O que aconteceu
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4Interações da reclamação
MERES ESCRITORIOS COMPARTILHADOS respondeu
09/09/2026 às 14:38
Boa tarde!
Prezado ex-cliente CONTRATANTE-GARANTIDOR: Davi Santos Ferreira,
Cabe ratificar que seu descontentamento somente ocorreu por sua culpa, haja vista, que solicitou o cancelamento de seu contrato conosco e não providenciou o preenchimento do link que lhe foi enviado, visando confirmar sua solicitação de cancelamento.
Cabe ressaltar, que sua contratação conosco ocorreu no dia ***** e no dia *****, V.Sa. solicitou o cancelamento de nossos serviços de prestação de endereço fiscal/comercial virtual, sendo prontamente acatado o seu pedido de cancelamento pela MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS, lembrando do curso contratual do aviso prévio contratual de 30 dias. Prazo este voltado para o Cliente CONTRATANTE e sua empresa, realizarem as baixas necessárias do nosso endereço em seu Contrato social, cartão CNPJ, sites e outros, conforme previsão contratual contida na Cláusula 8.1.2., conforme abaixo:
(...).
8. RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa de motivos, devendo o CONTRATANTE comunicar à CONTRATADA sua vontade através do e-mail: [email protected]. 8.1.1. Para realizar o cancelamento dos SERVIÇOS contratados, é necessário que o CONTRATANTE comunique a CONTRATADA sobre o encerramento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data final do seu próximo vencimento pelo e-mail: [email protected] . É necessário remover o ENDEREÇO contratado antes do cancelamento do contrato.
8.1.2. Torna-se obrigatório que o CONTRATANTE remova o ENDEREÇO disponibilizado pela CONTRATADA indicado no item 1.2. OBJETO, ENDEREÇO PARA O USO, do seu CNPJ, Contrato Social, Prefeitura, Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) junto a O.A.B, plataformas como Google meu Negócio/Empresa, Google Business, Google Maps, Waze ou de qualquer outra rede social, sites ou plataforma de busca, navegação e geolocalização, de qualquer registro, organização, instituição pública ou privada, bem como dos seus dados pessoais e empresariais internos e externos. O CONTRATANTE terá que enviar para a CONTRATADA, a comprovação da alteração do ENDEREÇO, antes de realizar a solicitação de cancelamento do seu plano conforme informado no item 8.1.1. RESCISÃO CONTRATUAL.
(...).
(grifo nosso).
Assim sendo, resta provado ser devida a remuneração em favor da MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS, pelo período do aviso prévio, cujo vencimento ocorreu no dia *****.
Desta forma, permaneceremos no aguardo da quitação do débito em aberto pelo Reclamante.
Cabe ressaltar, que a MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS é uma empresa seria e idônea, comprometida na prestação de seus serviços da melhor forma possível, visando a satisfação do cliente em primeiro lugar, na prestação dos serviços de coworking e de locação de endereço virtual fiscal/comercial.
Att,
MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS
Consumidor respondeu
10/09/2026 às 12:19
Até o momento não me foi enviado nenhum e-mail por parte da MERES como alegam ter enviado, espero que me enviem o mas breve possivel o e-mail com o link para o devido cancelamento do serviço.MERES ESCRITORIOS COMPARTILHADOS respondeu
10/09/2026 às 14:20
Boa tarde!
Prezado ex-cliente CONTRATANTE-GARANTIDOR: Davi Santos Ferreira,
Cabe lhe informar, que no dia18/08/2026 às 10:50 horas lhe enviamos o link de confirmação de cancelamento de seu contrato, sendo reenviado ontem, dia 09/09/2026 às 12:03 horas, favor verificar na sua caixa de entrada do seu e-mail, em que o senhor nos solicitou o cancelamento: [email protected].
Att,
MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS