Em réplica

Empresa não agi conforme o código de defesa do consumidor..!

MEGA LOCADORA E FRANQUEADORA

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Venho por meio desta registrar reclamação contra a empresa locadora de motocicletas, em razão de cobrança abusiva, recolhimento indevido do veículo e negativação do meu nome, mesmo após eu agir de boa-fé desde o primeiro momento do ocorrido.

Após sofrer um acidente com a motocicleta locada, comuniquei imediatamente a empresa sobre toda a situação, apresentando transparência e colaboração. Informei também minha impossibilidade temporária de continuar trabalhando e solicitei auxílio e congelamento do contrato/parcela até minha recuperação, aonde mim iludiram com a possibilidade de 15 dias de congelamento.acreditando que a empresa buscaria uma solução razoável.

Entretanto, mesmo diante da minha comunicação imediata e postura de boa-fé, a locadora recolheu a motocicleta sem qualquer aviso prévio, sem tentativa adequada de negociação e sem me apresentar solução clara sobre o contrato.

Além disso, a empresa continuou realizando cobranças mesmo após estar com a posse do veículo, gerando juros e encargos indevidos. Como consequência, meu nome foi negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, causando constrangimento, abalo emocional e prejuízos financeiros.

Entendo que houve falha na prestação de serviço, abuso contratual e violação aos princípios da boa-fé e equilíbrio previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente considerando que em nenhum momento me neguei a comunicar os fatos ou buscar solução amigável.

Diante disso, solicito:

Cancelamento das cobranças indevidas após o recolhimento da motocicleta;

Retirada imediata do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito;

Revisão contratual e apuração das práticas abusivas;

Reparação pelos danos morais e prejuízos causados;

Envio de todos os registros e informações referentes ao recolhimento do veículo e cobranças realizadas.

Ressalto que possuo conversas, comprovantes, documentos médicos, boletim de ocorrência e demais provas que demonstram minha boa-fé e a conduta abusiva da empresa.

Aguardo solução urgente para evitar medidas judiciais cabíveis.

Att: consumidor *****.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. MEGA LOCADORA E FRANQUEADORA respondeu

    29/05/2026 às 21:40

    Prezado Locatário,

    Em atenção à reclamação apresentada, esclarecemos que o contrato de locação firmado entre as partes prevê expressamente que, em caso de sinistro (colisão, acidente ou avaria), o locatário deve disponibilizar imediatamente o veículo à locadora para avaliação e reparo, bem como providenciar o pagamento da franquia da proteção veicular ou dos reparos aplicáveis, conforme o caso, no prazo contratualmente estabelecido.

    Após a comunicação do sinistro, nossa equipe de SAC entrou em contato para orientar quanto aos procedimentos necessários, incluindo a disponibilização da motocicleta para encaminhamento à oficina credenciada e a regularização dos valores relacionados ao reparo.

    Entretanto, fomos informados pelo locatário de que sua intenção seria manter o veículo parado em sua residência até sua recuperação física, para somente posteriormente definir prazo para envio da motocicleta à oficina e eventual retomada das obrigações contratuais. Tal procedimento não encontra amparo nas cláusulas contratuais livremente pactuadas entre as partes e impossibilita a adoção das providências necessárias para avaliação dos danos e reparação do veículo.

    Diante disso, a locadora necessita recolher a motocicleta para realização dos reparos cabíveis, preservação do patrimônio e apuração dos danos decorrentes do sinistro.

    Adicionalmente, é importante destacar que a atividade empresarial da locadora consiste na disponibilização de motocicletas para locação, sendo esta sua principal fonte de receita. Assim, quando um veículo se envolve em sinistro, deixa de gerar receita e passa a demandar custos relacionados à análise técnica, reparação, transporte e indisponibilidade operacional.

    No presente caso, além da ocorrência do acidente, houve a interrupção dos pagamentos contratuais e a não disponibilização imediata da motocicleta para avaliação e reparo, circunstâncias que ampliam os prejuízos suportados pela locadora. A manutenção do veículo sinistrado na residência do locatário por prazo indeterminado impede a realização dos reparos necessários, retarda a apuração dos danos e impossibilita que a motocicleta retorne às atividades que constituem a fonte de renda da empresa.

    Dessa forma, o recolhimento da motocicleta não decorre de medida arbitrária, mas sim da necessidade de preservação do patrimônio, mitigação dos prejuízos e regular cumprimento das obrigações previstas contratualmente, permitindo a realização dos reparos cabíveis e a posterior regularização da situação entre as partes.

    Mesmo assim, buscando uma solução amigável, a locadora manifestou interesse em formalizar acordo que possibilite ao locatário regularizar os valores referentes ao reparo da motocicleta e, se houver interesse, retomar a relação contratual após a conclusão dos reparos.

