O que aconteceu
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4Interações da reclamação
MERES ESCRITORIOS COMPARTILHADOS respondeu
21/08/2026 às 11:27
Bom dia!
Prezado(a) cliente CONTRATANTE-GARANTIDOR: Vitória Luísa Mendes da Costa (CPF *****) - e sua empresa: VITORIA LUISA MENDES DA COSTA SCHIAVO *****.
Inicialmente, cabe ressaltar, que sua contratação conosco ocorreu no dia 28/05/2025 os serviços de nossa Unidade: LEBLON - RJ, conforme contrato devidamente assinado pelas partes e até a presente data, em nossos canais de atendimentos e e-mail, não acusamos o recebimento de qualquer solicitação de V.Sa., no sentido solicitar o CANCELAMENTO DE NOSSO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Cabe ressaltar, que o CONTRATANT: Vitória Luísa Mendes da Costa (CPF *****), após contratar nossos serviços em 28/05/2025, momento em optou pelo pagamento anual com desconto, tendo apenas realizado o pagamento na data do dia: 28/05/2025 e deixado de pagar sua fatura vencida no dia 28/05/2026, permanecendo inadimplente desde o dia 28/05/2026.
Vale ressaltar, que conforme previsão contratual contida na Cláusula 8.1., em prevê que caso o cliente CONTRATANTE poderá a qualquer momento e sem necessidade de justificativa solicitar o cancelamento de nossos serviços de prestação de endereço fiscal/comercial virtual, através de nosso e-mail: [email protected].
Assim sendo, resta comprovado que no próprio contrato firmado com o cliente CONTRATANTE, prevê o meio pelo qual contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes sem a necessidade de justificativa (nosso e-mail: [email protected]). E caso necessite de cópia de seu contrato devidamente assinado por V. Sa., basta solicitar por quaisquer de nossos canais de atendimento ao cliente.
Cabe ressaltar, que a MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS é uma empresa seria e idônea, comprometida na prestação de seus serviços da melhor forma possível, visando a satisfação do cliente em primeiro lugar, na prestação dos serviços de coworking e de locação de endereço virtual fiscal/comercial.
Em caso de dúvidas e maiores esclarecimentos, contate-nos pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone n (21) 3609-1300.
A disposição para maiores esclarecimentos, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOSLTDA
Dpto Jurídico
Consumidor respondeu
21/08/2026 às 15:50
Eu nunca tive empresa, nunca assinei nenhum contrato com empresa, principalmente a sua, que nunca escutei falar. Quero a resolução disso, antes de ter que ir pro judiciário.MERES ESCRITORIOS COMPARTILHADOS respondeu
24/08/2026 às 12:13
Boa tarde!
Cabe ressaltar, que o CONTRATANTE: Vitória Luísa Mendes da Costa (CPF *****), após contratar nossos serviços em 28/05/2025, momento em optou pelo pagamento anual com desconto, tendo apenas realizado o pagamento na data do dia: 28/05/2025 e deixado de pagar sua fatura vencida no dia 28/05/2026, permanecendo inadimplente desde o dia 28/05/2026.
Vale ressaltar, que conforme previsão contratual contida na Cláusula 8.1., em prevê que caso o cliente CONTRATANTE poderá a qualquer momento e sem necessidade de justificativa solicitar o cancelamento de nossos serviços de prestação de endereço fiscal/comercial virtual, através de nosso e-mail: [email protected].
Assim sendo, resta comprovado que no próprio contrato firmado com o cliente CONTRATANTE, prevê o meio pelo qual contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes sem a necessidade de justificativa (nosso e-mail: [email protected]).
Desta forma, caso necessite de cópia de seu contrato devidamente assinado por V. Sa., basta solicitar por quaisquer de nossos canais de atendimento ao cliente (nosso e-mail: [email protected]).
Cabe ressaltar, que a MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS é uma empresa seria e idônea, comprometida na prestação de seus serviços da melhor forma possível, visando a satisfação do cliente em primeiro lugar, na prestação dos serviços de coworking e de locação de endereço virtual fiscal/comercial.
Em caso de dúvidas e maiores esclarecimentos, contate-nos pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone n (11) 2110-7550.
A disposição para maiores esclarecimentos, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOSLTDA
Dpto Jurídico
MERES ESCRITORIOS COMPARTILHADOS respondeu
24/08/2026 às 12:48
Vale ressaltar, que conforme previsão contratual contida na Cláusula 8.1., em prevê que caso o cliente CONTRATANTE poderá a qualquer momento e sem necessidade de justificativa solicitar o cancelamento de nossos serviços de prestação de endereço fiscal/comercial virtual, através de nosso e-mail: [email protected].
Desta forma, visando melhor lembrá-la da sua contratação dos nossos serviços em 28/05/2025, segue em anexo, cópia de seu contrato assinado por V.Sa., para arquivo.
Cabe ressaltar, que a MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS é uma empresa seria e idônea, comprometida na prestação de seus serviços da melhor forma possível, visando a satisfação do cliente em primeiro lugar, na prestação dos serviços de coworking e de locação de endereço virtual fiscal/comercial.
Desta forma, visando melhor lembrá-la da sua contratação dos nossos serviços em 28/05/2025, segue em anexo, cópia de seu contrato assinado por V.Sa., para arquivo.
Em caso de dúvidas e maiores esclarecimentos, contate-nos pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone n (11) 2110-7550.
A disposição para maiores esclarecimentos, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOSLTDA
Dpto Jurídico
MERES ESCRITORIOS COMPARTILHADOS respondeu
24/08/2026 às 12:51
EM TEMPO: visando melhor lembrá-la da sua contratação dos nossos serviços em 28/05/2025, enviamos para os seus e-mail: [email protected], e [email protected], cópia de seu contrato assinado por V.Sa., para arquivo.