Não respondida

Exijo ressarcimento dos juros de obra que paguei por atraso da construtora

Melnick Construções e Incorporações

cidade: Canoas

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O que aconteceu

Venho manifestar minha profunda insatisfação com a construtora Melnick, responsável pelo empreendimento Grand Park Moinhos, em Canoas/RS, e exigir providências imediatas quanto aos prejuízos financeiros que tivemos em decorrência da demora na apresentação da matrícula individualizada do imóvel à Caixa Econômica Federal.

O empreendimento teve seu Habite-se emitido em abril de 2026, e as chaves foram entregues em 26 de junho de 2026. Entretanto, mesmo após a conclusão e entrega do imóvel, continuamos sendo obrigados a pagar juros de obra à Caixa Econômica Federal, em razão da ausência da matrícula individualizada, documento cuja regularização e apresentação eram de responsabilidade da Melnick.

O QUE CONSIDERO INACEITÁVEL É QUE O CONTRATO DE COMPRA E VENDA ATRIBUI EXPRESSAMENTE À MELNICK A RESPONSABILIDADE PELA ENTREGA E REGULARIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL.

Em nenhum momento, porém, fomos informados de que o atraso no cumprimento dessa obrigação poderia gerar encargos financeiros adicionais, classificados como juros de obra, muito menos de que seríamos obrigados a arcar com esses valores.

Não existe no contrato qualquer cláusula que estabeleça que o comprador deva suportar os custos decorrentes da demora da construtora em cumprir suas próprias obrigações documentais.

É INADMISSÍVEL QUE A MELNICK TRANSFIRA AO CONSUMIDOR O PREJUÍZO FINANCEIRO RESULTANTE DE UMA PENDÊNCIA QUE CABIA À PRÓPRIA CONSTRUTORA SOLUCIONAR.

Cumprimos nossas obrigações contratuais e financeiras. Pagamos os valores exigidos pela Caixa Econômica Federal para preservar a regularidade do financiamento, mas isso não significa que concordamos em assumir definitivamente encargos decorrentes de atrasos que não provocamos.

A responsabilidade pela regularização documental não pode ser atribuída à construtora no contrato enquanto os prejuízos de seu atraso são suportados pelos compradores, sem informação prévia clara ou justificativa contratual adequada.

Há 2 meses, formalizei à Melnick o pedido de ressarcimento dos juros de obra pagos em razão dessa pendência documental e todos os retornos foram se isentando da responsabilidade.

Diante dessa situação, não considero aceitável receber respostas genéricas, justificativas evasivas ou tentativas de transferir a responsabilidade exclusivamente à Caixa Econômica Federal.

A Caixa realizou as cobranças, mas, conforme informado pela instituição financeira, a continuidade dos juros de obra ocorreu devido à ausência da matrícula individualizada que deveria ter sido apresentada pela construtora.

DESSA FORMA, SOLICITO:

RESSARCIMENTO INTEGRAL dos juros de obra pagos durante o período em que a cobrança permaneceu em razão da ausência da matrícula individualizada, incluindo os valores posteriores à entrega das chaves que tenham essa mesma origem.

Apresentação de comprovação documental da data em que a matrícula individualizada foi efetivamente entregue à Caixa Econômica Federal.

Justificativa formal e fundamentada para a demora na regularização documental, com indicação da cláusula contratual que supostamente autorizaria transferir aos compradores os encargos decorrentes dessa pendência.

Apresentação de um demonstrativo dos valores a serem ressarcidos, com a respectiva memória de cálculo.

Resposta conclusiva no prazo de 10 dias corridos, contados desta reclamação, informando as providências adotadas e a data prevista para o ressarcimento.

Ressalto que o dever de informação clara e adequada, a boa-fé contratual e a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações assumidas são princípios fundamentais das relações de consumo.

Não se trata de solicitar um favor, uma concessão comercial ou qualquer benefício. Trata-se de exigir a reparação de um prejuízo financeiro que entendemos ter sido provocado pelo descumprimento de uma obrigação assumida pela própria Melnick.

Caso não haja uma solução efetiva, adotarei as medidas cabíveis junto ao Procon, ao Consumidor.gov.br e ao Poder Judiciário, inclusive para buscar o ressarcimento dos valores e demais prejuízos comprovadamente suportados.

AGUARDO UMA SOLUÇÃO CONCRETA, COM O DEVIDO RESSARCIMENTO. NÃO CONSIDERAREI ESTA RECLAMAÇÃO RESOLVIDA COM UMA SIMPLES JUSTIFICATIVA SEM PROVIDÊNCIAS EFETIVAS, ASSIM COMO A EMPRESA TEM FEITO.

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