Não resolvido

As letras do teclado começam sumir depois de 6 meses

Wise Network - Megawise

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Levei meu computador para a Megawise em Alphaville para reparar meu teclado que estava dando problemas com algumas letras. Ai me falaram para trocar o teclado que foi feito em janeiro desse ano *******.

A finais de maio a letra A e S começaram sumir e acredito que as poucos outras letras vão ir pelo mesmo caminho. Me falam que não podem fazer nada porque a garantia de 3 meses já passou, mas acho que as letras não podem sumir só com 6 meses de uso. É o que pode ser chamado de vício oculto dentro da lei do consumidor. A NF é a numero ******* a nome da minha empresa. Obrigado

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Wise Network - Megawise respondeu

    30/06/2020 às 10:48

    Prezado,

    Não conseguimos localizar seu contato.

    Observamos que a NF que você informada foi emitida em; 16/12/******* onde já se passou mais de 6 meses (******* dias) da data da compra. Seu produto se trata de um bem durável, portando encontra-se fora do prazo legal de garantia.

    Segue o que diz a legislação:

    PRAZOS DE GARANTIA SEGUNDO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA:

    O prazo de garantia legal obrigatório para todos os produtos e estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor Lei 8.*******/90 é de 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável e 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável.

    Portanto mesmo com a garantia expirada, sempre na intenção de ajudar, pode entrar em contato conosco para podemos auxiliá-lo da melhor maneira.

    Ficamos à disposição para quaisquer dúvidas.

    Equipe MegaWise

  2. Consumidor respondeu

    30/06/2020 às 11:38

    Efetivamente a NF foi emitida 16/12/*******, mas logo no inicio de janeiro o equipamento esteve em retorno porque o problema continuava e foi realizada a troca do teclado. Tenho o whatsapp de vocês falando isso mesmo. Tem todo o historico do whataspp no seu sistema. Posso lhes enviar. Em qualquer caso vou lhes enviar um whats neste momento para que fiquem com meu contato
  3. Consumidor respondeu

    30/06/2020 às 13:27

    Outra coisa: acho que esqueceu de mencionar que a lei fala que no caso de vicio oculto: os prazos de 30 ou 90 dias começam contar desde que o problema é descoberto, e incluso se fala de ******* dias. E isso foi inicio deste mês de junho. Copio aqui um pedaço da legislação:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I trinta dias, tratando de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis:

    1. Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços;

    3. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Diga-se de passagem, apenas para constar que o Código Civil Brasileiro também dispõe sobre o vício oculto. Vejamos:

    Art. *******. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos que a torna imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Art. *******.

    1. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando, de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

  4. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento2

    Falta de solução. A lei é muito clara e eles não deram a resposta correta; rt. *******. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos que a torna imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.Art. *******. 1. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando, de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.