    Nossa equipe de atendimento entrou em contato para verificar a possibilidade de composição amigável, ocasião em que o locatário informou que pretende tratar o assunto por intermédio de sua advogada.

    Respeitamos integralmente tal decisão e permanecemos à disposição para buscar uma solução consensual. Para tanto, mantemos aberta a possibilidade de negociação pelo prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados desta manifestação.

    Não havendo acordo ou apresentação de proposta para regularização da situação, a locadora adotará os procedimentos administrativos e judiciais que entender cabíveis para apuração e ressarcimento dos prejuízos decorrentes do sinistro, sempre observando a legislação vigente e o devido processo legal.

    Reiteramos nosso interesse na resolução amigável da questão e permanecemos à disposição para esclarecimentos.

    Atenciosamente,

    Jurídico

    Mega Locadora e Franqueadora Ltda.

  2. Consumidor respondeu

    29/05/2026 às 22:15

    Prezados,

    Em resposta à manifestação apresentada pela empresa, registro minha discordância com diversos pontos expostos, pelos motivos de fato e de direito a seguir.

    Inicialmente, destaco que em nenhum momento me recusei a colaborar com a locadora após o acidente ocorrido. Pelo contrário, desde o primeiro momento comuniquei o sinistro, apresentei as informações solicitadas, registrei boletim de ocorrência, encaminhei documentos e mantive contato com a empresa demonstrando total boa-fé e interesse na resolução da situação.

    É importante esclarecer que, após o acidente, encontrava-me em recuperação física em razão das lesões sofridas, situação amplamente conhecida pela empresa. A necessidade de preservar minha integridade física não pode ser interpretada como descumprimento contratual ou falta de cooperação.

    Nos termos do artigo 4, inciso III, e artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, a relação contratual deve observar os princípios da boa-fé objetiva, transparência e informação adequada. Entretanto, a empresa permaneceu por longo período sem apresentar informações claras sobre os reparos, valores cobrados e critérios utilizados para composição do alegado prejuízo.

    Somente após aproximadamente 20 dias foi apresentado um orçamento elaborado manualmente, com valores escritos à caneta, documento que não possui elementos suficientes para comprovar a efetiva realização dos reparos ou a real extensão dos danos alegados.

    Diante disso, solicitei legitimamente:

    Notas fiscais eletrônicas das peças substituídas;

    Notas fiscais dos serviços executados;

    Identificação da oficina responsável pelos reparos;

    Comprovação da efetiva troca das peças cobradas;

    Relatório técnico detalhado dos danos constatados.

    Tal solicitação encontra amparo no artigo 6, inciso III, do CDC, que assegura ao consumidor o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

    Ressalto ainda que o artigo 39, inciso V, do CDC proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva do consumidor. Dessa forma, qualquer cobrança deve estar devidamente comprovada por documentação idônea, não sendo suficiente mera apresentação de orçamento unilateral produzido pela própria empresa.

    Também merece destaque o artigo 51, inciso IV, do CDC, que considera nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.

    Quanto ao recolhimento da motocicleta, embora a empresa alegue tratar-se de medida contratual, tal procedimento ocorreu sem a devida solução prévia da controvérsia relativa aos valores cobrados e sem a apresentação da documentação necessária para que eu pudesse exercer plenamente meu direito de defesa e contestação.

    Além disso, a empresa continuou promovendo cobranças e mantendo registros negativos em meu nome, mesmo diante da existência de questionamentos legítimos acerca dos valores exigidos, situação que pode configurar cobrança indevida e gerar responsabilidade civil, nos termos dos artigos 42 e 43 do Código de Defesa do Consumidor.

    Destaco que a negativação de crédito baseada em débito controvertido, sem adequada comprovação documental e sem observância dos deveres de transparência e informação, pode ensejar reparação por danos morais, conforme entendimento consolidado dos tribunais brasileiros.

    Por fim, reafirmo meu interesse na solução amigável do conflito, permanecendo no aguardo do envio de toda a documentação comprobatória dos reparos e cobranças realizadas, especialmente notas fiscais eletrônicas, laudos técnicos e comprovantes dos serviços executados, para que seja possível verificar a legalidade, necessidade e efetiva realização dos reparos alegados.

    Sem a apresentação desses documentos, não há como reconhecer a legitimidade integral dos valores cobrados.

    Adicionalmente venho afirma a:

    estranheza a tentativa da empresa de afastar sua responsabilidade sob a alegação de que determinados atos teriam sido praticados exclusivamente pelo franqueado.

    Durante toda a relação contratual, os contatos, orientações, cobranças, procedimentos relacionados ao sinistro, recolhimento do veículo e demais tratativas foram conduzidos sob a marca e estrutura empresarial da locadora, não sendo razoável transferir ao consumidor a obrigação de identificar quais responsabilidades caberiam à franqueadora ou ao franqueado.

