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Memorial Parque da Paz respondeu
16/07/2026 às 16:08
Olá, Raquel! Sentimos pela insatisfação relatada e compreendemos sua expectativa em relação aos valores pagos.
O plano funerário é um serviço de assistência e proteção. Durante todo o período em que o contrato permaneceu ativo, a estrutura e as coberturas contratadas estiveram disponíveis para a titular e seus dependentes, independentemente da utilização efetiva dos serviços.
Conforme previsto no contrato:
Cláusula 9.9:
Os valores pagos mensalmente não constituem financiamento para pagamento antecipado de serviços, consórcio, empréstimos, fundos de investimento, poupança popular ou qualquer outra modalidade que implique rendimento e/ou devolução desses valores pela contratada, ainda que não haja utilização dos serviços durante a vigência do contrato.
Cláusula 10.1:
O titular contratou a contratada para que esta disponibilize sua estrutura técnica, operacional, funcional e administrativa para que, caso ocorra o falecimento do titular ou de qualquer um de seus dependentes assistidos durante a vigência do contrato, seja realizada a assistência funeral prevista no plano.
Dessa forma, as mensalidades pagas correspondem à manutenção e à disponibilidade da cobertura durante o período contratado e não constituem uma reserva financeira. Por esse motivo, a ausência de utilização dos serviços, por si só, não gera a devolução das mensalidades já pagas.
Nossa equipe entrará em contato de forma privada para confirmar os dados do contrato, verificar a efetivação do cancelamento e prestar todos os esclarecimentos necessários.
Permanecemos à disposição para atendê-la com respeito, transparência e acolhimento.