Moradora relata perturbação com ruídos constantes de impacto e correria vindos da unidade acima, afetando gravemente o descanso familiar.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Guarulhos - SP

10/09/2026 às 23:35

ID: 258751563

Sou moradora inquilina no condomínio Atua, em Taboão da Serra/SP gerido pela Menelim venho enfrentando uma situação extremamente desgastante. Há 4 meses convivo com ruídos constantes de impacto e correria vindos da unidade acima da minha, diretamente no teto do meu quarto, o que tem afetado gravemente o descanso da família.
A perturbação segue uma rotina fiel de segunda a segunda, concentrando-se logo cedo, entre 6h e 8h da manhã. O barulho é tão excessivo que, em diversas ocasiões, fui obrigada a sair do meu próprio apartamento para dormir na casa de familiares apenas para conseguir descansar.
Durante todo esse tempo, busquei os canais oficiais do condomínio: apresentei gravações, registrei ocorrências formais e a própria portaria constatou o barulho presencialmente no hall do apto em diversas ocasiões. O vizinho foi notificado verbalmente pelos funcionários e também por e-mail, estando plenamente ciente do problema.A situação até melhora por dois ou três dias, ou no máximo uma semana, mas logo em seguida o inferno da rotina de barulhos retorna.
Mesmo com a gestão ciente e com o envio de todas as evidências, venho sendo levada no banho-maria. A cada momento me apresentavam um pretexto diferente para não agir. Primeiro, exigiam provas contundentes que foram devidamente entregues. Agora, alegam por escrito que não interviram por se tratar de "direito de vizinhança" e exigem reclamações de outros moradores, desconsiderando que ruídos de impacto no piso afetam diretamente quem está no andar de baixo.
Para piorar, quando fui conversar pessoalmente com o síndico buscando uma mediação, em vez de acolhimento ou atitude, ouvi apenas discursos desestimuladores sobre como 'não valeria a pena' buscar a via judicial, citando exemplos cansativos para me desincentivar a ir atrás dos meus direitos.
É revoltante ter que cogitar rescindir um contrato de locação e me mudar por pura falta de atitude da gestão em fazer valer as regras do prédio.
Sou moradora inquilina, que cumpre rigorosamente com todas as obrigações e pagamentos do condomínio em dia, mas me sinto totalmente desamparada pela administradora. estou recorrendo a este canal para tentar resolver a situação de forma amigável, sem a necessidade de uma ação judicial. Não quero entrar em confrontos, apenas busco uma solução real da administradora para que o barulho cesse em definitivo e eu possa ter a paz a que tenho direito no meu lar.
**Deixo aqui link do Google drive pra se acessada as provas:**
https://drive.google.com/drive/folders/1tit6Jru0I9mT7Y2A7eXvhi0Ua4wPlkKe

Compartilhe

Resposta da empresa

11/09/2026 às 16:46

Prezada Sra. Elisangela, boa tarde!

Sobre a manifestação registrada, gostaríamos de esclarecer que a situação vem sendo acompanhada pela gestão desde o início da nossa administração no condomínio.

Desde então, foram realizadas orientações ao morador da unidade mencionada, comunicado geral aos moradores, advertência e acompanhamento dos registros apresentados pela senhora.

Em relação à alegação de falta de providências, é importante esclarecer que a atuação do condomínio em situações de ruídos entre unidades possui limites. Quando se trata de uma ocorrência de natureza individual, envolvendo duas unidades, a gestão deve realizar a devida apuração e observar as regras previstas na Convenção e no Regimento Interno, preservando o direito de ambas as partes. A administração não pode aplicar penalidades ou adotar medidas que ultrapassem suas atribuições sem os elementos necessários para a caracterização da infração.

A ausência de outras reclamações envolvendo a mesma unidade também é um elemento considerado na apuração, embora isso não invalide o relato apresentado pela senhora.

Reforçamos ainda que, em nossa última conversa presencial, realizada com a presença do síndico Renato e do Gerente Predial, em nenhum momento houve a intenção de desestimular a senhora a exercer seus direitos. O objetivo foi apresentar os caminhos possíveis e, principalmente, buscar uma solução consensual para a situação.

A senhora, naturalmente, poderá avaliar as medidas que entender cabíveis para resguardar seus direitos, inclusive por meio das vias judiciais, caso entenda necessário. Para essa avaliação, recomendamos que busque orientação de um profissional habilitado na área, que poderá analisar especificamente os fatos e os documentos disponíveis.

Como tentativa de composição pela gestão, foi proposta uma reunião de conciliação entre as duas unidades envolvidas, com a nossa participação e acompanhamento. Ontem, o Inspetor de Segurança realizou pessoalmente a entrega da carta-convite às duas partes. Ambos receberam o convite, porém optaram por não assinar o protocolo de recebimento, informando que avaliariam a participação.

A gestão permanece disponível para realizar essa reunião, caso ambas as partes concordem em participar, pois entendemos que, neste momento, a mediação direta entre os envolvidos, acompanhada pelo condomínio, pode ser uma alternativa adequada para buscar uma solução para o conflito.

Seguiremos acompanhando e documentando as ocorrências apresentadas e adotando, dentro das atribuições do condomínio e das regras internas, as medidas administrativas que forem cabíveis.

Reforçamos que sempre buscamos tratar a situação com equilíbrio, responsabilidade e transparência, preservando os direitos de todos os envolvidos. Deixo meu contato à disposição para que, se necessário, possa falar diretamente comigo.

Atenciosamente,

Menelim Gestão Condominial
Jéssica Melo
Gerente de Qualidade
(11) 99114-5379

Réplica do consumidor

11/09/2026 às 17:18

A resposta formal da empresa é muito polida, mas não reflete a realidade do descaso que venho enfrentando há 4 meses. Fica nítido que tentam transparecer para o público que estão buscando soluções, quando, na prática, apenas prolongam a omissão. Sentir que o problema é ignorado por eu ser inquilina e o causador do barulho ser proprietário é extremamente revoltante.
A alegação de que ruídos de impacto (como correria e objetos caindo no piso) dependem de reclamações de terceiros ignora a física básica: o impacto no chão atinge diretamente o teto de quem está embaixo (o meu quarto). Esperar que vizinhos laterais sintam a mesma vibração para só então aplicar as normas do Regimento Interno é apenas uma desculpa para não agir.
Lembrando que tiveram constatações presenciais da própria portaria em dias consecutivos e registros no livro de atas. Apenas na data de hoje, por exemplo, o barulho seguiu ininterrupto das 7h às 8h30 da manhã. Avisos em elevadores e comunicados genéricos em grupos não funcionam para quem não tem consideração. Diante de reincidências diárias e provas materiais, o papel da administração não é ficar de *conversas orientativas* sem fim, mas sim fazer valer as regras com as penalidades cabíveis.
Assinei o aceite para a reunião de conciliação proposta porque sempre busquei o diálogo amigável. Contudo, deixo registrado que não aceitarei mais promessas vagas. Espero dessa mediação prazos objetivos e compromissos práticos incluindo a aplicação imediata de multas formais em caso de nova reincidência, pois pago minhas obrigações rigorosamente em dia e exijo o respeito e a paz que são meus direitos no meu lar.