
O anúncio oficial do leilão informava expressamente que o imóvel possuía:
Direito a 01 vaga de estacionamento descoberta e indeterminada.
Essa informação foi determinante para minha decisão de participar do leilão e formular lances, pois a existência de vaga de estacionamento agrega valor econômico e funcional ao imóvel.
Após longo período de tramitação judicial, consegui obter a imissão na posse do imóvel. Entretanto, ao procurar exercer o direito de utilização da vaga de garagem informado no anúncio, fui surpreendida com a informação de que a unidade não possui direito ao uso das vagas de estacionamento.
Buscando esclarecer a situação, analisei a Convenção do Condomíno Das Vagas de Estacionamento, onde verifiquei que:
as vagas constituem áreas comuns do condomínio;
sua utilização é disciplinada
não existem vagas numeradas ou vinculadas individualmente às unidades;
a utilização ocorre de forma discricionária, conforme disponibilidade;
e o uso das vagas é disciplinado pelas regras internas do condomínio.
Além disso, o 2 do artigo 53 dispõe que as vagas são acessórias das unidades autônomas, permitindo a cessão de uso apenas entre condôminos, jamais a terceiros.
Apesar dessas disposições, a administração do condomínio informou que a minha unidade não possui direito de utilização das vagas, situação que contradiz frontalmente a informação constante no anúncio do leilão, segundo a qual o imóvel possuía direito a 01 vaga de estacionamento descoberta e indeterminada.
Ressalto que essa divergência somente pôde ser constatada após a efetiva imissão na posse, ocorrida anos após a arrematação, uma vez que o imóvel encontrava-se ocupado e sua posse dependia de decisão judicial.
Destaco, ainda, que o próprio anúncio do leilão informa que:
O vendedor responderá pela evicção de direitos, nos termos dos itens 4.10 a 4.12 do Edital.
Dessa forma, solicito que a Mega Leilões analise o ocorrido e esclareça:
Qual a origem da informação constante no anúncio de que o imóvel possuía direito a 01 vaga de estacionamento descoberta e indeterminada;
Se houve erro material na elaboração do edital e do anúncio de venda;
Quais providências serão adotadas para reparar os prejuízos decorrentes dessa divergência, considerando que a existência da vaga foi fator relevante na avaliação e aquisição do imóvel;
O encaminhamento da presente demanda ao vendedor (Banco Santander S.A.), caso entendam ser necessária sua manifestação.
Solicito, por gentileza, uma resposta formal por escrito no prazo mais breve possível, indicando as providências que serão adotadas para solução da questão.
Permaneço à disposição para encaminhar documentação complementar, inclusive decisão de imissão na posse, matrícula atualizada e demais documentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
O e-mail está esclarecedor contendo nele documentos e análises realizadas para resolução do caso.