Obras sem prazo máximo estão prejudicando o sossego dos moradores ausência de providências do Síndico

Respondida
São Paulo - SP
19/08/2026 às 15:29
ID: 256881179
Prezados,
Venho registrar formalmente minha insatisfação e preocupação com a situação das obras que vêm sendo realizadas nas unidades do condomínio desde a entrega das chaves, em dezembro de 2025.
Desde então, diversos moradores vêm realizando obras em seus apartamentos, porém o que mais preocupa é a falta de um prazo máximo efetivo para conclusão dessas reformas e a ausência de medidas por parte da administração para evitar que determinadas obras se prolonguem por meses ou até mais de um ano.
Entendo perfeitamente que o proprietário tenha o direito de realizar melhorias em seu imóvel. Entretanto, esse direito não pode se sobrepor ao direito dos demais moradores ao sossego, à tranquilidade e à qualidade de vida.
Nosso apartamento possui aproximadamente 40 m e temos criança pequena. É extremamente desgastante ter que conviver por meses com barulho, movimentação de prestadores de serviço e demais transtornos provocados por obras de outras unidades, sem sequer existir uma previsão clara de quando esses problemas irão terminar.
Considero especialmente preocupante que algumas unidades permaneçam em reforma por períodos superiores a 6 meses, sendo que estamos falando de apartamentos de pequeno porte. Uma situação como essa precisa ser acompanhada pela administração e não pode ser tratada simplesmente como algo normal ou inevitável.
O que esperamos do síndico e da empresa administradora não é que impeçam os moradores de reformar seus apartamentos, mas que façam cumprir as regras do condomínio e estabeleçam mecanismos efetivos para que as obras tenham prazo razoável para início, execução e conclusão.
Até o momento, a sensação que temos é de que as reclamações dos moradores não estão gerando medidas concretas. Não basta receber reclamações ou informar que determinada situação está sendo acompanhada. É necessário que a administração efetivamente fiscalize, estabeleça prazos e tome providências quando uma obra se prolonga excessivamente ou causa transtornos aos demais moradores.
Diante disso, solicito formalmente que sejam esclarecidos os seguintes pontos:
Qual é o prazo máximo atualmente permitido para realização de obras nas unidades?
Existe algum controle ou acompanhamento da duração de cada obra?
Quais medidas são tomadas quando uma obra ultrapassa um período considerado razoável?
Existe algum prazo estabelecido para conclusão das reformas atualmente em andamento?
Quais providências o síndico e a administradora pretendem adotar para evitar que novas obras se prolonguem por 6 meses, 1 ano ou mais?
Caso não exista um prazo máximo, por qual motivo a administração ainda não apresentou uma solução para esse problema?
Como será garantido o direito ao sossego dos moradores que não estão realizando obras?
Reforço que esta reclamação não tem como objetivo impedir reformas, mas garantir que o direito de um morador reformar seu apartamento seja exercido de forma compatível com o direito dos demais moradores de viverem com tranquilidade.
Não é razoável que uma família que recebeu as chaves em dezembro de 2025 tenha que conviver continuamente com obras de terceiros, sem previsão concreta de término e sem que a administração apresente uma solução efetiva.
Por isso, solicito um posicionamento formal do síndico e da administradora, bem como a indicação das medidas que serão adotadas para solucionar essa situação.
Espero que a administração compreenda que essa questão já deixou de ser um simples incômodo pontual e passou a afetar diretamente a qualidade de vida dos moradores.
Aguardo retorno e providências concretas.
Compartilhe
Resposta da empresa
19/08/2026 às 16:35
Prezada Renata,
Agradecemos o registro e compreendemos a preocupação apresentada em relação à duração das obras e aos impactos que podem causar na rotina dos demais moradores.
Esclarecemos que a realização de obras nas unidades é permitida, desde que sejam observadas as regras estabelecidas pelo condomínio, especialmente em relação aos horários permitidos, à circulação de prestadores, à documentação e aos demais procedimentos necessários para a execução dos serviços.
As obras devem ser acompanhadas e vistoriadas conforme os procedimentos estabelecidos pelo condomínio. Eventuais medidas de paralisação somente são cabíveis quando identificada alguma situação que envolva risco à estrutura da edificação, à segurança dos moradores ou divergência entre o que foi aprovado e documentado e o que efetivamente está sendo executado na unidade.
É necessário analisar cada situação individualmente, considerando a natureza e a complexidade dos serviços, bem como o cumprimento das normas condominiais. Para melhor entendermos os fatos relatados, entraremos em contato com a Sra. por telefone, inclusive para confirmar a unidade envolvida e, dessa forma, realizar a devida apuração e intermediar a situação.
Também reforçamos que as reclamações formalizadas pelos moradores são importantes para que possamos realizar as devidas verificações e adotar as providências cabíveis. Cada ocorrência é analisada individualmente, buscando conciliar o direito de realização de obras nas unidades com o direito dos demais moradores ao sossego e à boa convivência.
Caso seja identificada alguma irregularidade, a administração adotará as medidas previstas nas normas do condomínio, de acordo com a situação constatada.
É importante que as ocorrências sejam formalizadas pelos canais oficiais do condomínio, com as informações necessárias, para que possamos realizar a apuração de forma adequada e dar o devido encaminhamento. Seguimos sempre à disposição!
Atenciosamente,
Jessica Melo- Gerente de Qualidade
Menelim Gestão Condominial
Telefone:11 99114-5379