Lava louças Brastemp com defeito e vazamento, solicitação de garantia negada pela loja.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Bernardo do Campo - SP

01/09/2026 às 18:05

ID: 257967925

Fiz uma compra de uma lava louças brastemp 8 serviços pelo Mercado Livre e a mesma apresentou defeitos em pouco mais de 1 mês, recebi no dia 22/07 e desde domingo 30/08 ela vem apresentando vazamentos no exaustor traseiro sem causa aparente. Solicitei o acionamento da garantia de 90 dias prevista no art. 18 e me informaram que eu deveria entrar em contato com o fabricante, todavia não há isenção legal da loja de prover a garantia, uma vez que são responsáveis por resolver o problema e prover a resolução do problema dentro desses 90 dias.
Venho por meio desta reclamação formalizar o pedido de garantia e solicitar que a resolução seja feita dentro de no máximo 30 dias a partir de hoje (01/09), como previsto no art. 26 do código de defesa do consumidor.

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Resposta da empresa

02/09/2026 às 08:35

Olá! Tudo bem?

Lamentamos pelo transtorno com o produto e entendemos a sua insatisfação.

Como o produto apresentou vício, orientamos o acionamento da assistência técnica autorizada Brastemp, responsável pela avaliação e reparo do produto dentro da garantia.

Informamos também que, caso seja necessária a devolução do produto à loja, o prazo para conclusão do processo é de até 30 dias, conforme o procedimento de garantia e o prazo previsto no art. 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor para saneamento do vício.

Para agilizar o atendimento, a assistência técnica Brastemp poderá realizar a avaliação do produto e emitir o diagnóstico necessário para a continuidade do processo.

Você pode acionar a Brastemp pelos canais oficiais de atendimento:

WhatsApp: (11) 98699-3134
SAC: 3003-0099 (capitais e regiões metropolitanas)
SAC: 0800 970 0999 (demais localidades)

Também é possível localizar uma assistência técnica autorizada e solicitar atendimento diretamente pelos canais oficiais da Brastemp.

Permanecemos à disposição para auxiliar.

Att. Michelle Colucci.
Atendimentos Especiais.

Réplica do consumidor

02/09/2026 às 09:46

Olá, tudo bem?

Acredito que tenha havido uma interpretação falha do Código de Defesa do Consumidor. Apenas para esclarecer a vocês:

Art. 18: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Art. 26: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

2 Obstam a decadência:

I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

II - (Vetado).

III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

Ou seja, a conclusão de acordo com a legislação é que a loja tem a obrigação de arcar com o direito à garantia de 90 dias do consumidor (nesse caso pois trata-se de um bem durável) e possui o prazo de 30 dias para resolver o problema, caso contrário, efetuar a troca ou o ressarcimento conforme o desejado pelo consumidor.

Aguardo um posicionamento de você o quanto antes, pois a recusa da tratativa de garantia é ilegal e caso prossigam com esse posicionamento acionarei o Procon e se necessário ajuizarei a causa.

Réplica da empresa

02/09/2026 às 14:12

OláMaria Victória, como vai?
Espero que bem!

Eu sou a Michelle e estou aqui para te auxiliar, pode contar comigo! =D

Primeiramente, peço sinceras desculpas pelo ocorrido, essa de longe não é a experiência que gostaríamos de lhe proporcionar.

Para que possamos ter um contato mais ágil e dinâmico, irei te contatar através do WhatsApp e aguardo o seu retorno por lá tá?!

Me coloco à sua disposição! =)

Atenciosamente,
Michelle Colucci - Atendimentos Especiais