O que aconteceu
No dia 31/10/2026, realizei a compra de uma mochila através da plataforma do Mercado Livre. O produto foi entregue no dia 04/11/2026, momento em que constatei uma grave irregularidade: o modelo enviado é completamente inferior, menor e mais barato do que o modelo que foi anunciado, ofertado e pago por mim.
No mesmo dia da entrega (04/11/2026), abri imediatamente uma reclamação formal dentro da plataforma do Mercado Livre solicitando a troca. No entanto, o vendedor vem demonstrando total descaso, esquivando-se da responsabilidade sob a alegação absurda de que o erro decorre de um "anúncio de catálogo criado por Inteligência Artificial" e, atualmente, sequer responde às minhas mensagens, deixando-me sem suporte.
O cenário é ainda mais grave: existem diversos relatos de outros compradores na página do produto denunciando exatamente o mesmo problema com este vendedor. Diante disso, realizei uma denúncia formal contra o anúncio/vendedor na plataforma. Contudo, nenhuma providência foi tomada pelo Mercado Livre ou pelo vendedor, que continuam operando o anúncio e lesando novos consumidores de forma consciente e deliberada (má-fé).
Diante dos fatos, venho manifestar a fundamentação legal que ampara o meu direito e exigir providências do Mercado Livre, que possui responsabilidade solidária por imperativo legal (Art. 7, parágrafo único do CDC) e jurisprudencial (STJ):
1. DESCUMPRIMENTO DA OFERTA (Artigo 35 do CDC): O fornecedor recusou-se a cumprir a oferta exata. O Artigo 35 determina que a escolha da solução cabe exclusivamente ao consumidor. Portanto, amparado pelo inciso I do Art. 35 do CDC, eu EXIJO o cumprimento forçado da obrigação, ou seja, o envio exato do modelo de mochila que comprei. Não aceito o simples estorno; quero o produto ofertado.
2. PUBLICIDADE ENGANOSA (Artigo 37, 1 do CDC): Ofertar um produto de determinado tamanho, qualidade e valor, e entregar outro inferior e mais barato, configura publicidade enganosa, induzindo o consumidor ao erro, prática vedada pela legislação brasileira.
3. VINCULAÇÃO DA OFERTA (Artigo 30 do CDC): Toda informação ou publicidade veiculada obriga o fornecedor que a fez integrar o contrato. Desculpas operacionais sobre "IA do catálogo" ou "mudança de vendedores" configuram risco da atividade econômica e não podem ser transferidas ao consumidor.
A omissão da plataforma diante das denúncias e a conivência com um vendedor recorrente em enviar produtos inferiores geram o dever de reparação imediata.
Exijo que o Mercado Livre intervenha imediatamente nesta mediação aberta no dia 04/11 para obrigar o vendedor a enviar o produto correto, ou que a própria plataforma assuma o cumprimento da oferta e puna o vendedor infrator.
Pedidos:
Intervenção imediata na reclamação interna para determinar o envio da mochila correta (modelo e dimensões do anúncio);
Aplicação de sanções ao vendedor devido à reincidência comprovada e denúncias ignoradas;
Disponibilização de código de postagem reversa sem custos para a devolução do item inferior, a ser realizada preferencialmente de forma simultânea ou após o recebimento do produto correto.