    Nos termos do artigo 7, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, havendo mais de um responsável pela ofensa ao consumidor, todos respondem solidariamente pelos danos causados.

    Da mesma forma, o artigo 25, 1, do CDC estabelece que, havendo participação de mais de um fornecedor na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento do serviço, a responsabilidade é solidária perante o consumidor.

    Assim, eventual divisão interna de responsabilidades entre franqueadora e franqueado não pode ser utilizada para limitar ou excluir direitos do consumidor, constituindo questão que deve ser resolvida internamente entre as empresas.

    Atenciosamente,

    *****.

  3. Consumidor respondeu

    29/05/2026 às 22:38

    Prezados,

    Venho aké acrescentar que;

    Recebi a manifestação apresentada pela empresa, porém permaneço inconformado com diversos fatos ocorridos durante a condução deste caso.

    Desde o primeiro momento após o acidente, agi de absoluta boa-fé, comunicando imediatamente o sinistro, fornecendo as informações solicitadas, registrando os fatos e buscando orientação junto à empresa sobre os procedimentos a serem adotados.

    Importante destacar que eu me encontrava em recuperação física em razão das lesões sofridas no acidente. Mesmo assim, jamais me recusei a colaborar com a locadora ou a resolver a situação. Pelo contrário, mantive contato constante e aguardei orientações da empresa para regularização do caso.

    Durante as tratativas, fui informado por representante da empresa sobre a possibilidade de aguardar aproximadamente 15 dias em razão da minha situação. Após essa informação, permaneci aguardando retorno da empresa, que deixou de responder minhas mensagens e solicitações.

    Posteriormente, fui surpreendido com o recolhimento da motocicleta por guincho, sem aviso prévio, sem comunicação formal, sem apresentação de ordem de recolhimento e sem a entrega de qualquer documento que comprovasse a retirada do veículo.

    Também não foi realizada vistoria na minha presença, não me foi fornecido checklist de entrada, laudo técnico, registro fotográfico ou qualquer documento que demonstrasse o estado da motocicleta no momento em que ela saiu da minha posse.

    Tal situação gera insegurança jurídica e impede que eu acompanhe adequadamente os procedimentos realizados no veículo após sua retirada.

    Além disso, após mais de 20 dias dos acontecimentos, a empresa apresentou apenas um orçamento preenchido manualmente, sem notas fiscais, sem comprovação da efetiva aquisição das peças e sem documentação suficiente para demonstrar que os reparos cobrados foram realmente executados.

    Diante disso, exerço meu direito à informação, previsto no artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e solicito novamente a apresentação dos seguintes documentos:

    Laudo técnico completo dos danos identificados;

    Relatório de vistoria realizado no momento do recolhimento da motocicleta;

    Fotografias do veículo no ato da retirada;

    Nome e identificação da oficina responsável pelos reparos;

    Notas fiscais eletrônicas de todas as peças substituídas;

    Notas fiscais dos serviços realizados;

    Comprovantes dos valores efetivamente pagos pela empresa referentes aos reparos;

    Data de entrada e saída da motocicleta da oficina;

    Demonstrativo detalhado dos valores cobrados.

    Também causa preocupação a tentativa da Mega Locadora e Franqueadora de afastar sua responsabilidade alegando que determinados fatos seriam de responsabilidade exclusiva do franqueado.

    Ocorre que a própria Mega Locadora participou diretamente da relação contratual, assinou o contrato, realizou cobranças, conduziu negociações, respondeu formalmente à presente reclamação e atuou diretamente na gestão do caso. Dessa forma, não é razoável transferir ao consumidor discussões internas entre franqueadora e franqueado.

    Nos termos dos artigos 7, parágrafo único, e 25, 1, do Código de Defesa do Consumidor, todos os fornecedores envolvidos na [Editado pelo Reclame Aqui] de prestação do serviço respondem solidariamente pelos danos eventualmente causados ao consumidor.

    Reforço que meu objetivo sempre foi a solução amigável da situação. Entretanto, para que qualquer cobrança seja considerada legítima, é indispensável que haja transparência, comprovação documental e respeito aos direitos básicos do consumidor.

    Por fim, ressalto que a negativação do meu nome, associada à ausência de informações claras e documentos comprobatórios suficientes, agrava ainda mais os prejuízos sofridos e será considerada nas medidas administrativas e judiciais cabíveis.

    Permaneço aguardando o envio integral da documentação solicitada para análise e eventual composição amigável.

    Atenciosamente,

    HEMERSON DOS SANTOS

  4. Consumidor respondeu

    01/06/2026 às 18:14

    Aguardo retorno da empresa.que até o momento.nao forneceu os documentos nessecario.para real comprovação do serviço prestado.......

    Até agora aguardando retorno....