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Melnick Cobrança indevida de condomínio antes da entrega das chaves e da averbação do Habite-se

Melnick Construções e Incorporações

cidade: Novo Hamburgo

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O que aconteceu

Adquiri uma unidade na Torre 2 do empreendimento Grand Park Moinhos, da Melnick, e venho registrar minha insatisfação com a cobrança de taxas condominiais antes mesmo da entrega das chaves e, inclusive, antes da averbação do Habite-se nas matrículas do empreendimento.

Até o presente momento, não recebi as chaves do imóvel, não tenho a posse efetiva da unidade e já realizei o pagamento de três mensalidades de condomínio.

Em 08/10/2026, entrei em contato com a Central de Relacionamento da Melnick para questionar essas cobranças. Recebi a seguinte justificativa:

"A sua unidade já está apta para moradia e teve vistoria técnica aprovada. A não entrega das chaves, neste momento, não ocorre por alguma pendência ou impedimento na unidade, mas porque ainda existem valores de financiamento em aberto."

Entretanto, essa justificativa não resolve a questão e desconsidera um ponto fundamental da cronologia dos acontecimentos:

- Julho de 2026: início da cobrança condominial, com boleto para pagamento em agosto.

- 03/09/2026: averbação do Habite-se nas matrículas do empreendimento.

- 10/09/2026: recebimento do e-mail da Melnick comunicando a averbação.

- 08/10/2026: continuo sem as chaves e já paguei três mensalidades de condomínio.

Ou seja, a cobrança teve início antes mesmo da averbação do Habite-se, quando ainda não havia sido concluída essa etapa de regularização documental do empreendimento.

Além disso, considero inadequado transferir ao comprador despesas condominiais de um imóvel cuja posse ainda não lhe foi disponibilizada. A existência de valores de financiamento pendentes não explica, por si só, a legitimidade da cobrança desde julho, especialmente diante da cronologia apresentada.

Não estou questionando a existência de obrigações financeiras relacionadas à aquisição do imóvel, mas sim a cobrança de despesas condominiais referentes a um período no qual não recebi as chaves e sequer havia ocorrido a averbação do Habite-se.

Diante disso, solicito formalmente à Melnick:

1. **A restituição integral dos valores pagos a título de condomínio**, referentes ao período em que a cobrança foi realizada indevidamente, com a devida atualização monetária.

2. A revisão das cobranças condominiais enquanto não houver a efetiva entrega das chaves e disponibilização da posse do imóvel.

3. Um esclarecimento formal sobre os fundamentos contratuais e legais utilizados para iniciar as cobranças em julho de 2026, antes da averbação do Habite-se.

4. Uma resposta objetiva sobre os procedimentos e prazos para a restituição dos valores.

Ressalto que estou buscando uma solução administrativa e amigável, sem necessidade de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou às medidas judiciais cabíveis.

Espero que a Melnick reavalie a situação com a devida atenção e apresente uma solução concreta, em vez de simplesmente justificar as cobranças com a existência de valores de financiamento em aberto.

Aguardo o posicionamento formal da empresa e a devolução dos valores cobrados indevidamente.

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